Inquérito sobre atuação de Rose de Freitas na Codesa leva STF a ajustar regras do foro privilegiado
Inquérito sobre atuação de Rose de Freitas na Codesa leva STF a ajustar regras do foro privilegiado. Registro original em A Gazeta - Política. A Redação Notícia ES reapurou a pauta para a editoria Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou as regras que definem quais autoridades têm direito ao foro privilegiado e em quais situações os processos criminais devem permanecer nos tribunais, mesmo após o fim do exercício de cargos públicos.
Das principais novidades trazidas no novo entendimento do STF
Uma das principais novidades trazidas no novo entendimento do STF envolve autoridades que ocuparam cargos públicos sucessivos, sujeitos a diferentes tribunais.
Quando uma conduta supostamente criminosa tiver começado durante o exercício de uma função e continuado em outra, o processo deverá ficar sob responsabilidade do tribunal de maior hierarquia.
A discussão teve sobre adequações na aplicação de regras relacionadas ao foro privilegiado teve origem em um inquérito que apura a suposta participação da ex-senadora capixaba Rose de Freitas (MDB) em um esquema de corrupção na antiga Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).
Ex-senadora passou a ser investigada no Inquérito 4
A ex-senadora passou a ser investigada no Inquérito 4.787 por suposto envolvimento em crimes funcionais (corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Codesa.
Como os fatos eram ligados ao mandato que exercia no Senado, a investigação tramitava originariamente no STF.
Ao não se reeleger nas eleições de 2022, a Corte Suprema, em 2023, com base em regra que vigorava desde 2018, havia determinado envio do processo relacionado à ex-parlamentar para a Justiça Estadual do Espírito Santo.
A defesa da ex-senadora recorreu da decisão. Durante a análise desse recurso, o ninistro Gilmar Mendes pediu vista e argumentou que a remessa dos autos para a 1ª instância gerava instabilidade.
As novas definições foram estabelecidas durante o julgamento de um recurso sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que voltou à pauta do plenário virtual do Supremo na sessão iniciada em 16 de outubro, com encerramento previsto para esta sexta-feira (23).
O placar registrado é o de seis votos a quatro, mantendo o entendimento do relator. Acompanham o voto de Gilmar Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
Por outro lado, o ministro Luiz Fux abriu divergência (com pedido de vista), sendo acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
A deliberação original sobre os esclarecimentos havia ocorrido em maio deste ano.
O inquérito envolvendo Rose de Freitas apura suspeitas de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionadas à antiga Codesa.
De acordo com a investigação da Polícia Federal (PF), a ex-senadora teria utilizado sua influência política para indicar aliados e familiares a cargos de direção da companhia .
As suspeitas envolvem a possibilidade de que essas nomeações estivessem relacionadas à cobrança de propinas e ao desvio de recursos de contratos.
Em 2021, endereços relacionados à ex-parlamentar foram alvo de diligências policiais, no âmbito da Operação Corsário, que investigou suposta existência de organização criminosa na Codesa.
Vale destacar que, desde 2022, a administração do Complexo Portuário de Vitória é feita pela Vports, substituta d a antiga Codesa.
Procurada pela reportagem na noite de quinta-feira (22) para comentar o assunto, Rose de Freitas afirmou que não se manifestaria sobre o caso.
Segundo ela, não existe qualquer procedimento ou processo que relacione seu nome a suspeitas de corrupção na antiga Codesa.
Ela também afirmou não ter envolvimento com corrupções supostamente ocorridas na antiga companhia.
Com o fim do mandato parlamentar, em 2023, o procedimento chegou a ter sua remessa determinada para a Justiça Estadual do Espírito Santo, seguindo o entendimento sobre foro privilegiado que vigorava desde 2018.
A questão sobre qual tribunal deveria continuar responsável pela investigação levou Gilmar Mendes a submeter o assunto ao plenário do Supremo. A discussão resultou, em 2025, em uma mudança de entendimento sobre a manutenção do foro após o fim do exercício de cargos públicos.
Até então, a regra geral estabelecia que, quando uma autoridade deixava o cargo, o processo deveria ser encaminhado à primeira instância, salvo algumas exceções.
O Supremo passou a entender que, quando o suposto crime investigado foi cometido durante o mandato e em razão das funções exercidas, a competência do tribunal deve ser mantida mesmo após o afastamento da função pública.
Com a aplicação desse entendimento, o inquérito envolvendo Rose de Freitas permanece sob responsabilidade do STF.
A definição trata exclusivamente de qual tribunal deve conduzir o procedimento e não representa uma decisão sobre a existência dos crimes investigados ou sobre eventual responsabilidade da ex-senadora.
Procurada pela reportagem na noite de quinta-feira (22) para comentar o assunto, Rose de Freitas afirmou que não se manifestaria sobre o caso. Segundo ela, não existe qualquer procedimento ou processo que relacione seu nome a suspeitas de corrupção na antiga Codesa.
Em resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou as regras que definem quais autoridades têm direito ao foro privilegiado e em quais situações os processos criminais devem permanecer nos tribunais, mesmo após o fim do exercício de cargos públicos.
Uma das principais novidades trazidas no novo entendimento do STF envolve autoridades que ocuparam cargos públicos sucessivos, sujeitos a diferentes tribunais. Quando uma conduta supostamente criminosa tiver começado durante o exercício de uma função e continuado em outra, o processo deverá ficar sob responsabilidade do tribunal de maior hierarquia.
A discussão teve sobre adequações na aplicação de regras relacionadas ao foro privilegiado teve origem em um inquérito que apura a suposta participação da ex-senadora capixaba Rose de Freitas (MDB) em um esquema de corrupção na antiga Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).
A ex-senadora passou a ser investigada no Inquérito 4.787 por suposto envolvimento em crimes funcionais (corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Codesa. Como os fatos eram ligados ao mandato que exercia no Senado, a investigação tramitava originariamente no STF.
Ao não se reeleger nas eleições de 2022, a Corte Suprema, em 2023, com base em regra que vigorava desde 2018, havia determinado envio do processo relacionado à ex-parlamentar para a Justiça Estadual do Espírito Santo.