Flávio pede ao TSE remoção de 221 posts ligados a Lula
Campanha afirma que publicações no Instagram formaram uma rede coordenada de desinformação eleitoral; Corte ainda não decidiu os pedidos.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a remoção de 221 publicações no Instagram e a suspensão temporária de 32 perfis associados ao campo político de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida integra uma ação protocolada em 8 de outubro, durante o segundo turno presidencial.
A Revista Oeste noticiou o pedido nesta quinta-feira (15), com base na petição apresentada pela campanha. A CNN Brasil confirmou a quantidade de posts e perfis, informou a data do protocolo e registrou que a campanha de Lula não havia respondido até a publicação de sua reportagem.
Os autores classificam o material como parte de uma rede de desinformação eleitoral. Essa definição representa a tese da campanha de Flávio e ainda precisa ser examinada pelo TSE; não há decisão judicial reconhecendo como falsos todos os conteúdos relacionados no processo.
Além da retirada das publicações, a ação pede que as contas fiquem suspensas até 26 de outubro, um dia depois do segundo turno. A petição também requer a cassação do registro ou do diploma da chapa Lula-Geraldo Alckmin e a inelegibilidade dos dois por oito anos.
Ação descreve rede coordenada
Segundo os dados apresentados ao tribunal, a equipe analisou 2.856 publicações feitas por 146 perfis entre 5 e 7 de outubro. A petição afirma que 74% desse universo usava o recurso de colaboração do Instagram, que permite exibir a mesma postagem nos perfis de vários autores e concentrar visualizações e interações.
Do total observado, a campanha selecionou um núcleo de 218 posts: 24 foram descritos como falsos e 194 como descontextualizados ou sem confirmação. Três publicações de 2 de outubro foram acrescentadas ao pedido, levando a lista de remoções a 221.
Um dos exemplos citados envolve um discurso de Flávio em Goiânia, em 6 de outubro. Na fala, o candidato tratou do uso de maioria no Congresso para alterar a Constituição. A ação sustenta que recortes divulgados pouco depois atribuíram a ele a intenção de promover um golpe de Estado.
A primeira publicação mencionada teria reunido seis perfis e alcançado 1,8 milhão de visualizações. De acordo com a petição, outras postagens com legendas semelhantes se espalharam em coautoria, chegando a 39 publicações assinadas por 94 contas até a manhã seguinte.
TSE ainda examinará pedidos
A ação é uma investigação judicial eleitoral, instrumento que pode apurar abuso dos meios de comunicação e produzir sanções somente depois da tramitação regular. A amplitude das medidas pedidas não significa que elas serão acolhidas, e os responsáveis pelos perfis têm direito de contestar a acusação e apresentar provas.
O relator indicado é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Antes de um julgamento, o processo pode envolver análise de pedidos urgentes, apresentação de defesa, produção de provas e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
A ausência de resposta da campanha adversária até o fechamento das reportagens não equivale a concordância com as acusações. A apuração deve observar o conteúdo integral das postagens, o sentido de cada fala e a existência ou não de coordenação com finalidade eleitoral ilícita.
O caso coloca o TSE diante de duas garantias que precisam ser avaliadas em conjunto: a liberdade de expressão no debate político e a proteção da integridade eleitoral contra conteúdo comprovadamente falso. A resposta concreta dependerá da fundamentação e das provas examinadas pela Corte.
Em resumo
A remoção de 221 publicações, a suspensão temporária de 32 perfis e sanções eleitorais contra a chapa Lula-Alckmin.
Não. Os pedidos ainda dependem de análise judicial, e as classificações apresentadas são alegações da campanha autora.
A ação foi protocolada em 8 de outubro de 2026, durante o segundo turno presidencial.
A petição sustenta que o recurso de publicações em colaboração teria ampliado de forma coordenada conteúdos falsos ou descontextualizados.
O relator pode analisar medidas urgentes e conduzir a instrução, com defesa, provas e manifestação do Ministério Público Eleitoral.