Política Nacional · 2026-09-09 · Redação Notícia ES

Guerra aberta no STF: Dino reintegra cúpula da PF e desafia decisão de Mendonça

Em menos de 24 horas, ministro manda reintegrar Andrei Rodrigues e Leandro Almada, reativa a inteligência da PF e impede nova cautelar baseada no cumprimento de ordens judiciais.

Guerra aberta no STF: Dino reintegra cúpula da PF e desafia decisão de Mendonça
Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada menos de 24 horas após os afastamentos ordenados por André Mendonça

A crise que começou com mensagens extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, atravessou as investigações do Banco Master e do INSS e alcançou a cúpula da Polícia Federal explodiu, nesta quarta-feira, 9 de setembro, no centro do Supremo Tribunal Federal.

Em menos de 24 horas, o ministro Flávio Dino anulou, na prática, os principais efeitos da decisão do ministro André Mendonça que havia afastado preventivamente Andrei Augusto Passos Rodrigues da Direção-Geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência da corporação.

Dino determinou ao presidente da República a reintegração imediata dos dois servidores, restabeleceu integralmente suas funções, ordenou a retomada das atividades de inteligência e impôs uma barreira contra novas medidas cautelares fundamentadas apenas em atos praticados no exercício regular dos cargos ou no cumprimento de ordens judiciais.

A decisão foi tomada em um processo diferente daquele em que ocorreu o afastamento. Dino utilizou a investigação sobre emendas destinadas ao filme Dark Horse, uma cinebiografia de Jair Bolsonaro, para devolver os dois dirigentes aos postos dos quais Mendonça os havia retirado.

O confronto institucional está exposto. Na terça-feira, 8 de setembro, Mendonça afastou os dirigentes. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando maioria na Segunda Turma do Supremo. Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento, mas a liminar permanecia válida.

Na quarta-feira, antes da devolução da vista, antes de uma manifestação definitiva do colegiado e antes da conclusão da apuração determinada à Corregedoria da Polícia Federal, Dino ordenou a reintegração.

O resultado é uma situação raríssima: uma decisão individual neutralizando os efeitos de outra decisão individual que já contava com maioria formada em uma das turmas do próprio Supremo.

A ordem que afastou a cúpula da PF

A decisão de André Mendonça não se limitou ao afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

O ministro também determinou a interrupção da produção e do compartilhamento de relatórios de inteligência que analisassem atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública ou autoridades da polícia judiciária. Mandou, ainda, que a Corregedoria da Polícia Federal instaurasse apuração penal e disciplinar para identificar responsabilidades.

No centro da decisão estavam pelo menos seis documentos encaminhados por Andrei Rodrigues ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito das fake news.

Os relatórios teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto. Segundo os elementos descritos por Mendonça, os papéis não apresentavam timbre, brasão, assinatura ou numeração oficial. Internamente, teriam sido classificados pela própria corporação como materiais de “confiança agregada baixa” e “sem valor probatório”.

Apesar dessas limitações, os documentos chegaram ao Supremo e foram usados no ambiente de uma investigação judicial.

Na avaliação de Mendonça, os relatórios serviram para monitorar, por mais de 30 dias, o próprio ministro responsável pelos casos envolvendo o Banco Master e o INSS, além do advogado-geral da União, Jorge Messias.

Os papéis empregavam expressões como “monitoramento e coleta dirigida”. Também avaliavam a conduta de integrante do Supremo, a meritocracia dentro da Advocacia-Geral da União e o trabalho de outros delegados da Polícia Federal.

Um dos trechos continha informações sobre investigação em andamento contra Antonio Rueda e ACM Neto. Para Mendonça, a exposição desses dados poderia comprometer a eficácia de medidas cautelares.

O ministro classificou o conjunto como monitoramento ilícito de integrante da Corte. Citou precedentes que autorizam o afastamento de autoridades com poder para interferir em investigações e determinou que fossem identificados os responsáveis pelas ordens, pela redação e pelo encaminhamento dos documentos.

Mendonça também exigiu que se apurasse a existência de outros relatórios semelhantes.

O celular de Vorcaro e o início da escalada

O estopim público da crise surgiu em outra investigação.

Em 1º de setembro, André Mendonça retirou o sigilo de um relatório com mais de 200 páginas produzido a partir do conteúdo extraído do celular de Daniel Vorcaro, do Banco Master. Entre as mensagens analisadas, aparecia o nome “Andrei”.

No dia seguinte, 2 de setembro, o Partido Novo pediu providências para preservar as investigações. Em 3 de setembro, a legenda apresentou novo pedido, desta vez requerendo a prisão preventiva de Andrei Rodrigues e apontando a possível existência de uma rede de influência.

