Governo regulamenta subvenção de R$ 1 por litro de diesel
Decreto detalha adesão de produtores e importadores, repasse do desconto ao consumidor e fiscalização da ANP durante período de 30 dias.

O governo federal regulamentou na segunda-feira, 21 de setembro, a subvenção de R$ 1 por litro de óleo diesel rodoviário para produtores e importadores, medida criada pela Medida Provisória nº 1.391/2026 para reduzir a transmissão da instabilidade internacional aos preços domésticos. O decreto, assinado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicado em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece prazo inicial de 30 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
O benefício não é automático para todas as empresas. Produtores e importadores precisam aderir ao programa perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A ANP calculará o valor devido a cada participante e deverá realizar o pagamento em até 30 dias, conforme os volumes elegíveis e as regras definidas.
O Ministério da Fazenda poderá definir setores beneficiados, valores específicos e diferenças entre produção e importação. O decreto também permite acumular a nova subvenção com outros programas elegíveis. A Petrobras informou que sua adesão não elimina o benefício anterior de R$ 1,12 por litro associado a outra medida provisória.
Desconto precisa chegar ao comprador
Para receber o recurso público, a empresa deverá repassar a redução ao adquirente e destacar o desconto na nota fiscal eletrônica. Essa exigência cria um rastro documental entre a subvenção paga pela União e o preço praticado na venda. Registros contábeis e fiscais terão de ser preservados por cinco anos.
A regra não garante queda imediata de R$ 1 na bomba para todos os consumidores. Entre a refinaria ou importador e o posto existem distribuição, mistura obrigatória de biodiesel, impostos, frete e margens comerciais. O objetivo direto do programa é impedir ou amortecer aumento na origem; o efeito final varia conforme a cadeia e a concorrência local.
A ANP ficará responsável por fiscalizar os cálculos e o cumprimento das condições. Valores pagos indevidamente deverão ser devolvidos com correção pela taxa Selic. O desenho procura reduzir o risco de a subvenção permanecer com a empresa sem aparecer no preço de comercialização.
Programa responde à volatilidade externa
O governo justificou a medida pela instabilidade dos preços internacionais de petróleo e derivados provocada por conflitos e restrições de oferta. Como o diesel afeta frete, transporte coletivo, máquinas e produção agrícola, altas rápidas podem chegar a alimentos e outros bens. A subvenção transfere parte desse custo para o Orçamento federal por período limitado.
A Petrobras aprovou a adesão antes da regulamentação final e afirmou que manterá sua política comercial, que evita repasses imediatos de todas as oscilações externas. Segundo a empresa, a decisão foi financeiramente vantajosa. A participação de outros produtores e importadores dependerá dos pedidos apresentados à ANP.
Custos e resultados terão de ser publicados
O custo total dependerá do volume de diesel elegível e do número de empresas participantes. Relatórios de execução orçamentária e listas de habilitados são essenciais para calcular quanto a União desembolsou e se o preço ao comprador caiu na proporção exigida. A ANP já mantém uma página pública com documentos e saldos de programas anteriores de 2026.
Ao fim dos primeiros 30 dias, o governo poderá encerrar ou prorrogar a subvenção. A decisão deverá considerar a situação do mercado internacional, o espaço fiscal e os preços domésticos. Para o consumidor, a verificação mais útil será comparar notas fiscais, preços nas refinarias e pesquisas semanais da ANP antes e durante a vigência.
Subvenção econômica é despesa pública e precisa respeitar autorização orçamentária. Mesmo criada por medida provisória, a execução será acompanhada pelo Congresso e pelos órgãos de controle. Se a base legal perder eficácia ou for alterada, pagamentos futuros e compromissos assumidos terão de seguir as regras de transição aplicáveis.
Transportadores e produtores rurais estão entre os grupos mais sensíveis ao diesel, mas não recebem o recurso diretamente neste desenho. O benefício entra na etapa de produção ou importação e só alcança esses consumidores se for transmitido ao longo da cadeia. Por isso, transparência nas notas e pesquisa de preços são partes centrais da política.
Em resumo
R$ 1 por litro de diesel rodoviário elegível.
Trinta dias, com possibilidade de uma prorrogação por igual período.
Produtores e importadores que aderirem e cumprirem as regras da ANP.
Sim. O decreto exige destaque na nota fiscal eletrônica.
Não necessariamente, porque distribuição, mistura, impostos e margens também compõem o preço final.
A ANP, que pode cobrar devolução de pagamento indevido corrigido pela Selic.