Gilmar rejeita queixa de Alfredo Gaspar contra parlamentares
Ministro entendeu que declarações de Lindbergh Farias e Soraya Thronicke estavam ligadas ao exercício dos mandatos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma queixa-crime apresentada por Alfredo Gaspar contra o deputado Lindbergh Farias e a senadora Soraya Thronicke. A decisão divulgada nesta sexta-feira (23) aplicou a imunidade parlamentar e afastou a abertura de ação penal.
O caso foi noticiado pelo g1 e confirmado por UOL, CNN Brasil e pelo Diário da Justiça Eletrônico do STF. Gaspar atribuiu a Lindbergh os crimes de injúria e calúnia e a Soraya o crime de calúnia por declarações feitas durante e após um embate na CPMI do INSS.
A discussão ocorreu em março, quando Alfredo Gaspar, então relator da comissão, apresentava o relatório final. Lindbergh interrompeu a leitura e houve uma troca de acusações. Depois, os dois congressistas mencionaram à imprensa uma investigação por suposto estupro de vulnerável, procedimento que já havia sido arquivado.
Gaspar sustentou que as falas ultrapassaram o debate político e atingiram sua honra. A defesa pediu a responsabilização criminal dos parlamentares, argumentando que a imunidade não deveria proteger ofensas pessoais sem relação com o mandato.
Imunidade cobre embate parlamentar
Gilmar Mendes reconheceu a gravidade das expressões, mas considerou que elas foram proferidas em ambiente de antagonismo político e estavam ligadas aos trabalhos da comissão. Para o ministro, esse vínculo com a atividade parlamentar atrai a proteção prevista na Constituição.
A imunidade material protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício da função. Ela não transforma toda declaração em conduta aceitável, mas impede responsabilização civil ou penal quando o nexo com o mandato está demonstrado.
A decisão também registrou que Gaspar admitiu ter dirigido insultos a Lindbergh durante a discussão. A troca de ataques foi considerada pelo relator ao avaliar se havia justa causa para instaurar um processo criminal contra os congressistas.
Decisão separa crítica e processo
O arquivamento anterior da investigação citada nas falas não foi revisto nesse julgamento. O objeto da queixa era outro: verificar se Lindbergh e Soraya poderiam responder criminalmente pelo modo como se referiram ao episódio durante o embate político.
Ao rejeitar a queixa, Gilmar não declarou verdadeiras as acusações mencionadas. O fundamento foi jurídico e processual: as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e não havia base suficiente para abrir ação penal nas circunstâncias analisadas.
A decisão encerra essa tentativa de responsabilização criminal no STF, sem apagar o teor das falas nem o conflito entre os envolvidos. O resultado reforça que a análise da imunidade depende do local, do momento e da relação concreta entre a declaração e o exercício do mandato.