Eleitor com mobilidade reduzida pode pedir transporte gratuito em São Paulo
Prazo para solicitar o serviço no segundo turno termina nesta sexta-feira (16); programa atende pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transporte individual gratuito para votar no segundo turno das eleições de 2026. Em São Paulo, o pedido deve ser apresentado até sexta-feira (16), e a votação está marcada para 25 de outubro.
A Folha de S.Paulo detalhou o serviço nesta quinta-feira (15), e as regras foram confirmadas no portal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O programa Seu Voto Importa é uma iniciativa nacional da Justiça Eleitoral, executada pelos tribunais regionais em parceria com prefeituras e outros órgãos públicos.
O prazo paulista foi prorrogado e o requerimento pode ser feito pelo formulário indicado pelo TRE-SP ou em cartório eleitoral. A solicitação antecipada é necessária porque cada município precisa organizar veículos, rotas, horários e condições de acessibilidade antes do dia da votação.
Quem pode solicitar o serviço
O atendimento é destinado a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios adequados para chegar ao local de votação. A regra alcança diferentes limitações funcionais e não se restringe a usuários de cadeira de rodas. Pessoas idosas, gestantes ou eleitores com dificuldade relevante de locomoção também podem ser avaliados.
O pedido pode ser apresentado pela própria pessoa ou por representante autorizado. No formulário, é necessário fornecer os dados solicitados pela Justiça Eleitoral e indicar a necessidade de apoio. O TRE responsável analisa a situação e comunica se o transporte poderá ser realizado, conforme a estrutura disponível no município.
A Resolução TSE nº 23.753/2026 determina que a análise considere o grau de limitação funcional, a existência ou inadequação de transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação. Quando necessário, o serviço compreende ida e volta e pode incluir acompanhante indispensável ao exercício do voto.
Cuidadores e cães-guia podem acompanhar o eleitor quando essa necessidade for informada. O deslocamento deve ligar a residência ao local de votação dentro das condições organizadas pelo município; pedidos com origem fora do município da seção eleitoral não são atendidos pelo programa paulista.
Prazos e regras paulistas
Segundo o TRE-SP, 344 municípios paulistas informaram que oferecem o transporte especial no segundo turno. O preenchimento das vagas depende da disponibilidade de veículos e da avaliação do grau de limitação de cada solicitante. Por isso, a inscrição não representa confirmação automática do atendimento.
No primeiro turno, o programa recebeu 390 solicitações em São Paulo, sendo 252 na capital e 138 no interior. As prefeituras utilizam estruturas locais, como vans acessíveis, veículos de apoio e frotas destinadas a serviços públicos, para executar as rotas aprovadas pela Justiça Eleitoral.
O programa nacional foi regulamentado em 2026 para reduzir barreiras de deslocamento. Cada TRE define os canais de atendimento e divulga as condições locais. Assim, eleitores de outros estados devem consultar o tribunal regional correspondente, porque prazos, formulários e capacidade operacional podem variar.
O transporte especial é diferente da transferência temporária para uma seção acessível. O prazo de mudança do local de votação já terminou, mas quem não solicitou a transferência pode informar suas necessidades aos mesários no dia da eleição, para que sejam adotadas as soluções possíveis dentro da estrutura existente.
Em São Paulo, a orientação oficial é não deixar o pedido para o último momento. O eleitor deve conferir o formulário, guardar o protocolo e acompanhar a resposta do TRE. Dúvidas podem ser encaminhadas à Ouvidoria pelo telefone 148 ou ao cartório eleitoral da cidade.
A iniciativa busca garantir que uma limitação de mobilidade não impeça o exercício do voto. A oferta gratuita depende da cooperação entre a Justiça Eleitoral e os municípios, mas cria uma rota formal para que o eleitor solicite apoio, receba avaliação individual e saiba com antecedência se haverá veículo disponível.
Em resumo
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meio adequado para chegar ao local de votação.
O pedido para o segundo turno pode ser apresentado até sexta-feira, 16 de outubro de 2026.
Não. O atendimento depende da análise do pedido e da disponibilidade de veículos em cada município.
Sim, quando o apoio for indispensável e essa necessidade constar da solicitação.
O eleitor deve consultar o respectivo TRE, pois cada tribunal divulga seus canais, prazos e capacidade de atendimento.