Economia · 2026-11-05 · Redação Notícia ES

Governo Lula publica MP que define alíquotas do 'imposto do pecado'

Medida estabelece alíquotas iniciais para 2027; cobrança começa em fevereiro, após prazo de 90 dias

Governo Lula publica MP que define alíquotas do 'imposto do pecado'
Governo Lula publica MP que define alíquotas do 'imposto do pecado'

O governo federal publicou, em 4 de novembro de 2026, uma medida provisória que define as regras e alíquotas do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com cobrança iniciando em 2 de fevereiro de 2027.

Dados e contexto do setor

As alíquotas iniciais incluem 4,2% para cerveja, 8% para vinho, 2,6% para bebidas açucaradas e 66,7% para cigarros, além de taxas para veículos e loterias.

O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 4, uma medida provisória que estabelece as regras e as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.

Criado pela reforma tributária, o tributo vai incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Impactos e informações adicionais

A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027, depois do prazo de 90 dias previsto pela chamada noventena.

Segundo o governo, as alíquotas iniciais buscam preservar o nível atual de tributação durante o primeiro ano de implementação. A partir de 2028, porém, a intenção é estabelecer novos percentuais.

A MP estabelece taxas diferentes conforme o produto. A cerveja terá alíquota de 4,2%, enquanto o vinho ficará em 8%. Para bebidas açucaradas, como refrigerantes, o porcentual será de 2,6%.

No caso dos cigarros, a cobrança será de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço. A alíquota de 66,7% incide sobre uma base de cálculo específica, e não diretamente sobre todo o preço de varejo.

O imposto também alcançará veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e concursos de prognósticos, como loterias e apostas.

As alíquotas dos veículos considerarão critérios como eficiência energética e nível de poluição. Para loterias e apostas, a MP prevê taxa de 0,5%. Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027.

O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.

Como o Imposto Seletivo só poderá ser cobrado depois da noventena, o Executivo também encaminhou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente o IPI sobre os setores atingidos.

A medida busca evitar uma perda de arrecadação em janeiro de 2027, antes do início da cobrança do novo tributo.

A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027. Produtores de bebidas alcoólicas, por sua vez, afirmam que a tributação já é elevada no país.

Representantes do setor dizem que aumentos futuros podem pressionar os preços, reduzir margens de lucro e estimular o mercado ilegal.

Em resumo

O que aconteceu?

O governo federal publicou, em 4 de novembro de 2026, uma medida provisória que define as regras e alíquotas do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com cobrança iniciando em 2 de fevereiro de 2027.

Qual é o ponto principal?

O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 4, uma medida provisória que estabelece as regras e as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Criado pela reforma tributária, o tributo vai incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Quais são os dados mais importantes?

A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027, depois do prazo de 90 dias previsto pela chamada noventena. Segundo o governo, as alíquotas iniciais buscam preservar o nível atual de tributação durante o primeiro ano de implementação. A partir de 2028, porém, a intenção é estabelecer novos percentuais.

Qual é o contexto?

A MP estabelece taxas diferentes conforme o produto. A cerveja terá alíquota de 4,2%, enquanto o vinho ficará em 8%. Para bebidas açucaradas, como refrigerantes, o porcentual será de 2,6%.

Quais são os próximos desdobramentos?

No caso dos cigarros, a cobrança será de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço. A alíquota de 66,7% incide sobre uma base de cálculo específica, e não diretamente sobre todo o preço de varejo.

Fontes