FAB restringe por 100 anos lista de passageiros de jato de Vorcaro
Força Aérea negou pedido sobre voos de aeronave ligada ao banqueiro e invocou proteção de dados pessoais prevista na Lei de Acesso à Informação.

A Força Aérea Brasileira negou acesso à lista de passageiros e aos planos de voo de um jato ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro. A resposta, divulgada nesta quinta-feira (15), aplicou restrição de até 100 anos a informações sobre viagens realizadas em novembro de 2025.
O Metrópoles revelou a negativa obtida por meio da Lei de Acesso à Informação, e a rádio 96 FM publicou relato específico sobre o mesmo documento. O pedido abrangia os deslocamentos da aeronave de prefixo PS-FST entre 10 e 20 de novembro de 2025.
O intervalo inclui a prisão de Vorcaro no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando ele se preparava para embarcar em um Falcon 7X com destino a Malta. A solicitação buscava identificar os trajetos feitos pelo avião e as pessoas transportadas nos dias próximos à operação policial.
Resposta invoca proteção de dados
A FAB afirmou que a divulgação de itinerários individualizados pode permitir a identificação de pessoas por cruzamento de informações. Também sustentou que a reunião de rotas e horários permitiria construir um perfil de deslocamentos, com possível impacto sobre a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos envolvidos.
O fundamento apresentado foi o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação. Esse dispositivo estabelece tratamento restrito para dados pessoais e prevê acesso por agentes autorizados e pela própria pessoa a que se referem. A restrição por até 100 anos é diferente da classificação de um documento como reservado, secreto ou ultrassecreto.
A distinção é importante porque o prazo não significa, por si só, que todos os dados ficarão necessariamente inacessíveis durante um século. A lei admite divulgação ou acesso por terceiros em hipóteses específicas, como consentimento, ordem legal ou judicial e proteção de interesse público preponderante, conforme o caso concreto.
A FAB não informou, na resposta publicada, se avaliou a possibilidade de fornecer uma versão parcial, com ocultação de nomes ou de dados estritamente pessoais. A entrega de informações anonimizadas costuma ser um dos pontos analisados em recursos administrativos quando um documento mistura conteúdo público e dados protegidos.
Transparência seguirá sob contestação
A controvérsia envolve dois direitos que precisam ser conciliados. De um lado, passageiros têm proteção contra exposição indevida de seus deslocamentos. De outro, pedidos de acesso podem buscar informações de interesse público sobre o uso de aeronaves, contatos de pessoas investigadas e circunstâncias relacionadas a uma operação policial.
Em 2024, o Tribunal de Contas da União já havia discutido a publicidade de listas de passageiros em voos operados pela FAB. O entendimento geral favoreceu a divulgação, com exceções ligadas à segurança e a determinadas autoridades. O pedido atual, porém, trata de planos de voo e passageiros de uma aeronave privada, o que exige exame próprio e não pode ser resolvido apenas por analogia.
Vorcaro é personagem central de investigações envolvendo o Banco Master. A existência de apurações aumenta o interesse jornalístico, mas não elimina automaticamente a proteção dos demais ocupantes da aeronave nem autoriza atribuir irregularidade a alguém apenas por ter viajado no mesmo avião.
A legalidade da negativa pode ser questionada por recurso dentro da administração ou levada ao Judiciário. Nessas etapas, a análise deve considerar se a FAB justificou o risco de identificação de forma concreta, se parte do material pode ser fornecida e se há interesse público suficiente para afastar ou reduzir a restrição.
Até que uma instância revisora se pronuncie, prevalece a decisão administrativa da FAB. O conteúdo da lista não foi divulgado, e não há base pública para afirmar quem acompanhou Vorcaro nos deslocamentos. A informação verificável é a negativa de acesso, seu fundamento na proteção de dados pessoais e o período de voos abrangido pelo pedido.
O caso deverá continuar no centro do debate sobre transparência. Uma resposta equilibrada precisa preservar informações realmente privadas sem transformar a proteção de dados em barreira automática a documentos de interesse coletivo. A conclusão dependerá do teor completo dos registros e da motivação apresentada em eventual revisão.
Em resumo
A Força Aérea negou acesso à lista de passageiros e aos planos de voo solicitados para o período de 10 a 20 de novembro de 2025.
A FAB invocou o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que protege dados pessoais ligados à intimidade, vida privada, honra e imagem.
Não. Trata-se de restrição aplicável a informação pessoal, diferente das classificações reservado, secreto e ultrassecreto.
Sim. A negativa pode ser contestada por recurso administrativo ou no Judiciário, com análise de interesse público e eventual acesso parcial.
Não. Até agora, a identidade dos passageiros permanece indisponível, e não há base pública para afirmar quem estava no avião.