Também no dia 3, Alexandre de Moraes publicou trechos dos relatórios produzidos pela Polícia Federal e pediu que André Mendonça passasse a integrar o inquérito das fake news.

A partir desse momento, a controvérsia deixou de envolver apenas os casos Banco Master e INSS. O embate alcançou diferentes gabinetes do Supremo, expôs divergências sobre a atuação da Polícia Federal e colocou o comando da corporação no centro de uma disputa entre ministros.

Foi nesse ambiente que Mendonça determinou os afastamentos.

A Segunda Turma começou a analisar a liminar. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator. Com três votos, estava formada a maioria pela manutenção da medida. Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a conclusão formal do julgamento.

Até que o processo retornasse à pauta, a decisão de Mendonça continuava produzindo efeitos. Continuava, ao menos, até a intervenção de Flávio Dino.

Dino usa o caso Dark Horse para reintegrar os dirigentes

O recurso analisado por Dino foi apresentado pelo próprio Andrei Rodrigues no processo relacionado às emendas destinadas ao filme Dark Horse.

Andrei sustentou que seu afastamento havia desorganizado a equipe responsável pela investigação, atrasado o acesso a materiais em poder da Polícia Civil de São Paulo e comprometido a velocidade de uma apuração considerada urgente.

Dino acolheu o argumento.

Em sua decisão, determinou ao presidente da República a reintegração imediata de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, com o restabelecimento integral das respectivas atribuições. Também mandou que as atividades da Diretoria de Inteligência voltassem a funcionar.

O ministro proibiu a imposição de nova medida cautelar pessoal baseada exclusivamente em ato praticado no exercício regular do cargo ou no cumprimento de ordem judicial. Nesse contexto, a proteção alcança atos relacionados ao atendimento de determinações expedidas por Alexandre de Moraes.

Dino ainda estabeleceu que sua decisão somente poderá ser revista pelo plenário do Supremo.

A medida foi tomada sem esperar o julgamento definitivo da Segunda Turma, sem aguardar a devolução da vista de Gilmar Mendes e sem esperar o resultado da investigação determinada à Corregedoria da Polícia Federal.

Na prática, a liminar de um ministro avançou sobre os efeitos da liminar de outro, embora esta já tivesse recebido o apoio da maioria do colegiado competente.

Ataques diretos à decisão de Mendonça

Dino não se limitou a apresentar uma interpretação jurídica diferente. O texto da decisão contém críticas diretas e severas à atuação do colega.

O ministro classificou a interrupção dos relatórios de inteligência como “medida inédita na história da corporação”.

Afirmou que Mendonça poderia ter “divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal” e defender seus direitos “na instância própria”, mas declarou que tais divergências não poderiam resultar em uma “decisão em causa própria” capaz de paralisar investigações.

Dino também escreveu que não seria admissível interromper uma apuração urgente “como se houvesse um único inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”.

A linguagem revela a profundidade do conflito. Um ministro do Supremo atribuiu publicamente a outro a possibilidade de ter agido em causa própria e sugeriu a existência de divergências pessoais ou funcionais com a Polícia Federal.

Para justificar a necessidade de manutenção das atividades de inteligência, Dino mencionou investigações relacionadas ao assassinato de Marielle Franco, à venda de decisões judiciais e a fraudes financeiras. Segundo sua linha de raciocínio, a paralisação da estrutura atingiria diversos casos relevantes, e não apenas a investigação que provocou o afastamento.

Dino também considerou o Partido Novo parte ilegítima para formular pedidos de cautelares pessoais no processo penal. Ao lembrar que a legenda possui candidato à Presidência da República, afirmou que partido político não tem legitimidade para requerer esse tipo de medida com base no Código de Processo Penal.

O ministro recorreu ainda ao procedimento aberto pelo presidente do STF, Edson Fachin, para levar o conflito ao plenário. Usou essa iniciativa como fundamento para sustentar que Mendonça não deveria ter decidido sozinho.

A crítica, contudo, foi registrada quando a Segunda Turma já havia formado maioria pela manutenção do afastamento.

A reunião de Mendonça com Daniel Vorcaro

Outro ponto explosivo surgiu quando Dino incluiu em sua decisão uma referência à reunião mantida por André Mendonça com Daniel Vorcaro em março de 2025.

O encontro ocorreu em uma empresa privada e teria sido intermediado por pessoas mencionadas em investigação. Dino declarou que não estava fazendo juízo de valor sobre o episódio, mas classificou a situação como “complexa”, especialmente em ano eleitoral.

Mendonça já havia confirmado a reunião. Segundo sua versão, encontrou Vorcaro uma única vez para tratar de precatórios ligados à STP 976. O encontro teria ocorrido antes de o ministro se tornar relator do caso Banco Master, o que aconteceu em fevereiro de 2026.

