Espírito Santo registra 226 denúncias de irregularidades eleitorais no Pardal
Registros estavam distribuídos em 23 municípios capixabas. Candidaturas a deputado estadual concentravam 133 denúncias até a tarde desta segunda-feira.

A Justiça Eleitoral no Espírito Santo havia recebido 226 denúncias de possíveis irregularidades de campanha por meio do aplicativo Pardal até a tarde desta segunda-feira (31). Os registros estavam distribuídos em 23 municípios capixabas, a pouco mais de um mês do primeiro turno das eleições de 2026.
Os dados foram consultados no sistema mantido pela Justiça Eleitoral. Entre os cargos em disputa, as candidaturas a deputado estadual concentravam a maior parcela das comunicações, com 133 registros. Segundo o levantamento divulgado por A Gazeta, parte significativa das denúncias envolve possíveis infrações praticadas em vias públicas.
É importante observar que uma denúncia registrada no Pardal não equivale à comprovação de uma irregularidade. O aplicativo funciona como porta de entrada para comunicações feitas por cidadãos, e cada caso precisa ser analisado pelos órgãos eleitorais competentes.
Como funciona o Pardal Eleitoral
O Pardal é uma ferramenta oficial da Justiça Eleitoral criada para facilitar o envio de informações sobre propaganda irregular e outras condutas relacionadas às campanhas. O eleitor pode encaminhar relato e, quando disponível, anexar imagens, vídeos e elementos que ajudem na identificação do fato.
Depois do recebimento, a denúncia é direcionada para análise de acordo com a natureza da ocorrência e a circunscrição eleitoral. Dependendo do caso, podem ser adotadas providências administrativas, judiciais ou encaminhamentos a outros órgãos.
O sistema ganhou relevância por permitir que a fiscalização não dependa apenas de equipes presenciais. Em uma eleição com milhares de candidatos, publicidade em ruas, veículos, redes sociais e eventos, a participação dos eleitores amplia a capacidade de identificação de possíveis violações.
Deputados estaduais lideram número de registros
O volume de denúncias envolvendo candidaturas a deputado estadual acompanha, em parte, o grande número de concorrentes e a intensidade da campanha nas cidades. São disputas com forte presença territorial, uso de material gráfico, bandeiras, adesivos e mobilização de apoiadores.
As regras eleitorais estabelecem limites para propaganda em bens públicos e privados, utilização de equipamentos, dimensões de material e formas de divulgação. Algumas condutas são permitidas apenas em condições específicas, enquanto outras podem gerar ordem de retirada, multa ou outras consequências.
A análise precisa considerar também o contexto de cada denúncia. Uma fotografia isolada pode não revelar se houve autorização, duração do ato ou responsabilidade direta de determinada campanha. Por isso, a Justiça Eleitoral avalia os elementos antes de decidir se existe infração.
Fiscalização cresce na reta decisiva
À medida que a campanha avança para o primeiro turno, tende a aumentar a exposição de candidatos e a quantidade de atos públicos. Isso normalmente amplia também o número de comunicações feitas por eleitores, partidos e adversários.
No Espírito Santo, o total de 226 registros serve como indicador da atividade fiscalizatória, mas não deve ser apresentado como número de condenações ou de ilícitos comprovados. O dado mostra denúncias recebidas, não decisões finais.
A Justiça Eleitoral orienta o uso responsável da ferramenta e disponibiliza informações sobre propaganda permitida e proibida. O eleitor que presencia possível irregularidade pode consultar os canais oficiais antes de enviar a comunicação, garantindo que o relato contenha localização, contexto e evidências úteis para a apuração.
Fontes consultadas: Tribunal Superior Eleitoral, sistema Pardal e levantamento publicado por A Gazeta em 31 de agosto de 2026.