Segurança Pública · 2026-09-22 · Redação Notícia ES

Foragida de Alagoas é presa em Rio Bananal após monitoramento policial

Mulher condenada por tráfico de drogas foi localizada no bairro Santo Antônio e encaminhada ao sistema prisional capixaba.

Foragida de Alagoas é presa em Rio Bananal após monitoramento policial
Mulher procurada pela Justiça de Alagoas foi localizada pela Polícia Civil em Rio Bananal. Crédito: Divulgação/Sesp.

Uma mulher de 36 anos procurada pela Justiça de Alagoas foi presa pela Polícia Civil no sábado, 19 de setembro, no bairro Santo Antônio, em Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo. A captura foi divulgada na segunda-feira (21). Segundo a corporação, ela havia sido condenada por tráfico de drogas e foi localizada depois de informações de que estaria morando na região.

A presa foi identificada nas informações oficiais reproduzidas pela imprensa como Cicera Maria dos Santos. O mandado teria sido expedido pela 16ª Vara Criminal da Capital — Execuções Penais, do Tribunal de Justiça de Alagoas. A pena informada é de sete anos, dez meses e quinze dias de prisão em regime semiaberto.

Os agentes passaram a monitorar o endereço indicado e realizaram a abordagem sem resistência, de acordo com os relatos publicados. Não houve notícia de apreensão de droga, arma ou dinheiro no momento da prisão. A ação teve como finalidade cumprir uma ordem judicial já existente, e não investigar um novo flagrante de tráfico no município capixaba.

Mandado interestadual foi cumprido no Norte do ES

Depois da detenção, a mulher foi conduzida à Delegacia Regional de Linhares para os procedimentos de identificação, registro e comunicação ao Poder Judiciário. Em seguida, foi encaminhada ao Centro Prisional Feminino de Colatina, onde ficou à disposição da Justiça. O deslocamento entre unidades permite formalizar o cumprimento do mandado e definir a custódia compatível com a decisão expedida em outro estado.

Ordens de prisão inseridas nos sistemas nacionais podem ser cumpridas por forças policiais fora do estado de origem. Antes da condução, a equipe precisa confirmar identidade, validade do mandado e autoridade que o expediu. A checagem reduz o risco de homônimos e permite que o juízo responsável receba a informação sobre a captura.

A menção ao regime semiaberto descreve a sentença informada pela Polícia Civil, mas não permite antecipar a unidade definitiva nem as condições de execução. Esses pontos dependem da guia de recolhimento, do histórico processual e das decisões do juízo competente. A unidade capixaba funciona como local de custódia inicial enquanto as providências são adotadas.

Cumprimento não representa nova acusação

A prisão também precisa ser distinguida de uma investigação em andamento. Conforme o relato divulgado, a condenação já existia e a mulher era procurada. O ato realizado em Rio Bananal executa essa ordem e não cria, por si só, outro processo criminal. Se surgirem indícios de delito diferente, eles precisarão ser registrados e apurados separadamente.

O fato de a abordagem ter ocorrido sem resistência não altera o dever de documentar a ação. Horário, local, identificação dos agentes e condição física da pessoa presa integram o procedimento. A defesa pode verificar a regularidade do mandado e apresentar ao juízo questões relacionadas a cumprimento de pena, cálculo ou eventual recurso ainda cabível.

As reportagens consultadas não informam há quanto tempo ela estava no Espírito Santo, quando a condenação se tornou executável ou se havia advogado constituído. Também não há detalhe público sobre o processo originário além do crime, da pena e da vara responsável. Essas lacunas não devem ser preenchidas com suposições.

Comunicação entre estados encerra etapa de localização

O próximo passo administrativo é a comunicação formal entre a polícia, o sistema prisional capixaba e a Justiça de Alagoas. O juízo de origem poderá confirmar a situação da pena e orientar os atos de execução. Se houver audiência ou transferência interestadual, a medida dependerá de determinação judicial e de disponibilidade do sistema penitenciário.

Para a Polícia Civil do Espírito Santo, a localização encerra a etapa de busca da pessoa indicada no mandado. Para o processo, no entanto, começa a fase de cumprimento efetivo da decisão. A identificação correta e a preservação dos registros de custódia são essenciais para que cada ato possa ser conferido pelas partes e pelo Judiciário.

Informações sobre pessoas procuradas podem ser encaminhadas aos canais oficiais, como o Disque-Denúncia 181, sem exposição pública ou tentativa de abordagem. A orientação é fornecer endereço, rotina ou veículo apenas quando houver elemento verificável. Intervir diretamente pode colocar terceiros em risco e comprometer o trabalho policial.

Em resumo

Onde a mulher foi presa?

No bairro Santo Antônio, em Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo.

Por que ela era procurada?

Segundo a Polícia Civil, havia uma condenação por tráfico de drogas e uma ordem judicial expedida em Alagoas.

Qual foi a pena informada?

Sete anos, dez meses e quinze dias de prisão em regime semiaberto, conforme a informação policial divulgada.

Houve resistência à prisão?

As informações publicadas dizem que a abordagem ocorreu sem resistência.

Para onde ela foi levada?

Primeiro à Delegacia Regional de Linhares e depois ao Centro Prisional Feminino de Colatina.

A prisão cria uma nova condenação?

Não. O cumprimento do mandado executa uma decisão já existente; qualquer fato novo dependeria de apuração própria.

Fontes