Fim da escala 6x1: interpretação das regras pode gerar onda de ações trabalhistas
Especialistas apontam risco de disputas sobre horas extras, folgas e acordos coletivos; transição exigirá revisão de contratos e escalas

A aprovação, pelo Senado, da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 na última quarta-feira (14) pode abrir uma nova frente de disputas na Justiça do Trabalho.
Avaliação unânime foi feita por advogados trabalhistas ouvidos pelo
A avaliação unânime foi feita por advogados trabalhistas ouvidos pelo InfoMoney , que acreditam que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salários, exigirá uma ampla reorganização das empresas, o que poderá provocar conflitos sobre horas extras, compensação de jornadas, folgas e acordos coletivos.
Esse risco deve ser ainda maior durante a transição, especialmente em setores que funcionam todos os dias e dependem de escalas de revezamento.
Isso porque, embora a mudança represente uma ampliação do direito ao descanso, seus efeitos vão além da concessão de uma segunda folga semanal.
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Para os empregadores, será necessário rever a distribuição dos turnos, os controles de ponto, os cálculos da folha de pagamento e, em determinados casos, a quantidade de funcionários necessária para manter as operações.
Para os trabalhadores, a principal preocupação será garantir que a redução da jornada não resulte em perda de remuneração ou em aumento irregular da carga diária de trabalho.
O advogado Taunai Moreira, sócio do Bruno Boris Advogados, avalia que a judicialização tende a crescer inicialmente, à medida que surgirem dúvidas justamente sobre a interpretação dessas novas regras.
“Entre os pontos de maior risco estão a compensação de jornadas, os bancos de horas, o trabalho aos domingos e a validade das convenções coletivas firmadas antes da mudança.”
No médio e longo prazos, porém, ele considera possível uma estabilização dos processos, conforme empresas e sindicatos ajustem as condições de trabalho e a jurisprudência se consolide.
A avaliação é compartilhada por Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do Bichara Advogados.
Segundo ele, a necessidade de revisar simultaneamente contratos, escalas e instrumentos coletivos poderá gerar tanto falhas de adaptação quanto divergências legítimas sobre a interpretação das novas normas.
Um dos riscos está na repetição de erros de cálculo. “Uma diferença aparentemente pequena no pagamento de horas extras ou na remuneração dos descansos, quando aplicada mensalmente a dezenas ou centenas de funcionários, pode resultar em passivos trabalhistas expressivos”, afirma.
A preocupação ganha relevância porque as controvérsias sobre jornada já ocupam espaço importante na Justiça do Trabalho. Matsumoto lembra que as horas extras aparecem entre os assuntos mais recorrentes nas Varas do Trabalho, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, a mudança ocorre em um cenário de crescimento dos litígios trabalhistas no Brasil.
Segundo levantamento baseado no painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de novos processos na Justiça do Trabalho passou de cerca de 2 milhões, entre janeiro e maio de 2025, para 2,1 milhões no mesmo período de 2026, representando alta aproximada de 5,75%, segundo Gustavo Fonseca Monteiro, advogado trabalhista empresarial e sócio da Tahech Advogados,
Um dos principais pontos de preocupação dos especialistas é o prazo previsto para a entrada em vigor das novas regras. A PEC 221/2019, aprovada em dois turnos pelo Senado na quarta-feira (14), segue para promulgação.
O texto estabelece que, dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
A redução definitiva para 40 horas ocorrerá um ano depois dessa primeira etapa, completando uma transição de 14 meses.
Nesse primeiro intervalo, também deixarão de produzir efeitos as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições, o que exigirá negociações entre empresas e sindicatos.
Para Gustavo Fonseca Monteiro, dois meses representam um prazo relativamente curto para reorganizar equipes, escalas e controles de ponto. A dificuldade de concluir essas adequações poderá favorecer conflitos sobre o pagamento de horas extras e a distribuição dos descansos.
Em resumo
A aprovação, pelo Senado, da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 na última quarta-feira (14) pode abrir uma nova frente de disputas na Justiça do Trabalho. A avaliação unânime foi feita por advogados trabalhistas ouvidos pelo InfoMoney , que acreditam que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salários, exigirá uma ampl
Esse risco deve ser ainda maior durante a transição, especialmente em setores que funcionam todos os dias e dependem de escalas de revezamento.
Isso porque, embora a mudança represente uma ampliação do direito ao descanso, seus efeitos vão além da concessão de uma segunda folga semanal.
Levantamento da Bites mostra que mais de 80% das publicações analisadas apoiam a medida; Lula, Erika Hilton e Marcelo Freixo lideram engajamento favorável
Para os empregadores, será necessário rever a distribuição dos turnos, os controles de ponto, os cálculos da folha de pagamento e, em determinados casos, a quantidade de funcionários necessária para manter as operações.