Tecnologia · 2026-10-21 · Redação Notícia ES

e-Título aceita justificativa no segundo turno

Eleitor fora do município onde vota pode registrar a ausência pelo aplicativo durante o horário da eleição; cada turno exige uma justificativa.

e-Título aceita justificativa no segundo turno
e-Título aceita justificativa no segundo turno

O eleitor que estiver fora do município de seu domicílio eleitoral no domingo, 25 de outubro, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título durante o segundo turno. O envio funciona das 8h às 17h, no horário de Brasília, e utiliza a localização do aparelho para verificar onde o pedido foi feito.

A Jovem Pan apresentou o procedimento nesta quarta-feira, 21. As regras foram confirmadas no portal do Tribunal Superior Eleitoral, que também prevê justificativa presencial pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral nas mesas instaladas para essa finalidade.

Aplicativo verifica localização do eleitor

Para usar o e-Título no dia da votação, o eleitor precisa estar com o título regular ou suspenso e permitir o acesso à geolocalização. A ferramenta compara a posição do celular com o município de votação e registra a justificativa quando a pessoa se encontra fora dele.

O pedido é individual e vale apenas para o turno informado. Quem faltou em 4 de outubro e também não comparecer em 25 de outubro deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência. Ter deixado de votar no primeiro turno não impede a participação no segundo quando a situação eleitoral permanece regular.

No dia do pleito, o TSE informa que não é necessário anexar documento para comprovar o motivo da ausência. Quem preferir o formulário em papel deve preencher o RJE com o número do título eleitoral e apresentá-lo em uma mesa receptora, acompanhado de documento oficial com foto.

O eleitor deve conferir a instalação e o acesso ao aplicativo antes de sair de casa. Dados pessoais precisam coincidir com o cadastro eleitoral. Falha no celular, falta de conexão ou problema de autenticação não elimina a obrigação de votar ou justificar por outro canal disponível.

Prazo continua após a votação

Quem não conseguir justificar durante o horário eleitoral terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência do segundo turno. Depois da eleição, o pedido pode ser enviado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou entregue em qualquer cartório eleitoral.

Nessa etapa posterior, é obrigatório anexar documento que comprove o motivo da ausência. A autoridade da zona eleitoral responsável pelo título analisará o requerimento. Se o pedido for aceito, o registro aparecerá no histórico; se for rejeitado, o eleitor precisará quitar o débito.

Para quem faltou apenas ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Eleitores que estavam no exterior também podem usar os canais digitais, observadas as regras específicas para títulos registrados no Brasil e na Zona Eleitoral do Exterior.

A falta de regularização pode impedir a obtenção de certidão de quitação e produzir outras restrições previstas no Código Eleitoral. Três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa podem levar ao cancelamento da inscrição, lembrando que cada turno conta como uma eleição.

Em resumo

Quem pode justificar pelo e-Título no dia?

O eleitor que estiver fora do município de seu domicílio eleitoral durante o horário da votação.

Qual é o horário para justificar?

Das 8h às 17h, no horário de Brasília, no domingo do segundo turno.

É preciso justificar cada turno?

Sim. Cada turno é considerado uma eleição e exige uma justificativa separada.

Qual é o prazo após o segundo turno?

A ausência de 25 de outubro pode ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

Precisa anexar documento?

No dia da eleição, não. Após o pleito, é necessário comprovar o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.

Fontes