Tecnologia · 2026-10-17 · Redação Notícia ES

Especialista vê lacunas nas regras eleitorais de IA

Normas do TSE exigem identificação de conteúdo sintético e proíbem usos enganosos, mas especialista aponta baixa transparência das plataformas e mudanças tardias como pontos frágeis.

Especialista vê lacunas nas regras eleitorais de IA
Especialista vê lacunas nas regras eleitorais de IA

As regras eleitorais brasileiras para inteligência artificial formam um sistema amplo, mas ainda deixam lacunas na aplicação prática, segundo o professor Carlos Affonso Souza, da Uerj e do Instituto de Tecnologia e Sociedade. A avaliação foi apresentada na sexta-feira (16), a nove dias do segundo turno.

A análise foi publicada pela CNN Brasil. Resoluções e comunicados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral confirmam que a legislação exige aviso sobre conteúdo sintético, restringe simulações de candidatos e estabelece proibições especiais no período próximo à votação.

Para o especialista, a dificuldade não está apenas na quantidade de normas. Plataformas digitais divulgam pouco sobre seus sistemas de recomendação, moderação e treinamento, enquanto algumas orientações eleitorais foram esclarecidas perto do pleito. A combinação reduz o tempo disponível para auditoria e adaptação.

Regras cobrem rótulos e avatares

A Resolução 23.610, atualizada pelo TSE, determina que materiais produzidos ou manipulados com inteligência artificial sejam identificados de forma explícita. A regra procura permitir que o eleitor saiba quando imagem, voz ou vídeo não representam um registro espontâneo da realidade.

O tribunal também proíbe deepfakes enganosas e impede que chatbots, avatares ou recursos semelhantes simulem uma conversa direta com candidato ou pessoa real. O objetivo é evitar que uma ferramenta automatizada seja confundida com manifestação autêntica de quem disputa a eleição.

Outra barreira vale das 72 horas anteriores até 24 horas depois da votação. Nesse intervalo, fica proibida a publicação de novos conteúdos sintéticos que alterem imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas, mesmo quando o material contenha aviso sobre o uso da tecnologia.

As normas alcançam partidos, candidaturas, produtores de propaganda e plataformas, mas as obrigações variam conforme a função de cada agente. Identificar conteúdo, preservar registros e atender ordens de remoção são medidas diferentes e dependem de capacidade técnica para execução rápida.

Transparência segue como desafio

Na sexta-feira, o TSE aprovou por unanimidade critérios adicionais para canais de comunicação ligados a campanhas, inclusive no WhatsApp. A decisão trata da responsabilidade por legalidade e integridade nesses ambientes, acrescentando regras de governança à reta final da disputa.

As novas exigências sobre canais não substituem as restrições específicas de inteligência artificial. Elas se somam ao conjunto já existente e tentam definir quem responde por grupos, listas e meios de distribuição. Essa sobreposição exige leitura cuidadosa para evitar que regras diferentes sejam tratadas como uma única obrigação.

Carlos Affonso Souza identifica uma dupla incerteza. De um lado, empresas não abrem detalhes suficientes sobre critérios de entrega e bloqueio de conteúdo. De outro, mudanças próximas à eleição deixam pouco tempo para campanhas, pesquisadores e eleitores compreenderem a aplicação concreta das decisões.

O desafio aumenta porque material sintético pode circular fora das plataformas que cooperam diretamente com a Justiça Eleitoral e reaparecer em serviços menores ou mensagens privadas. A remoção de uma postagem pública, por si só, não elimina cópias já compartilhadas.

O quadro não significa ausência de regulação. O Brasil possui regras mais específicas do que em eleições anteriores e instrumentos para responsabilização. A avaliação do especialista é que a eficácia dependerá de transparência técnica, resposta rápida e aplicação coerente, especialmente nos últimos dias de campanha.

Em resumo

Conteúdo eleitoral feito por IA precisa de aviso?

Sim. As regras exigem identificação explícita de material sintético ou manipulado.

Deepfakes eleitorais são permitidas?

Não quando enganam o eleitor; usos que alteram imagem ou voz sofrem restrições específicas.

Chatbots podem fingir ser candidatos?

Não. Avatares e chatbots não podem simular conversa direta com candidato ou pessoa real.

O que muda perto da votação?

Há proibição especial para novos conteúdos sintéticos nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao voto.

Qual lacuna o especialista aponta?

Ele destaca baixa transparência das plataformas e pouco tempo para adaptar-se a regras definidas perto da eleição.

Fontes