Economia · 2026-11-05 · Redação Notícia ES

Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Tributo começa a ser cobrado em fevereiro com percentuais temporários. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas.

Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos
Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026 , que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.

O contexto da decisão judicial

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas .

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027 , com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.

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O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira os percentuais previstos para cada categoria:

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.

Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.

A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.

A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:

Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Em resumo

O que aconteceu?

Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026 , que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.

Qual é o ponto principal?

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas .

Quais são os dados mais importantes?

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027 , com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

Qual é o contexto?

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.

Quais são os próximos desdobramentos?

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Fontes