Justiça · 2026-10-09 · Redação Notícia ES

Fachin adia acesso integral de Fux e prepara fim do inquérito

Presidente do STF mantém sigilo sobre parte do inquérito das fake news enquanto revisa 104 procedimentos antes do encerramento definitivo.

Fachin adia acesso integral de Fux e prepara fim do inquérito
Fachin adia acesso integral de Fux e prepara fim do inquérito

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, informou nesta sexta-feira, 9 de outubro, que o ministro Luiz Fux ainda não terá acesso imediato à íntegra do inquérito das fake news. Fachin condicionou a abertura completa dos autos ao término da revisão de procedimentos que continuam sob sigilo.

A resposta foi noticiada pela CNN Brasil e confirmada pela Folha de S.Paulo e pelo UOL. O pedido de Fux havia sido apresentado na quinta-feira, 8, e abrangia também processos ligados à investigação da trama golpista e ao inquérito das milícias digitais.

Segundo Fachin, esses dois últimos conjuntos de documentos já são públicos e podem ser consultados pelo gabinete de Fux. A restrição permanece apenas sobre a investigação das fake news, que ainda reúne apurações em andamento e materiais sujeitos a proteção legal.

O levantamento conduzido pela presidência do STF encontrou 104 procedimentos vinculados ao inquérito principal. Parte do acervo precisou passar por digitalização e organização, e cada caso será examinado separadamente para definir se há diligências pendentes, possibilidade de denúncia ou fundamento para arquivamento.

Sigilo permanece durante a revisão

Fachin afirmou que as informações serão divulgadas à medida que forem tomadas decisões em cada procedimento, observados os limites do sigilo. A providência evita que documentos de investigações ainda abertas sejam liberados antes da manifestação dos órgãos responsáveis pela apuração.

Alguns processos já foram encaminhados à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República. Outros dependem de providências complementares. Caberá à PGR avaliar, nos casos submetidos ao órgão, se há elementos para denúncia ou se a medida adequada é o arquivamento.

O inquérito das fake news foi instaurado em 2019, durante a presidência de Dias Toffoli, e ficou sob relatoria de Alexandre de Moraes. A investigação buscou apurar ameaças, campanhas de desinformação e ataques contra o Supremo e seus integrantes, mas sua longa duração e o sigilo recorrente provocaram questionamentos dentro e fora da Corte.

Encerramento depende de análise individual

Fachin assumiu a condução do caso em setembro e passou a revisar o acervo acumulado. Na resposta a Fux, indicou que trabalha para uma conclusão definitiva, sem invalidar automaticamente decisões já tomadas nem antecipar o destino de procedimentos que ainda dependem de exame técnico.

O pedido de Fux surgiu durante a análise de questionamentos sobre atos praticados nas investigações. Ao solicitar os autos, o ministro afirmou que precisava conhecer o conjunto documental antes de formar posição. A resposta da presidência garante acesso ao que é público, mas preserva temporariamente a parte sigilosa.

A próxima etapa será a conclusão da triagem dos 104 procedimentos. Só depois das decisões individuais e dos encaminhamentos à PF ou à PGR o tribunal poderá definir o arquivamento completo do inquérito e ampliar a transparência sobre o material ainda protegido.

Em resumo

O que Fachin decidiu?

Ele adiou o acesso integral de Luiz Fux ao inquérito das fake news porque parte dos autos ainda está sob sigilo e em análise.

Quantos procedimentos estão em revisão?

A presidência do STF identificou 104 procedimentos vinculados ao inquérito principal.

Fux poderá consultar outros inquéritos?

Sim. Fachin informou que os documentos públicos sobre a trama golpista e as milícias digitais estão disponíveis para consulta.

Qual é o papel da PF e da PGR?

Parte dos casos será enviada à Polícia Federal para diligências e à Procuradoria-Geral da República para decidir sobre denúncia ou arquivamento.

Quando o inquérito será encerrado?

O encerramento definitivo depende da análise individual dos 104 procedimentos e das providências ainda pendentes.

Fontes