Espírito Santo elegerá 10 deputados federais e 30 estaduais em 2026
Regra constitucional liga a bancada estadual à representação federal; votação proporcional considera candidatos, partidos e federações.

Os eleitores do Espírito Santo escolherão dez deputados federais e 30 deputados estaduais no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. As quantidades decorrem de regras constitucionais distintas, mas conectadas: a bancada na Câmara dos Deputados é distribuída entre as unidades da Federação, e o tamanho da Assembleia Legislativa capixaba é calculado a partir do número de representantes federais do Estado.
No país, serão renovadas as 513 cadeiras da Câmara e 1.035 vagas nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A Constituição determina que cada Estado tenha no mínimo oito e no máximo 70 deputados federais, em uma divisão proporcional à população. O Espírito Santo permanece com dez vagas. São Paulo, unidade mais populosa, ocupa o teto de 70.
Para as assembleias, o artigo 27 da Constituição estabelece que o número de deputados estaduais corresponde ao triplo da representação federal enquanto a bancada da unidade tiver até 12 integrantes. Como o Espírito Santo elege dez federais, chega a 30 estaduais. Acima de 12 deputados federais, a fórmula muda: acrescenta-se um deputado estadual para cada cadeira federal que ultrapassar esse patamar.
Voto proporcional define as cadeiras
Deputados não são escolhidos pelo sistema majoritário aplicado a presidente, governador e senador. A eleição é proporcional. Primeiro, contam-se os votos válidos atribuídos aos candidatos e às legendas para definir quantas vagas cabem a cada partido ou federação. Depois, as cadeiras são preenchidas pelos concorrentes mais votados dentro de cada grupo, observadas as regras de desempenho individual e de distribuição das sobras.
Isso significa que a posição de um candidato depende tanto de sua votação quanto do desempenho coletivo do partido ou federação. O eleitor pode votar nominalmente ou apenas na legenda. Coligações proporcionais entre partidos foram extintas; federações, por outro lado, funcionam como uma única agremiação durante o período previsto em lei e somam votos na disputa.
O cálculo costuma gerar a impressão de que um candidato menos votado tomou a vaga de outro mais votado. Na realidade, os concorrentes disputam dentro de listas partidárias diferentes, e a Constituição optou por combinar voto pessoal com representação das correntes políticas. Casos de candidatos com votação expressiva que não se elegem ocorrem quando a legenda não alcança cadeiras suficientes.
Funções federais e estaduais são diferentes
Os dez deputados federais capixabas representarão o Estado na Câmara em Brasília. Eles votam projetos nacionais, medidas provisórias, emendas à Constituição e o Orçamento da União, além de fiscalizar o Executivo federal. Também participam de comissões e podem apresentar requerimentos, projetos e emendas dentro das competências da União.
Os 30 deputados estaduais atuarão na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Entre as atribuições estão votar o orçamento estadual, analisar projetos sobre serviços e administração do Estado e fiscalizar o governador, secretarias e órgãos estaduais. O plenário oficial da Ales é formado exatamente por esses 30 parlamentares.
A diferença ajuda a orientar a cobrança do eleitor. Problemas de uma rodovia federal, programas nacionais e orçamento da União entram principalmente na esfera dos deputados federais. Questões sobre a estrutura estadual, políticas do governo capixaba e legislação de competência do Espírito Santo são acompanhadas pelos deputados estaduais. Há temas compartilhados, mas cada mandato possui instrumentos próprios.
Senado segue outra lógica
A população também escolherá dois senadores em 2026, porque haverá renovação de dois terços do Senado. Cada Estado e o Distrito Federal têm três representantes, independentemente da população. Nesse cargo, vence o sistema majoritário: os dois candidatos mais votados em cada unidade conquistam as cadeiras, sem cálculo de quociente partidário.
A igualdade de três senadores por unidade foi desenhada para representar os Estados de forma equilibrada, enquanto a Câmara busca refletir a população. Por isso, o Espírito Santo tem os mesmos três senadores de São Paulo, mas elege uma bancada muito menor de deputados federais.
Próximos passos
Depois da votação, a Justiça Eleitoral totalizará os votos, calculará os quocientes e proclamará os eleitos. Os resultados podem mudar durante a apuração de recursos sobre registros ou votos anulados sub judice. Até lá, o eleitor pode consultar as candidaturas, os partidos, as federações e as prestações de contas nos sistemas do TSE.
A quantidade de cadeiras, portanto, já está definida: dez na Câmara e 30 na Ales para o Espírito Santo. O que as urnas decidirão é como essas vagas serão distribuídas entre partidos e candidatos. Compreender o sistema evita comparar diretamente listas diferentes e permite acompanhar de forma mais precisa como cada voto participa da formação das bancadas.
Em resumo
Dez deputados federais para a Câmara dos Deputados.
Trinta deputados para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Porque a Constituição prevê o triplo da bancada federal para Estados com até 12 deputados federais.
Não. A eleição é proporcional e considera votos dos candidatos, partidos e federações.
A Câmara dos Deputados tem 513 cadeiras.
Dois, na renovação de dois terços do Senado.