Fux restabelece remoção de posts sobre padroeira
Ministro suspendeu os efeitos de decisão de Flávio Dino e deu 24 horas para retirada de conteúdos considerados falsos pela Justiça Eleitoral.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (28) a retirada de publicações que associam Flávio Bolsonaro à suposta intenção de eliminar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A decisão deu prazo de 24 horas para cumprimento.
A Folha de S.Paulo informou que Fux suspendeu os efeitos de uma ordem anterior de Flávio Dino e pediu análise do caso pelo plenário do STF. A Agência Brasil e a CNN Brasil haviam confirmado o recurso apresentado pela campanha de Flávio e a sequência de decisões opostas envolvendo STF e Tribunal Superior Eleitoral.
A controvérsia começou depois que o ministro André Mendonça, na condição de integrante do TSE, ordenou a remoção de publicações que tratavam como verdadeira a alegação de que o candidato do PL pretendia retirar da santa o reconhecimento legal de padroeira. Flávio nega ter esse plano.
Mendonça considerou, em exame provisório, que as mensagens difundiam informação sem suporte na realidade e poderiam afetar a formação da vontade do eleitor. A ordem também determinava atuação preventiva das plataformas contra conteúdos semelhantes, medida contestada por usuários atingidos.
Decisões opostas chegam ao plenário
O humorista Antonio Tabet recorreu ao STF após ter uma postagem removida. Dino acolheu o pedido e mandou restaurar a publicação, sustentando que o texto não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e que uma intervenção ampla poderia impor censura ao debate político e religioso.
A campanha de Flávio então acionou Fux, relator de processo relacionado ao Marco Civil da Internet. Os advogados argumentaram que a informação falsa poderia alcançar milhões de eleitores antes de qualquer reparação e afirmaram que a demora comprometeria a utilidade da decisão eleitoral.
Fux acolheu o pedido de forma provisória e restabeleceu a suspensão das publicações. A medida não encerra o julgamento nem define uma regra definitiva para todas as manifestações sobre religião durante a campanha; ela preserva a remoção enquanto o colegiado não resolve a disputa.
O caso reúne decisões de duas cortes e de três ministros. A ordem inicial saiu no TSE com Mendonça, foi afastada no STF por Dino e voltou a produzir efeitos por decisão de Fux. O presidente do Supremo, Edson Fachin, deverá organizar a análise colegiada.
Liberdade e integridade entram em choque
O ponto jurídico não se limita a decidir se uma frase é verdadeira ou falsa. Também envolve o alcance da liberdade de expressão, a identificação do candidato mencionado, a proporcionalidade da remoção e o poder das plataformas para retirar conteúdos semelhantes sem nova ordem individual.
A Justiça Eleitoral tem o dever de proteger a regularidade do pleito, especialmente quando uma falsidade é atribuída diretamente a um candidato. Ao mesmo tempo, decisões que alcançam manifestações genéricas ou críticas indiretas precisam demonstrar com precisão o vínculo entre o conteúdo e o dano eleitoral apontado.
A proximidade do primeiro turno aumenta a pressão por uma resposta rápida. Publicações podem se espalhar em poucas horas, mas ordens amplas de remoção também podem atingir comentários legítimos. O plenário terá de estabelecer uma solução que diferencie desinformação verificável de opinião, sátira ou manifestação religiosa.
Até a decisão colegiada, prevalece a ordem de Fux para suspensão dos conteúdos abrangidos. O julgamento deverá esclarecer a competência de cada corte, o limite das decisões monocráticas e os critérios que as redes deverão seguir ao cumprir determinações sobre propaganda e informação eleitoral.
Em resumo
Fux restabeleceu a suspensão de publicações sobre a falsa alegação envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.
A decisão determinou o cumprimento da suspensão em até 24 horas.
Dino considerou que a publicação analisada não citava o candidato de modo inequívoco e apontou risco de censura.
O ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral, determinou inicialmente a retirada dos conteúdos.
Não. A medida é provisória e deverá ser examinada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.