Governo Lula publica MP que define alíquotas do 'imposto do pecado'
Medida estabelece alíquotas iniciais para 2027; cobrança começa em fevereiro, após prazo de 90 dias

O governo federal publicou, em 4 de novembro de 2026, uma medida provisória que define as regras e alíquotas do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com cobrança iniciando em 2 de fevereiro de 2027.
Dados e contexto do setor
As alíquotas iniciais incluem 4,2% para cerveja, 8% para vinho, 2,6% para bebidas açucaradas e 66,7% para cigarros, além de taxas para veículos e loterias.
O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 4, uma medida provisória que estabelece as regras e as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
Criado pela reforma tributária, o tributo vai incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Impactos e informações adicionais
A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027, depois do prazo de 90 dias previsto pela chamada noventena.
Segundo o governo, as alíquotas iniciais buscam preservar o nível atual de tributação durante o primeiro ano de implementação. A partir de 2028, porém, a intenção é estabelecer novos percentuais.
A MP estabelece taxas diferentes conforme o produto. A cerveja terá alíquota de 4,2%, enquanto o vinho ficará em 8%. Para bebidas açucaradas, como refrigerantes, o porcentual será de 2,6%.
No caso dos cigarros, a cobrança será de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço. A alíquota de 66,7% incide sobre uma base de cálculo específica, e não diretamente sobre todo o preço de varejo.
O imposto também alcançará veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e concursos de prognósticos, como loterias e apostas.
As alíquotas dos veículos considerarão critérios como eficiência energética e nível de poluição. Para loterias e apostas, a MP prevê taxa de 0,5%. Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027.
O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.
Como o Imposto Seletivo só poderá ser cobrado depois da noventena, o Executivo também encaminhou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente o IPI sobre os setores atingidos.
A medida busca evitar uma perda de arrecadação em janeiro de 2027, antes do início da cobrança do novo tributo.
A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027. Produtores de bebidas alcoólicas, por sua vez, afirmam que a tributação já é elevada no país.
Representantes do setor dizem que aumentos futuros podem pressionar os preços, reduzir margens de lucro e estimular o mercado ilegal.
Em resumo
O governo federal publicou, em 4 de novembro de 2026, uma medida provisória que define as regras e alíquotas do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com cobrança iniciando em 2 de fevereiro de 2027.
O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 4, uma medida provisória que estabelece as regras e as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Criado pela reforma tributária, o tributo vai incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027, depois do prazo de 90 dias previsto pela chamada noventena. Segundo o governo, as alíquotas iniciais buscam preservar o nível atual de tributação durante o primeiro ano de implementação. A partir de 2028, porém, a intenção é estabelecer novos percentuais.
A MP estabelece taxas diferentes conforme o produto. A cerveja terá alíquota de 4,2%, enquanto o vinho ficará em 8%. Para bebidas açucaradas, como refrigerantes, o porcentual será de 2,6%.
No caso dos cigarros, a cobrança será de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço. A alíquota de 66,7% incide sobre uma base de cálculo específica, e não diretamente sobre todo o preço de varejo.