Flávio leva ao TSE acusação de rede pró-Lula
Campanha do candidato apresentou ação eleitoral contra Lula e Alckmin e pediu o bloqueio temporário de 32 perfis do Instagram.

A campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral uma ação contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) na quinta-feira (8). O processo acusa uma rede de perfis do Instagram de divulgar conteúdos falsos ou descontextualizados para favorecer a chapa governista no segundo turno.
A Revista Oeste noticiou a representação nesta sexta-feira (9). O Notícia ES conferiu os dados na íntegra da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e em reportagem do Congresso em Foco, que identificam o processo 0602742-32.2026.6.00.0000 e informam que o caso foi distribuído ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ação descreve rede de coautorias
Segundo a petição, o levantamento técnico analisou 2.856 publicações feitas por 146 perfis entre 5 e 7 de outubro. A partir das coautorias, os advogados mapearam 1.525 contas ligadas por 5.882 relações e distribuídas em 16 grupos. Esses números integram a acusação apresentada pela campanha e ainda dependem da avaliação do TSE.
O documento afirma que 2.101 postagens, equivalentes a 74% do material examinado, usaram a ferramenta de colaboração do Instagram. O recurso permite que várias contas assinem a mesma publicação e compartilhem seu alcance. A defesa de Flávio sustenta que o mecanismo teria sido empregado de maneira coordenada para multiplicar mensagens contra o candidato.
Dentro do conjunto analisado, a campanha classificou 218 publicações como falsas, descontextualizadas ou sem confirmação. Elas teriam sido produzidas por 123 perfis, alcançado 11,6 milhões de visualizações e gerado 2,5 milhões de interações em 62 horas. A classificação foi feita pelos autores da ação e não representa conclusão judicial.
Entre as narrativas contestadas estão afirmações de que Flávio acabaria com programas sociais, direitos trabalhistas e aposentadorias ou implantaria uma jornada de 16 horas. A petição também questiona postagens que relacionaram declarações do candidato a uma ruptura democrática. Cabe ao tribunal decidir se houve crítica política legítima, desinformação eleitoral ou abuso dos meios de comunicação.
Pedidos aguardam decisão eleitoral
A ação solicita a cassação do registro da chapa Lula-Alckmin e, em caráter urgente, o bloqueio de 32 perfis apontados como núcleos de produção do conteúdo. Também pede a retirada de publicações consideradas irregulares e medidas para restringir o uso da função de coautoria pelas contas investigadas.
Os advogados atribuem parte da articulação ao programa Porta-Voz do Lula, iniciativa digital que distribui materiais e propõe missões de mobilização a apoiadores. A existência de canais de campanha, porém, não comprova por si só responsabilidade sobre todas as contas ou postagens citadas. Esse vínculo terá de ser demonstrado no processo.
A representação prevê multas em caso de eventual descumprimento de ordens judiciais, mas não havia decisão pública sobre os pedidos liminares até a publicação desta reportagem. Lula, Alckmin e os responsáveis pelos perfis terão oportunidade de apresentar defesa e contestar os dados, a metodologia e o enquadramento jurídico proposto.
O processo chega ao TSE em plena disputa do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A análise deverá separar a manifestação espontânea de eleitores de uma possível atuação organizada e vinculada à campanha. Até o julgamento, as acusações permanecem como alegações da chapa de Flávio, sem confirmação definitiva da Justiça Eleitoral.
Em resumo
Uma ação eleitoral contra Lula e Alckmin que acusa uma rede de perfis do Instagram de espalhar conteúdo falso ou descontextualizado.
A petição informa a análise de 2.856 publicações de 146 perfis entre 5 e 7 de outubro.
O bloqueio temporário de 32 perfis, além da retirada de conteúdos considerados irregulares.
Não. Os números e classificações integram a acusação e dependem de análise judicial e manifestação das partes citadas.
A ação foi distribuída ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.