Fux assume ação sobre registros de Viviane Barci e Vorcaro no Senado
Ministro foi sorteado após Alexandre de Moraes declarar impedimento; mandado de segurança busca dados de entrada e saída na Casa.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado nesta terça-feira (22) relator de um mandado de segurança que pede acesso a eventuais registros de entrada e saída no Senado da advogada Viviane Barci de Moraes e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A redistribuição ocorreu depois que Alexandre de Moraes se declarou impedido de atuar porque a própria esposa aparece entre as pessoas alcançadas pelo pedido.
A ação foi apresentada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do Novo, que também disputa uma vaga de deputado federal. Ele quer obrigar o Senado a fornecer registros referentes ao período de 2019 a 2026. Além de Viviane Barci e Vorcaro, o requerimento inclui Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e José Ferreira da Silva, o Frei Chico.
O processo havia sido distribuído inicialmente a Moraes. Na segunda-feira (21), o ministro declarou o impedimento e citou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, que veda a atuação do magistrado quando parente figura no processo nas condições previstas pela lei. O presidente do STF, Edson Fachin, determinou nova distribuição, e o sistema sorteou Fux.
A mudança de relator não significa que o Supremo tenha reconhecido o direito de acesso aos registros. Ela resolve apenas quem deverá conduzir o processo e examinar pedidos urgentes, competência e mérito. Fux poderá solicitar informações ao Senado, ouvir partes interessadas e decidir se os dados devem ser entregues integralmente, de forma restrita ou permanecer protegidos.
Pedido começou pela Lei de Acesso à Informação
Segundo SBT News e Valor Econômico, Kilter solicitou as informações ao Senado com base na Lei de Acesso à Informação. A Casa negou o pedido sob o argumento de que os registros de circulação são dados de caráter pessoal. Depois da resposta, o vereador procurou a Justiça Federal do Paraná.
A ação chegou ao STF porque o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, foi apontado como autoridade coatora, isto é, a autoridade a quem o mandado de segurança atribui o ato questionado. Como Alcolumbre tem foro por prerrogativa de função perante o Supremo para esse tipo de processo, a Justiça Federal entendeu não ser competente para decidir.
O conflito jurídico coloca de um lado o interesse público invocado pelo autor e, do outro, a proteção de informações pessoais sustentada pelo Senado. Registros de entrada podem revelar contatos e agendas, mas sua divulgação também envolve privacidade e segurança. O relator terá de examinar se a LAI alcança os dados pedidos e se existe forma proporcional de atender ao requerimento.
Mandado não prova que visitas ocorreram
O fato de nomes aparecerem no pedido não comprova que essas pessoas tenham visitado gabinetes ou mantido reuniões no Senado. A finalidade da ação é justamente descobrir se existem registros e, em caso positivo, obter acesso a eles. Tratar a lista como confirmação de presença inverteria a lógica do processo.
O autor relaciona parte dos nomes a investigações e debates públicos recentes. Vorcaro foi dono do Banco Master, enquanto Antônio Carlos Camilo Antunes ficou conhecido durante a apuração sobre descontos indevidos no INSS. Lulinha e Frei Chico também foram mencionados no contexto da comissão parlamentar que analisou o tema. Ainda assim, a simples inclusão no requerimento não atribui crime ou irregularidade.
No caso de Viviane Barci, o interesse público alegado pelo autor é associado às revelações sobre um contrato de serviços jurídicos entre o escritório do qual ela é sócia e o Banco Master. O escritório nega irregularidades. Esse contexto explica a busca por registros, mas não substitui prova sobre visita, reunião ou conteúdo de eventual encontro.
Impedimento protege imparcialidade do processo
Ao declarar o impedimento, Moraes evitou participar de um processo que alcança diretamente sua esposa. A regra processual existe para preservar a imparcialidade objetiva e a confiança na decisão. O novo sorteio excluiu o ministro impedido e atribuiu o caso a Fux de acordo com o sistema de distribuição do tribunal.
Fux passa a responder pelas decisões futuras, mas ainda não há julgamento do mérito. Entre as questões possíveis estão a legitimidade do autor, a competência do STF, a extensão da proteção de dados e o dever de transparência do Senado. O relator também poderá avaliar se o pedido é amplo demais ao abranger várias pessoas e sete anos de registros.
As fontes consultadas não indicavam, até o fechamento, ordem para entrega imediata dos dados. Por isso, o resultado objetivo desta terça-feira é a definição da relatoria, não a liberação de agendas ou listas de visitantes. As partes ainda poderão se manifestar e apresentar fundamentos adicionais.
O próximo passo será o exame inicial por Fux. Se o Senado for chamado a prestar informações, deverá explicar a negativa e as regras usadas para classificar os registros como pessoais. Só depois dessa análise será possível saber se o processo produzirá dados públicos, consulta restrita ou manutenção do sigilo. Até lá, não há comprovação de que as visitas descritas como hipótese tenham ocorrido.
Em resumo
O ministro Luiz Fux foi sorteado relator no STF em 22 de setembro.
Moraes declarou impedimento porque a ação inclui sua esposa, Viviane Barci, citando a regra do Código de Processo Civil sobre parentes.
O mandado de segurança busca acesso a eventuais registros de entrada e saída de pessoas nas dependências do Senado entre 2019 e 2026.
O pedido foi protocolado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do Novo.
A Casa classificou os registros como informações de caráter pessoal, segundo os relatos sobre o pedido pela Lei de Acesso à Informação.
Não. A redistribuição apenas definiu o relator; o mérito do pedido ainda será analisado.