Mendonça também afirmou que sua decisão no processo dos precatórios foi contrária ao interesse do banco.

Mesmo com essas explicações, Dino inseriu o episódio no mesmo documento em que determinou a volta de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos respectivos cargos.

O efeito político e institucional é inevitável. A reunião passou a integrar formalmente a disputa entre os dois ministros justamente no momento em que Mendonça investiga documentos que, em sua avaliação, foram produzidos para monitorá-lo.

AGU entrou no conflito antes da decisão

Na véspera da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União já havia procurado o presidente do STF, Edson Fachin.

A AGU sustentou que somente o presidente da República possui competência para nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal. O argumento questionava, portanto, a possibilidade de afastamento judicial de Andrei Rodrigues.

Dino incorporou essa controvérsia ao determinar que o presidente da República realizasse a reintegração imediata.

O Planalto, assim, recebeu uma ordem direta para restabelecer no comando da PF o homem escolhido por Luiz Inácio Lula da Silva para dirigir a corporação.

Andrei Rodrigues não ocupa um posto técnico isolado. Ele comanda toda a Polícia Federal. Os relatórios encaminhados a Alexandre de Moraes saíram da estrutura sob sua direção. Leandro Almada, por sua vez, comandava a área de inteligência responsável pelos documentos cuja produção Mendonça mandou investigar.

Dino considerou que o afastamento produzia um “caos administrativo imposto externamente”. O elemento “externo”, no caso, era uma ordem expedida por outro ministro do Supremo e apoiada pela maioria já formada na Segunda Turma.

Duas decisões e uma pergunta: quem manda?

A sequência dos acontecimentos desenha um cenário institucional sem disfarces.

André Mendonça afastou os dois principais dirigentes envolvidos na cadeia de produção e encaminhamento de relatórios que considerou apócrifos. Determinou investigação penal e disciplinar, bloqueou a continuidade desse tipo de monitoramento e obteve maioria na Segunda Turma.

No dia seguinte, Flávio Dino utilizou outro processo, sob sua própria relatoria, para reintegrar os dirigentes, reativar a inteligência da PF e impedir novas cautelares fundamentadas apenas no cumprimento de ordens judiciais.

Tudo ocorreu sem decisão do plenário, sem conclusão do julgamento na turma e sem resposta da Corregedoria.

No mesmo tabuleiro estão o Banco Master, as fraudes do INSS, Daniel Vorcaro, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, a Advocacia-Geral da União, a direção da Polícia Federal e uma investigação sobre recursos destinados a um filme de Jair Bolsonaro.

A disputa acontece em pleno ano eleitoral.

O Supremo agora enfrenta uma questão que ultrapassa os nomes de Mendonça, Dino, Andrei ou Almada. A Corte precisará definir se um ministro pode, por meio de processo diferente, neutralizar uma decisão de outro integrante do tribunal que já recebeu o apoio da maioria de uma turma.

Até que o plenário responda, a ordem que prevalece é a de Flávio Dino.

Andrei Rodrigues volta ao comando da Polícia Federal. Leandro Almada retorna à Diretoria de Inteligência. A estrutura que produziu os documentos questionados por Mendonça é reativada. E o ministro que ordenou os afastamentos recebe, por escrito, a acusação de ter proferido uma decisão em causa própria.

Em menos de 24 horas, a crise deixou de ser apenas da Polícia Federal. Passou a ser uma crise do próprio Supremo, diante de um país que assiste a ministros anularem, na prática, as decisões uns dos outros.

Quando duas canetas da mais alta Corte apontam em direções opostas, a dúvida deixa de estar restrita aos autos: quem, afinal, tem a última palavra no Supremo Tribunal Federal?

Em resumo

O que Flávio Dino decidiu?

Determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, restabeleceu suas funções e mandou retomar as atividades de inteligência da Polícia Federal.

Quem havia afastado os dirigentes da PF?

O ministro André Mendonça havia determinado preventivamente o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

A Segunda Turma apoiou o afastamento?

Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça, formando maioria, antes de Gilmar Mendes pedir vista e suspender a conclusão formal do julgamento.

Em qual processo Dino determinou a reintegração?

No processo relacionado às emendas destinadas ao filme Dark Horse, cinebiografia de Jair Bolsonaro.

Por que os relatórios da PF foram questionados?

Segundo os elementos descritos por Mendonça, os documentos não tinham timbre, brasão, assinatura ou numeração e teriam sido usados para monitoramento dirigido.

Quem poderá rever a decisão de Dino?

Dino estabeleceu que sua decisão somente poderá ser revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.