Gilmar libera crítica eleitoral contra Moro
Ministro derruba decisões do TRE-PR que haviam concedido direito de resposta ao candidato e permite nova veiculação de peças da campanha adversária.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou neste sábado (3) duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro. A medida permite que a campanha de Sandro Alex volte a exibir peças que questionam a posição do adversário sobre o aborto.
A decisão foi noticiada pelo Metrópoles na madrugada deste sábado e confirmada por publicação específica do Diário Local. Segundo os relatos, Gilmar determinou a comunicação urgente ao TRE-PR, liberou uma inserção de televisão e um vídeo no Instagram e dispensou a campanha de Sandro Alex de veicular as respostas antes asseguradas a Moro.
Os dois candidatos disputam o governo do Paraná. A controvérsia começou quando a propaganda de Sandro Alex associou uma passagem da tese de doutorado de Moro ao debate sobre aborto. O trabalho acadêmico analisava a antiga decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade e descrevia a solução jurídica americana dentro daquele contexto.
Moro sustentou que a campanha adversária retirou o texto acadêmico de contexto e o apresentou como uma posição pessoal. A presidência do TRE-PR acolheu esse argumento em decisões individuais e concedeu o direito de resposta. Antes disso, porém, o plenário do tribunal regional havia rejeitado pedidos semelhantes ao entender que o material permanecia no campo da crítica eleitoral.
Tese acadêmica entrou na campanha
Ao analisar o caso, Gilmar considerou que as peças se apoiaram em documento público e formularam questionamentos ligados à vida acadêmica de um candidato. O ministro entendeu que a divergência sobre a interpretação do texto deveria ser enfrentada no debate político, e não por meio de retirada preventiva da propaganda.
A decisão não declara que Moro defenda o aborto. Ela resolve outra questão: se a crítica feita pelo adversário ultrapassou de forma evidente os limites da propaganda eleitoral a ponto de justificar resposta obrigatória e restrição à circulação do conteúdo. Gilmar concluiu que esse patamar não foi alcançado nos dois processos examinados.
O caso exige essa distinção porque uma análise acadêmica pode registrar argumentos jurídicos sem representar adesão pessoal do autor. Ao mesmo tempo, candidatos estão sujeitos a cobranças públicas sobre ideias expressas em livros, teses, entrevistas e votos. A Justiça Eleitoral precisa avaliar se há falsidade objetiva ou uma interpretação política discutível, mas ainda protegida pela liberdade de expressão.
Liberdade eleitoral orientou decisão
Na fundamentação reproduzida pelas reportagens, Gilmar afirmou que não viu desinformação evidente nas peças e destacou que documentos e manifestações públicas podem ser usados no escrutínio de quem disputa cargo eletivo. Para o ministro, impedir a propaganda apenas porque o concorrente discorda da crítica produziria uma restrição indevida ao debate.
Com a decisão, a campanha de Sandro Alex pode retomar a veiculação do material e deixa de cumprir os direitos de resposta que haviam sido determinados. O efeito é imediato, especialmente porque a votação ocorre neste domingo (4). O TRE-PR deve ser informado para ajustar as ordens anteriores ao entendimento do Supremo.
A controvérsia também mostra como decisões monocráticas e colegiadas podem divergir durante a campanha. O plenário regional havia admitido a crítica, enquanto a presidência do tribunal concedeu as respostas em seguida. A intervenção do STF restabeleceu, por ora, a possibilidade de circulação das peças, sem encerrar o debate político sobre o conteúdo da tese.
Moro continua livre para contestar a interpretação em entrevistas, propaganda e redes sociais. Sandro Alex, por sua vez, permanece responsável pelo conteúdo que divulga e pode responder por eventuais excessos em novas peças. A decisão de Gilmar trata dos dois materiais já examinados e não funciona como autorização genérica para atribuir ao adversário qualquer posição sem base documental.
Em resumo
Ele derrubou duas decisões do TRE-PR que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro.
Sim. A campanha foi autorizada a retomar a inserção de televisão e o vídeo no Instagram examinados no processo.
Não. O julgamento tratou dos limites da crítica eleitoral e não fixou uma posição pessoal do candidato.
Uma passagem da tese de doutorado de Moro sobre o caso Roe v. Wade foi usada na propaganda adversária.
O primeiro turno está marcado para domingo, 4 de outubro de 2026.