Entenda o que está em jogo no STF sobre a proibição das bets
Corte realizada audiência sobre MP do governo que proibiu apostas com objetivo de prevenir endivdamento

São Paulo A medida provisória do governo Luiz Inácio Lula da Silva que vetou as apostas online é tema de audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (3).
O contexto da decisão judicial
O Executivo proibiu a atividade em 25 de setembro e definiu um modelo de transição: interrupção das apostas na data da publicação da MP, devolução dos depósitos em bets até 14 de outubro e cassação, em 25 de outubro, das licenças dos sites que pagaram R$ 30 milhões pela autorização , sem devolução da outorga.
A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias), o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) e a Anseja (Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas) pediram à Corte a derrubada da MP.
As bets alegam insegurança jurídica e acusam a MP de ter um caráter confiscatório ao reter pagamentos sem cumprimento do acordo proposto que deveria durar cinco anos.
Detalhes e consequências do caso
Relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 8027, que contesta a legalidade da proibição da atividade pelo governo, o ministro Luiz Fux convocou 27 entidades para se manifestar.
O grupo inclui clubes de futebol, entidades críticas às apostas online, e as três associações responsáveis pela ação de inconstitucionalidade.
Desde que o governo proibiu as bets em setembro, há uma disputa judicial e legislativa sobre a validade da medida. Além do questionamento de constitucionalidade no STF, deputados já apresentaram cem emendas à MP de Lula.
Parte das propostas fortalece a medida, criando por exemplo órgãos de fiscalização. Outras reformam o texto para permitir algumas modalidades, como as apostas esportivas. Ainda há emendas para regularizar a propaganda de bets.
A MP irá caducar em 4 de março, considerando os 120 dias de validade mais os períodos de recesso do Congresso.
Como o texto determinou a expiração das licenças de sites de apostas em 25 de outubro, mesmo a perda de validade não garante que as empresas voltem à atividade.
O assunto seria decidido por decreto legislativo do Congresso.
No texto da medida provisória, o governo argumenta que a extinção das apostas online no país é motivada pelo interesse público.
De acordo com a MP, a experiência do mercado regulado brasileiro, que durou cerca de dois anos considerando o período de transição iniciado em 17 de setembro de 2024, mostrou que as regras adotadas pela União não foram capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, aos menores de idade e à estabilidade financeira das famílias.
Como, no entendimento do Ministério da Fazenda, a autorização cedida às empresas era uma relação precária, o governo decidiu não conferir às bets direito à devolução da contraprestação de outorga recolhida.
Cada empresa pagou R$ 30 milhões para operar no país com até três sites. Originalmente, a permissão deveria durar até o fim de 2029.
No pedido de extinção da medida provisória, as bets argumentam que não houve fato novo para motivar a proibição imediata da atividade.
O setor ainda afirma que a Fazenda não elaborou análises de impacto da proibição do setor. "A jurisprudência do STF fixa que proposições normativas editadas sem a devida justificativa técnica e avaliação dos custos incorrem em inconstitucionalidade formal", afirma a ação.
Outro problema, segundo as bets, foi a quebra da confiança e da segurança legítima, já que a legislação garantia direito de atuação aos operadores durante cinco anos, e a quebra de contrato ocorreu um ano e nove meses após a concessão da licença.
"A retenção definitiva dos valores desembolsados pelas outorgas, após a supressão do direito de exploração, caracteriza confisco vedado pelo artigo 62 da Constituição Federal", dizem as associações do setor na ADI.
Os dados oficiais da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada à Fazenda, demonstram, ao mesmo tempo, alta na receita das casas de apostas e redução no volume de aportes no 1º semestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano anterior.
Em resumo
São Paulo A medida provisória do governo Luiz Inácio Lula da Silva que vetou as apostas online é tema de audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (3).
O Executivo proibiu a atividade em 25 de setembro e definiu um modelo de transição: interrupção das apostas na data da publicação da MP, devolução dos depósitos em bets até 14 de outubro e cassação, em 25 de outubro, das licenças dos sites que pagaram R$ 30 milhões pela autorização , sem devolução da outorga.
A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias), o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) e a Anseja (Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas) pediram à Corte a derrubada da MP.
Relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 8027, que contesta a legalidade da proibição da atividade pelo governo, o ministro Luiz Fux convocou 27 entidades para se manifestar. O grupo inclui clubes de futebol, entidades críticas às apostas online, e as três associações responsáveis pela ação de inconstitucionalidade.
Desde que o governo proibiu as bets em setembro, há uma disputa judicial e legislativa sobre a validade da medida. Além do questionamento de constitucionalidade no STF, deputados já apresentaram cem emendas à MP de Lula.