Gilmar diz que partidarismo no TSE deve levar integrante a repensar permanência
Decano afirmou que suspeições devem ser fiscalizadas e que o Supremo intervirá quando necessário; publicação não citou nomes nem casos concretos.

BRASÍLIA. O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou neste sábado, 19 de setembro, que integrantes que tentem envolver o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em proselitismo partidário devem avaliar se ainda reúnem condições para permanecer na Corte. Em publicação no X, ele defendeu uma Justiça Eleitoral "altiva, imparcial e apartidária" e disse que o Supremo continuará atuando como instância de supervisão para preservar seus precedentes e a Constituição.
Gilmar não identificou nenhum magistrado nem apontou processo específico como exemplo de atuação partidária. A declaração, portanto, não equivale a uma acusação formal contra os atuais dirigentes do TSE, tampouco produz afastamento ou suspeição automática. Kassio Nunes Marques preside a Corte Eleitoral, André Mendonça ocupa a vice-presidência e ambos também integram o STF.
Segundo a postagem reproduzida pela CNN Brasil, Revista Oeste e Metrópoles, Gilmar afirmou que o risco mais grave seria a politização surgida dentro da própria Justiça Eleitoral. Ele acrescentou que partidos e o Ministério Público Eleitoral devem acompanhar eventuais situações de suspeição e questioná-las pelos instrumentos processuais cabíveis. A manifestação não informou se alguma medida concreta já foi apresentada com esse objetivo.
Fala combina alerta interno e defesa da fiscalização eleitoral
O ministro também defendeu que o TSE continue reprimindo práticas abusivas capazes de distorcer a vontade do eleitor. Ao abordar os desafios de 2026, mencionou o uso de inteligência artificial na criação de vídeos, áudios e peças enganosas, além do risco de interferência externa no processo eleitoral. Para Gilmar, a resposta institucional precisa conciliar fiscalização efetiva com neutralidade política.
Essa combinação é central para compreender o pronunciamento. O decano não questionou a competência da Justiça Eleitoral para remover conteúdo ilícito, aplicar sanções ou julgar ações envolvendo candidatos. O alerta foi dirigido à forma como essas atribuições devem ser exercidas: com fundamento nos autos, nas leis e na Constituição, sem transformar o tribunal em participante da disputa.
A referência à "instância de supervisão" também exige precisão. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e suas decisões não são submetidas a uma revisão ampla e automática pelo STF. A Constituição, no artigo 121, estabelece hipóteses específicas de recurso, entre elas as decisões eleitorais que contrariem a Constituição e as que neguem habeas corpus ou mandado de segurança. Assim, eventual intervenção do Supremo depende de processo, competência e fundamento jurídico adequados.
Publicação ocorre após confrontos públicos entre ministros
A manifestação foi divulgada em meio a uma sequência de divergências públicas no Supremo. A CNN registrou que Gilmar e André Mendonça discutiram na sessão extraordinária de 15 de setembro, durante o exame de questões relacionadas às mensagens extraídas do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O episódio elevou a tensão já existente entre integrantes da Corte, mas não permite concluir que o texto de sábado tenha sido dirigido exclusivamente ao vice-presidente do TSE.
A mesma cobertura relembrou desentendimento anterior entre Gilmar e Nunes Marques por mensagens. Ainda assim, a postagem mais recente não menciona os dois ministros, não descreve conduta atribuída a eles e não pede seus afastamentos. Associar automaticamente a advertência a um destinatário específico seria uma interpretação; o fato verificável é que o autor formulou um critério geral sobre partidarismo e permanência no tribunal.
Até a publicação desta reportagem, não havia resposta institucional do TSE à manifestação nem anúncio de procedimento para apurar a advertência genérica. Também não foi localizada reação pública específica de Nunes Marques ou Mendonça ao novo texto. A ausência de resposta naquele momento não confirma a existência de partidarismo e não afasta a possibilidade de manifestações posteriores.
Como funciona a composição do TSE
A Constituição prevê que o TSE seja formado por sete ministros: três escolhidos entre integrantes do STF, dois entre ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois juristas nomeados pelo presidente da República a partir de lista elaborada pelo Supremo. Os mandatos na Justiça Eleitoral são temporários, exercidos por biênios, e a presidência e a vice-presidência do tribunal são ocupadas por ministros oriundos do STF.
Suspeição e impedimento também não são definidos por declaração pública isolada. Quando uma parte entende que um julgador não reúne condições de atuar com imparcialidade em determinado processo, deve apresentar o questionamento pelos meios previstos na legislação, com indicação dos fatos e oportunidade de resposta. A decisão cabe ao órgão competente e produz efeitos no caso examinado, não em toda a atividade do magistrado por presunção.
Próximos passos
A repercussão política deverá se concentrar em duas frentes. Partidos e candidatos podem usar a advertência para reforçar pedidos de suspeição em processos específicos, mas precisarão demonstrar os fundamentos de cada caso. Paralelamente, decisões do TSE que suscitem questão constitucional poderão chegar ao Supremo dentro das hipóteses autorizadas pela Constituição.
Por enquanto, o pronunciamento de Gilmar é uma posição pública sobre os limites de atuação da Justiça Eleitoral. Ele defende fiscalização contra abuso, alerta para riscos tecnológicos e externos e afirma que o STF reagirá quando seus precedentes ou a Constituição forem ameaçados. Não há, no texto conhecido, nome de magistrado acusado, processo aberto por causa da postagem ou decisão que altere a composição do TSE.
Em resumo
Disse que quem tentar envolver o tribunal em proselitismo partidário deve avaliar se reúne condições para permanecer na Corte.
Não. A publicação não citou nomes nem atribuiu a um magistrado específico uma conduta partidária.
Não. Trata-se de manifestação pública, sem efeito automático sobre a composição do tribunal ou sobre processos em andamento.
Não. A Constituição prevê hipóteses específicas de recurso, inclusive quando uma decisão eleitoral contrariar a Constituição.
Kassio Nunes Marques é o presidente e André Mendonça é o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Não havia resposta institucional localizada até a publicação desta reportagem.