Gilmar arquiva pedido de inquérito contra Alfredo Gaspar
Ministro do STF seguiu parecer da PGR e concluiu que os relatos apresentados não ofereciam elementos mínimos para abrir investigação criminal.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou nesta terça-feira, 6, o pedido da Polícia Federal para abrir um inquérito contra o deputado federal Alfredo Gaspar. O parlamentar é candidato a vice-presidente na chapa do senador Flávio Bolsonaro.
A Veja informou que a decisão acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República, contrário à investigação. O Poder360 confirmou em reportagem específica o arquivamento e a conclusão de que não havia elementos mínimos capazes de justificar a instauração do inquérito.
O caso tramitou no STF sob o número Petição 15.905. A apuração preliminar teve origem em representações apresentadas pelo deputado Lindbergh Farias e pela senadora Soraya Thronicke, que pediram esclarecimentos sobre acusações dirigidas a Gaspar.
Os relatos relacionavam o deputado a uma suposta ocultação de crime sexual contra uma adolescente. A decisão não reconheceu a acusação como verdadeira: examinou apenas se o material reunido permitia começar uma investigação criminal formal.
PGR aponta falta de elementos
A Procuradoria-Geral da República avaliou que mensagens e menções isoladas, sem autoria e veracidade confirmadas, não forneciam justa causa para a abertura do procedimento. Gilmar Mendes adotou essa posição ao negar a representação da Polícia Federal.
Em termos processuais, o arquivamento encerra o pedido apresentado neste estágio. Ele não corresponde a uma absolvição, porque não houve denúncia nem julgamento, e também não autoriza tratar as alegações como fatos comprovados.
A exigência de elementos mínimos busca evitar que o aparato de investigação criminal seja mobilizado apenas com base em referências não verificadas. Ao mesmo tempo, a análise não impede que autoridades examinem material novo caso surjam dados objetivos e relacionados diretamente à acusação.
A decisão ganha repercussão política porque Gaspar integra uma chapa presidencial, mas o enquadramento do caso é judicial. O fundamento divulgado trata da suficiência das provas para instaurar inquérito, e não da campanha ou de uma avaliação eleitoral sobre o deputado.
Caso pode ser reaberto
O próprio despacho registrou que o arquivamento não é definitivo se aparecerem elementos novos e consistentes. Para uma eventual retomada, porém, será necessário apresentar informações verificáveis que superem a fragilidade apontada pela PGR.
Esse critério diferencia uma notícia ou suspeita de uma base apta a sustentar diligências criminais. Uma investigação pode impor medidas invasivas e produzir efeitos sobre a reputação das pessoas envolvidas, razão pela qual a legislação exige uma justificativa concreta para iniciá-la.
Com a decisão, a Petição 15.905 fica encerrada nas condições atuais. A Polícia Federal não abrirá o inquérito solicitado com o conjunto de informações já submetido ao STF, e o caso só poderá voltar à análise mediante fatos efetivamente novos.
A conclusão preserva a presunção de inocência e evita que relatos não comprovados sejam convertidos em imputação formal. Também mantém aberta a possibilidade de apuração futura, desde que apoiada em evidências identificáveis e submetidas ao controle das instituições competentes.
Em resumo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento.
O pedido da Polícia Federal tinha como alvo o deputado federal Alfredo Gaspar.
Gilmar seguiu a PGR, que considerou insuficientes os elementos apresentados para abrir um inquérito.
O caso tramitou como Petição 15.905.
Sim, desde que surjam elementos novos, consistentes e verificáveis.