Fachin diz que STF seguirá regra que ele já disse existir em maio
Presidente do STF havia prometido neste ano não permitir burla na escolha de ministros relatores; não cumpriu a promessa. Leia no Poder360.

Presidente do Supremo Tribunal Federal havia prometido neste ano não permitir burla na escolha de ministros relatores; depois, não cumpriu a promessa e agora baixa uma norma dizendo a mesma coisa com outras palavras
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, baixou nesta
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, baixou nesta 6ª feira (2.out.2026) uma norma que repete uma regra que já existe, mas que o comando da Corte não segue ( íntegra – PDF – 60 kB).
Fachin agora afirma que ações que ingressarem à Corte para interferir em processos já em andamento (sem que o autor da petição seja parte) terão de passar pela presidência do STF.
Na realidade, essa regra já existe e bastaria segui-la desde sempre. Fachin está só reafirmando o que está no Regimento Interno do Supremo , na resolução 706 de 2020 e numa decisão de 11 de maio do próprio Fachin.
Diferentemente do que o STF afirmou num comunicado à
Diferentemente do que o STF afirmou num comunicado à imprensa ( íntegra – PDF – 250 kB) e do que parte dos veículos jornalísticos noticiaram, não há novidade no ato do presidente do STF: ele só escreveu com outras palavras o que normas internas do Tribunal já determinam, mas precisam ser aplicadas por quem está no comando –algo que Fachin em várias oportunidades não fez.
Fachin disse que agora vai exigir que seja cumprido o que ele já havia prometido em maio (também citando regras já existentes).
O presidente da Corte não explicou, entretanto, por que ele no comando do Tribunal não zelou para que as regras de distribuição de processos fossem seguidas até agora.
Fachin omitiu-se em diversos casos recentes e deixou que advogados escolhessem para qual ministro peticionar e assim burlar a distribuição de processos de forma aleatória, por sorteio, dentro da Corte.
Nesses casos, os interessados miram um ministro para relatar o caso e assim têm mais chance de ter ganho na causa pretendida.
Os casos mais recentes foram protagonizados pelo partido Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, de São Paulo.
Paulinho tem relação de proximidade com Gilmar Mendes e com a ala do STF ligada a esse ministro.
O deputado deve seu mandato na Câmara a Gilmar e a Alexandre de Moraes, pois esses ministros votaram a seu favor num julgamento em novembro de 2023 –Paulinho conseguiu reverter uma condenação a 10 anos e 2 meses de prisão .
Primeiro, o Solidariedade peticionou diretamente Flávio Dino em 27 de setembro de 2026 de para pedir a redução de poderes do presidente e do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, respectivamente.
Depois, o mesmo Solidariedade ingressou no Supremo na 5ª feira (1º.out.2026) para requerer a inclusão do candidato do partido Missão, Renan Santos, no debate presidencial da TV Globo .
O Solidariedade não tem nenhuma relação formal com Renan Santos e peticionou num processo que tratava de políticos do Paraná, que estava com a relatoria de Gilmar Mendes.
Ocorre que o caso de Renan Santos estava com a ministra Cármen Lúcia e, pelas regras do Supremo, era a ela a quem o pedido do Solidariedade deveria ter sido dirigido. O Solidariedade desconsiderou essa norma.
Fez o pedido a Gilmar Mendes num processo sem a menor relação com o candidato do Missão. O pedido foi prontamente atendido por Gilmar.
Ocorre que em 11 de maio de 2026, questionado pela CPI do Crime Organizado sobre uma decisão rejeitada de quebra de sigilo da empresa Maridt, da família do ministro Dias Toffoli, o presidente do STF já havia dito que casos de processos já encerrados ou sobre os quais restava dúvida a respeito da relatoria deveriam ser submetidos a ele.
Na prática, a decisão de Fachin teve efeito de letra morta, pois nunca foi seguida à risca pelo Supremo.
Em maio, Fachin citou que já existe a resolução 706 de 2020 , reforçando o sistema que garante a segurança, a transparência e a aleatoriedade do sistema de distribuição de processos que chegam à Corte.
Em sua decisão de 11 de maio de 2026 , Fachin escreveu: “…I mporta destacar que a Resolução STF nº 706/2020 instituiu normas complementares destinadas ao aprimoramento da segurança, da transparência e da aleatoriedade do sistema de distribuição processual nesta Corte”.
A resolução 706 de 2020 citada por Fachin é muito clara:
“O procedimento de distribuição por prevenção, antes de concluído, deverá conter, além da justificativa descrita nos parágrafos anteriores, a validação formal da distribuição pelo Coordenador de Processamento Inicial, pelo Secretário Judiciário e pela Presidência […] Eventual dúvida, omissão ou divergência na distribuição de processos e a detecção de tentativa de burla à aleatoriedade do sistema serão comunicadas e resolvidas pelo Presidente da Corte, mediante decisão fundamentada”.
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Em resumo
Presidente do Supremo Tribunal Federal havia prometido neste ano não permitir burla na escolha de ministros relatores; depois, não cumpriu a promessa e agora baixa uma norma dizendo a mesma coisa com outras palavras
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, baixou nesta 6ª feira (2.out.2026) uma norma que repete uma regra que já existe, mas que o comando da Corte não segue ( íntegra – PDF – 60 kB). Fachin agora afirma que ações que ingressarem à Corte para interferir em processos já em andamento (sem que o autor da petição seja parte) terão de passar pela
Na realidade, essa regra já existe e bastaria segui-la desde sempre. Fachin está só reafirmando o que está no Regimento Interno do Supremo , na resolução 706 de 2020 e numa decisão de 11 de maio do próprio Fachin. Diferentemente do que o STF afirmou num comunicado à imprensa ( íntegra – PDF – 250 kB) e do que parte dos veículos jornalísticos noticiaram, não
Fachin disse que agora vai exigir que seja cumprido o que ele já havia prometido em maio (também citando regras já existentes).
O presidente da Corte não explicou, entretanto, por que ele no comando do Tribunal não zelou para que as regras de distribuição de processos fossem seguidas até agora. Fachin omitiu-se em diversos casos recentes e deixou que advogados escolhessem para qual ministro peticionar e assim burlar a distribuição de processos de forma aleatória, por sorteio, dentro