Justiça · 2026-10-11 · Redação Notícia ES

Flávio pede investigação contra diretor-geral da PF

Notícia-crime apresentada à Justiça Eleitoral acusa Andrei Rodrigues de favorecer a campanha de Lula; pedido ainda depende de análise das autoridades competentes.

Flávio pede investigação contra diretor-geral da PF
Flávio pede investigação contra diretor-geral da PF

O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro apresentou neste domingo (11) uma notícia-crime à Justiça Eleitoral contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A defesa pede a abertura de uma investigação eleitoral por suposto uso da estrutura pública em benefício da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva.

A Folha de S.Paulo informou que o pedido se baseia em uma entrevista concedida por Rodrigues no dia 4 de outubro, durante o primeiro turno. O UOL confirmou o protocolo e detalhou que os advogados querem a apuração conduzida pelo Ministério Público Eleitoral ou sob supervisão judicial, sem participação direta da PF.

Na entrevista questionada, o diretor-geral disse que a Diretoria de Inteligência da Polícia Federal realizava uma apuração preliminar sobre possível interferência externa dos Estados Unidos na eleição brasileira. A investigação havia sido solicitada depois de reportagem internacional mencionar recursos norte-americanos destinados a programas no Brasil.

Pedido contesta fala eleitoral

A defesa de Flávio sustenta que a divulgação da apuração, no próprio dia da votação, provocou repercussão negativa contra o candidato do PL e favoreceu seu adversário. O argumento jurídico cita uma regra do Código Eleitoral que proíbe o uso de serviços ou estruturas públicas para beneficiar partido ou organização política.

Essa é a versão apresentada pelos advogados do candidato, e não uma conclusão judicial. A notícia-crime funciona como provocação às autoridades para que avaliem se há elementos suficientes para abrir procedimento formal, identificar condutas e ouvir os envolvidos.

O episódio começou após a Advocacia-Geral da União enviar ofícios à PF e à Procuradoria-Geral da República pedindo análise sobre eventual influência estrangeira. O PT também levou o assunto ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o UOL, a PGR arquivou o pedido da AGU por falta de elementos mínimos.

No dia do primeiro turno, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, afirmou que a Corte não havia recebido indicação concreta de interferência externa. A defesa de Flávio usa o arquivamento e essa ausência de indícios como parte da alegação de que a divulgação inicial teria sido imprópria.

Autoridades avaliarão indícios apresentados

Os advogados pedem que eventual apuração não seja conduzida pela própria Polícia Federal, já que o diretor-geral é o alvo da acusação. A alternativa sugerida é a atuação direta do Ministério Público Eleitoral ou a supervisão do juízo competente.

Até agora, não há decisão que reconheça crime eleitoral nem prova pública de que Andrei Rodrigues tenha agido com finalidade partidária. Caberá à autoridade responsável separar a comunicação institucional sobre uma apuração preliminar de uma possível conduta intencional destinada a interferir na disputa.

O UOL informou que procurou Rodrigues para comentar o caso e manteve espaço aberto para manifestação. A resposta do diretor-geral será relevante para esclarecer a base jurídica do procedimento, o motivo da divulgação e o estágio em que a análise se encontrava no dia da eleição.

O caso se soma à judicialização intensa do segundo turno, mas tem objeto específico. A análise deverá se concentrar na conduta atribuída ao chefe da PF, nas circunstâncias da entrevista e na existência — ou não — de vínculo comprovável entre a comunicação pública e um benefício eleitoral deliberado.

Em resumo

Quem apresentou a notícia-crime?

O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.

Quem é alvo do pedido?

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Qual é a acusação apresentada?

A defesa alega uso da estrutura da PF para beneficiar eleitoralmente a campanha de Lula.

Já existe conclusão sobre crime eleitoral?

Não. O pedido ainda precisa ser analisado pelas autoridades competentes.

Quem pode conduzir eventual apuração?

A defesa pede atuação do Ministério Público Eleitoral ou supervisão do juízo competente.

Fontes