Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta
Regra do segundo turno coloca pessoas acima de 80 anos à frente dos demais grupos prioritários, independentemente do horário de chegada à seção.

Eleitores com mais de 80 anos terão prioridade sobre todas as outras pessoas nas filas de votação neste domingo (25), mesmo que cheguem depois. O segundo turno começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília.
A Agência Brasil destacou a regra neste sábado (24). A Resolução nº 23.759/2026 e o Manual do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral confirmam a ordem de preferência e as garantias destinadas a idosos, pessoas com deficiência e outros públicos.
Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a participar do segundo turno. Todos votarão para presidente da República, e moradores dos estados onde a eleição estadual não terminou também escolherão governador. O tratamento prioritário organiza o acesso à urna, mas não altera as exigências de identificação aplicáveis aos demais participantes da votação.
Fila segue ordem de preferência
A prioridade máxima pertence a quem tem mais de 80 anos, sem depender do momento de chegada à seção. Depois vêm pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes, pessoas cegas, pessoas com criança de colo e pessoas obesas.
Também integram a lista candidatos, juízes eleitorais e auxiliares em serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública que estejam trabalhando no dia da eleição. Dentro desses grupos, a organização observa a ordem de chegada.
Doadores de sangue têm preferência após os demais públicos beneficiados. Para exercer esse direito, precisam apresentar comprovante de doação válido por 120 dias, conforme a norma eleitoral.
A presidência da mesa receptora pode adotar providências adicionais para organizar a fila e preservar a tranquilidade da votação. A preferência não elimina a necessidade de identificação nem permite descumprir as orientações de segurança da seção.
Acompanhante também recebe preferência
A prioridade pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal de quem necessita de apoio, mesmo que essa pessoa vote em outra seção. O objetivo é evitar que a assistência seja interrompida durante o deslocamento e a espera.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de confiança para votar. O acompanhante deve se identificar à mesa e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
Às 17h, a seção encerra a entrada de novos eleitores, mas quem já estiver na fila poderá votar. A recomendação prática é conferir antecipadamente o local, levar documento oficial com foto e informar aos mesários qualquer condição que garanta atendimento prioritário.
Em resumo
Pessoas com mais de 80 anos passam à frente dos demais grupos prioritários, independentemente do horário de chegada.
A regra inclui idosos, pessoas com deficiência, autistas, gestantes, pessoas cegas, pessoas com criança de colo, obesos e outros grupos previstos na norma.
Sim. A preferência pode alcançar o acompanhante ou atendente pessoal do eleitor prioritário.
Sim. O comprovante deve estar dentro do prazo de validade de 120 dias.
Sim. O encerramento impede novas entradas, mas quem já estiver na fila mantém o direito de votar.