Fachin dá cinco dias para PGR reavaliar inquérito da pandemia
Presidente do STF quer saber se a Procuradoria mantém o pedido de arquivamento após a chegada de informação obtida por cooperação com os Estados Unidos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, deu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República informe se mantém o pedido de arquivamento de um inquérito sobre informações divulgadas por Jair Bolsonaro durante a pandemia. A determinação foi assinada na terça-feira, 6 de outubro.
A CNN Brasil noticiou a decisão nesta quarta-feira (7), e o relato foi confirmado por reportagem do UOL baseada no despacho. O procedimento nasceu de um requerimento da CPI da Pandemia e apura condutas que, em tese, poderiam se enquadrar nos crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.
A Polícia Federal concluiu a investigação em 23 de dezembro de 2022 e indiciou o então ajudante de ordens Mauro Cid. Em fevereiro de 2023, a PGR pediu o arquivamento por considerar que não havia indícios mínimos de prática criminosa no material analisado até aquele momento.
Manifestação exige nova análise
O caso voltou a movimentar-se depois que a PF informou, em abril de 2025, ter recebido resposta a um pedido de cooperação jurídica internacional enviado ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Fachin determinou que essa manifestação fosse juntada ao processo antes de uma nova posição do Ministério Público.
O despacho não afirma que houve crime nem reabre, por si só, todas as diligências. Ele cobra uma resposta objetiva da Procuradoria: dizer se o conteúdo recebido do exterior altera a avaliação anterior ou se o órgão ratifica o arquivamento solicitado em 2023.
A medida também leva em conta o tempo de tramitação. A investigação está encerrada na esfera policial há quase quatro anos, mas a decisão final sobre o pedido de arquivamento depende da análise jurídica da PGR e da apreciação do Supremo.
PGR terá palavra decisiva
Se a Procuradoria mantiver o entendimento anterior, deverá explicar se os documentos posteriores não mudam a ausência de elementos mínimos apontada em 2023. Caso identifique fato relevante, poderá propor outra providência ao relator, sempre dentro dos limites do processo e das garantias de defesa.
O inquérito é relacionado ao conjunto de investigações sobre desinformação que tramitaram no STF, mas tem objeto próprio: publicações associadas à pandemia e encaminhadas a partir dos trabalhos da comissão parlamentar do Senado. A cobrança de Fachin concentra-se nesse processo específico.
Até a manifestação formal, não há decisão sobre responsabilização de Bolsonaro ou sobre o indiciamento de outras pessoas. O próximo marco processual é o fim do prazo de cinco dias, quando a PGR deverá informar se preserva o pedido de arquivamento ou apresenta uma nova avaliação ao Supremo.
Em resumo
O ministro deu cinco dias para a PGR informar se mantém o pedido de arquivamento do inquérito.
Ele apura a divulgação de informações consideradas inverídicas durante a pandemia de Covid-19.
A PF comunicou o recebimento de uma resposta obtida por cooperação jurídica com os Estados Unidos.
Não. O despacho pede uma nova manifestação da PGR e não decide sobre responsabilidade penal.
A PGR deverá ratificar o arquivamento ou apresentar outra avaliação dentro do prazo fixado.