Estadão recorre ao TSE contra remoções da Meta
Jornal afirma que ao menos 31 publicações eleitorais foram retiradas do Instagram e pede revisão humana dos bloqueios.

O jornal O Estado de S. Paulo informou ter recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral para impedir novas remoções de conteúdo jornalístico pela Meta. Segundo o veículo, ao menos 31 publicações eleitorais foram retiradas do Instagram entre as 72 horas anteriores ao primeiro turno e as 24 horas seguintes à votação.
A Folha de S.Paulo noticiou nesta quarta-feira, 21 de outubro, que a ação pede a interrupção dos bloqueios, revisão humana e ajustes no sistema de detecção da plataforma. O processo ainda não teve decisão divulgada, e a Meta não havia respondido ao pedido de posicionamento feito pela reportagem.
O Estadão sustenta que as peças removidas eram cards jornalísticos produzidos com ferramentas comuns de edição, como o Canva, e que não continham imagem sintética de candidatos. A empresa teria classificado o material como uso proibido de inteligência artificial no período eleitoral. Essa divergência está no centro da ação: saber se o sistema confundiu edição gráfica rotineira com conteúdo manipulado por IA.
Jornal contesta bloqueios automatizados
O pedido afirma que decisões automáticas, tomadas sem avaliação adequada do caráter jornalístico, podem limitar a circulação de informação durante o período mais sensível da eleição. A proximidade da votação aumenta o impacto de cada retirada, porque uma correção posterior talvez não devolva ao conteúdo o alcance perdido.
A Meta possui regras próprias para moderar material político e também precisa cumprir a legislação eleitoral brasileira. Isso não significa que toda publicação editada digitalmente seja propaganda sintética. Fotos recortadas, legendas e diagramação fazem parte da rotina de veículos de imprensa; já deepfakes e outras montagens capazes de enganar o público recebem tratamento específico nas normas do TSE.
O caso exige distinguir erro técnico, aplicação contratual de política da plataforma e eventual obrigação eleitoral. O Estadão apresenta sua versão e pede intervenção da Corte, mas caberá ao TSE examinar as publicações, o funcionamento do sistema e a resposta da Meta. A existência da ação não comprova, por si só, abuso da empresa nem garante a procedência dos pedidos.
Norma eleitoral enfrenta teste
A Resolução 23.755, aprovada pelo TSE em março, atualizou as regras da propaganda para 2026. O texto exige aviso explícito quando conteúdo sintético produzido ou alterado por inteligência artificial é usado em propaganda eleitoral. Também obriga provedores de internet a manter planos de conformidade para prevenir riscos e cumprir determinações da Justiça Eleitoral.
Aplicar essa norma a conteúdo jornalístico requer cuidado. Uma reportagem sobre candidatos não se torna automaticamente propaganda eleitoral, e uma edição visual não equivale necessariamente a uma falsificação. Ao mesmo tempo, plataformas precisam reagir com rapidez a manipulações que possam enganar eleitores. O desafio está em criar critérios que reduzam danos sem censurar informação legítima.
A revisão humana pedida pelo jornal pode oferecer uma camada adicional de controle, especialmente em contas de veículos identificados. Ela não elimina a automação, necessária diante do volume de publicações, mas permite reavaliar decisões contestadas e registrar a justificativa de cada bloqueio. Transparência sobre o motivo e um canal de recurso rápido são medidas relevantes para usuários de qualquer orientação política.
A decisão do TSE poderá esclarecer até onde vai a responsabilidade das plataformas quando filtros de IA atingem o trabalho da imprensa. Seja qual for o resultado, a regra precisa ser aplicada de forma igual: conteúdo sintético enganoso deve ser identificado, enquanto produção jornalística legítima não pode ser removida apenas por sinais técnicos imprecisos. Liberdade de informação e integridade eleitoral dependem de critérios verificáveis.
Em resumo
A suspensão de novas remoções, revisão humana e ajustes no sistema de detecção da Meta.
Ao menos 31 posts eleitorais, segundo o jornal.
A plataforma teria relacionado o material ao uso de inteligência artificial no período eleitoral.
Não havia decisão divulgada até a publicação desta reportagem.
A propaganda com material criado ou alterado por IA deve trazer aviso explícito e acessível.