Economia · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

Imposto Seletivo começará em 2027 sem alíquotas definidas a menos de 90 dias

Tributo federal sobre bens prejudiciais à saúde ou ao ambiente entra em vigor em 1º de janeiro; setores cobram regra para preços e contratos.

Imposto Seletivo começará em 2027 sem alíquotas definidas a menos de 90 dias
Lula e Fernando Haddad durante a sanção da regulamentação da reforma tributária, que criou o Imposto Seletivo. Crédito: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda.

O Imposto Seletivo, tributo federal criado pela reforma tributária para alcançar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027 sem que suas alíquotas tenham sido definidas a menos de 90 dias da data. Até esta segunda-feira, 21 de setembro, o governo ainda não havia enviado ao Congresso a proposta específica com os percentuais, segundo levantamento da Revista Oeste e acompanhamento especializado do Jota.

A Lei Complementar 214 disciplinou a estrutura do imposto e indicou grupos que podem ser alcançados, mas deixou a fixação de alíquotas para legislação posterior. Entre os itens previstos estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais extraídos, com regras próprias e exceções. A incidência efetiva e o impacto no preço dependem do percentual que será aprovado para cada categoria.

A proximidade da vigência pressiona empresas que precisam formar estoques, negociar contratos e ajustar sistemas fiscais para o próximo ano. Sem conhecer a carga final, setores afetados têm dificuldade para projetar preços, demanda e capital de giro. Para o consumidor, ainda não é possível calcular quanto cada produto ficará mais caro apenas com a lista de incidência.

Regulamentação pode chegar por medida provisória

Especialistas ouvidos em seminário da Fundação Getulio Vargas indicaram que o governo pode encaminhar as alíquotas por medida provisória. Esse instrumento produz efeitos imediatos, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para permanecer válido. A opção reduziria o intervalo entre a apresentação da regra e o início da cobrança, ao mesmo tempo em que levaria o debate parlamentar para a virada do ano.

Em agosto, o Jota informou que a equipe econômica pretendia enviar os percentuais na primeira quinzena de setembro. O prazo passou sem projeto divulgado até o recorte consultado. A ausência de texto impede saber se haverá alíquotas uniformes, valores específicos por unidade, combinação dos dois modelos ou transição diferenciada entre setores.

O apelido imposto do pecado resume a finalidade extrafiscal: além de arrecadar, o tributo busca desestimular consumo ou produção associados a custos sociais, sanitários e ambientais. A expressão, contudo, não substitui a lei. A base de cálculo, os créditos, as exceções e os percentuais precisam estar escritos com precisão para que empresas e fiscalização apliquem a cobrança.

Segurança jurídica entra na conta

Advogados e representantes empresariais alertam que mudanças divulgadas perto da vigência elevam o risco de divergências sobre contratos e sistemas. Uma multinacional precisa consolidar tabelas, importar componentes e reportar projeções à matriz. Pequenos negócios também dependem de softwares e orientação contábil. Quanto menor o período de adaptação, maior a chance de erro operacional.

Isso não significa que o imposto possa ser cobrado sem lei. A Constituição exige base legal e respeito às regras de anterioridade aplicáveis. O debate é sobre quando o texto será apresentado, qual instrumento será usado e se haverá tempo suficiente para aprovação e preparação antes de 1º de janeiro.

O impacto econômico varia conforme a elasticidade da demanda e a capacidade de repassar custos. Em produtos com poucos substitutos, parte maior da carga pode chegar ao preço final. Em mercados competitivos, empresas podem absorver parcela temporariamente, comprimindo margens. Também pode ocorrer migração para produtos não alcançados ou para o mercado ilegal, risco levantado por especialistas em setores de alta tributação.

Minerais e petróleo ampliam debate

A inclusão de bens minerais extraídos dá ao Imposto Seletivo uma dimensão relevante para Estados produtores, entre eles o Espírito Santo, com atividade de petróleo e gás. A incidência pode afetar cadeias de exportação, royalties, investimentos e decisões de produção. O efeito concreto dependerá da alíquota e da forma de aplicação estabelecida na norma.

Defensores do tributo sustentam que atividades com impacto ambiental devem incorporar parte de seus custos coletivos. Críticos respondem que uma cobrança elevada pode reduzir competitividade, incentivar importações ou produzir repasse amplo. Esses argumentos só poderão ser testados quando o governo apresentar percentuais e estimativas de arrecadação.

Próximos passos

O próximo movimento esperado é o envio de medida provisória ou projeto ao Congresso. Deputados e senadores poderão alterar alíquotas, criar escalas e definir exceções, respeitando a arquitetura constitucional e a lei complementar. Depois, Receita Federal e demais órgãos terão de publicar atos operacionais e orientar contribuintes.

Até que isso ocorra, qualquer tabela circulando fora dos canais oficiais deve ser tratada com cautela. O que está confirmado é a data prevista de início, a finalidade e os grupos gerais de incidência. O valor da cobrança sobre cada produto continua indefinido, e essa lacuna, a menos de três meses de 2027, tornou-se o principal risco para empresas e consumidores que tentam planejar o próximo ano.

Em resumo

Quando o Imposto Seletivo começa?

A vigência está prevista para 1º de janeiro de 2027.

As alíquotas já foram definidas?

Não. Até 21 de setembro de 2026, não havia proposta específica apresentada com os percentuais.

Quais produtos podem ser tributados?

A lei prevê grupos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e bens minerais, entre outros.

Por que o tributo é chamado de imposto do pecado?

Porque busca desestimular bens e serviços associados a danos à saúde ou ao meio ambiente.

Os preços subirão quanto?

Ainda não é possível calcular, pois o efeito depende das alíquotas e das regras que faltam ser aprovadas.

Como as alíquotas podem ser apresentadas?

Especialistas avaliam que o governo pode usar medida provisória, que precisará de aprovação do Congresso.

Fontes