Enamed vira requisito para novos médicos após aval do Congresso
Medida provisória aprovada por deputados e senadores condiciona o registro profissional à proficiência no exame e segue para sanção presidencial.

O Congresso aprovou na quinta-feira (15) a medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para a obtenção do registro profissional. O texto passou pela Câmara e pelo Senado no mesmo dia e segue para sanção presidencial.
O Poder360 noticiou a conclusão das votações e a aplicação da nova regra aos ingressantes a partir de junho de 2026. A Câmara detalhou as mudanças feitas durante a tramitação, e o Senado confirmou que a MP 1.370/2026 foi aprovada em plenário antes do fim de sua vigência.
A exigência alcançará estudantes que entraram no curso de medicina desde 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes disso continuará submetido às regras anteriores, enquanto profissionais com diploma reconhecido no Brasil não precisarão fazer o exame para manter o registro.
Três avaliações durante a graduação
O modelo aprovado prevê provas no fim do quarto semestre, no fim do oitavo semestre e antes da conclusão do 12º semestre. As etapas correspondem, respectivamente, ao segundo, quarto e sexto anos da graduação e serão componentes curriculares obrigatórios.
A nota final resultará da média acumulada das três avaliações, com peso maior para a última. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os pesos, os critérios de cálculo e o desempenho mínimo necessário para que o concluinte obtenha o certificado de proficiência.
O Ministério da Educação ficará responsável pela aplicação descentralizada das provas no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O exame deverá medir conhecimentos, habilidades e competências das diretrizes curriculares nacionais, considerando também as necessidades do Sistema Único de Saúde.
O estudante que não alcançar o nível mínimo poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores. Nesse caso, a média final será recalculada. Até conseguir a aprovação, o egresso poderá receber uma inscrição limitada a atividades técnico-científicas, sem atendimento de pacientes, prescrição de medicamentos ou emissão de laudos.
Registro dependerá do certificado
A proficiência será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo MEC ou pelo órgão que aplicar o Enamed. Os conselhos regionais de medicina poderão consultar o documento exclusivamente durante a análise do pedido de registro profissional, observadas as regras de proteção de dados.
A medida também usa os resultados para avaliar as faculdades. Cada curso receberá um conceito anual com base no desempenho dos alunos na terceira etapa, e instituições com resultados insatisfatórios poderão passar por supervisão e medidas previstas na legislação educacional.
As faculdades deverão divulgar em seus sites os resultados das três últimas edições do exame. O MEC manterá os dados consolidados por instituição em portal público por pelo menos dez anos, sem identificar os estudantes, permitindo a comparação entre os cursos.
O texto preserva as duas etapas do Revalida para diplomas obtidos no exterior e autoriza o uso da nota final do Enamed em seleções de residência médica de acesso direto. A mudança só produzirá todos os efeitos depois da sanção e da regulamentação dos critérios técnicos.
Em resumo
A MP 1.370/2026 condiciona o registro profissional de novos médicos à proficiência no Enamed.
Estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Serão três avaliações, no segundo, no quarto e no sexto anos da graduação.
O egresso poderá refazer a terceira etapa e terá atuação técnico-científica limitada até obter proficiência.
O texto aprovado pela Câmara e pelo Senado segue para sanção presidencial.