Economia · 2026-11-05 · Redação Notícia ES

Governo fala em negociar imposto do pecado com setores

MP com as regras para produtos como cerveja, vinho e cigarro foi baixada na 4ª; regime permanenteprecisa ser definido.

Governo fala em negociar imposto do pecado com setores
Governo fala em negociar imposto do pecado com setores

MP com as regras para produtos como cerveja, vinho e cigarro foi baixada na 4ª feira (4.nov); alíquotas valem para 2027, mas regime permanente ainda precisa ser definido

Dados e contexto do setor

O governo federal deixou para uma nova discussão a definição das alíquotas permanentes do IS (Imposto Seletivo) –conhecido como imposto do pecado–, que deverão vigorar a partir de 2028.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta 5ª feira (5.nov.2026) que a medida provisória publicada na véspera estabelece um regime de transição para 2027, com tributação negociada com os setores afetados para preservar a carga atual.

A MP 1.399 , publicada na 4ª feira (4.nov) em edição extra do DOU ( Diário Oficial da União ), estabelece as regras de cobrança do novo imposto sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações.

Impactos e informações adicionais

O tributo substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nesses segmentos durante a implementação da reforma tributária.

Segundo Durigan, o governo fechou um acordo com representantes das empresas para manter em 2027 uma tributação equivalente à cobrada atualmente pelo IPI.

“ Nós vamos fazer a transição do IPI para o Imposto Seletivo desses setores, de modo que a gente mantenha a carga em 2027, mas com o compromisso de, a partir da edição dessa medida provisória, já fazer o debate do que será o Imposto Seletivo permanente no país em 2028”, declarou o ministro na chegada ao Ministério da Fazenda, em Brasília.

Durigan afirmou que as negociações começaram em julho, durante reuniões com a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e representantes dos setores de veículos, bebidas, refrigerantes e tabaco.

Posteriormente, equipes técnicas do Ministério da Fazenda realizaram reuniões bilaterais com as empresas e associações para definir as alíquotas de transição.

“O número foi pactuado com o setor. Então, nós estamos encaminhando para o Congresso um acordo de mérito, de conteúdo e também um acordo de procedimento” , afirmou.

O ministro explicou que a transição exige ajustes nas alíquotas porque o Imposto Seletivo terá uma base de cálculo diferente da utilizada pelo IPI.

A medida provisória estabelece fatores de conversão para adaptar a tributação atual ao novo modelo. O cálculo considera a exclusão de tributos sobre o consumo da base de incidência do Imposto Seletivo.

Segundo Durigan, a mudança exige alíquotas nominais diferentes para preservar o mesmo nível de tributação.

O texto autoriza a redução dos fatores de conversão por decreto, com base em cálculos da Receita Federal. O objetivo é compensar os efeitos da exclusão de tributos da base de cálculo e preservar, em termos médios nacionais, a carga tributária dos produtos afetados.

A medida também estabelece regras transitórias para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com redução das alíquotas para cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores que atendam aos limites de produção definidos na norma.

Para os bens minerais extraídos, a alíquota do Imposto Seletivo será zero durante 2027.

Durigan afirmou que a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo permitirá desonerar a maior parte da indústria brasileira, uma vez que o novo tributo ficará restrito a determinados produtos.

Em resumo

O que aconteceu?

MP com as regras para produtos como cerveja, vinho e cigarro foi baixada na 4ª feira (4.nov); alíquotas valem para 2027, mas regime permanente ainda precisa ser definido

Qual é o ponto principal?

O governo federal deixou para uma nova discussão a definição das alíquotas permanentes do IS (Imposto Seletivo) –conhecido como imposto do pecado–, que deverão vigorar a partir de 2028.

Quais são os dados mais importantes?

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta 5ª feira (5.nov.2026) que a medida provisória publicada na véspera estabelece um regime de transição para 2027, com tributação negociada com os setores afetados para preservar a carga atual.

Qual é o contexto?

A MP 1.399 , publicada na 4ª feira (4.nov) em edição extra do DOU ( Diário Oficial da União ), estabelece as regras de cobrança do novo imposto sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações.

Quais são os próximos desdobramentos?

Segundo Durigan, o governo fechou um acordo com representantes das empresas para manter em 2027 uma tributação equivalente à cobrada atualmente pelo IPI.

Fontes