Justiça · 2026-09-22 · Redação Notícia ES

Júri condena homem a 33 anos por feminicídio em Montanha

Sentença de primeira instância impõe 33 anos e nove meses em regime fechado; defesa diz que analisará medidas processuais cabíveis.

Júri condena homem a 33 anos por feminicídio em Montanha
Réu acompanha o julgamento no Tribunal do Júri em Montanha. Crédito: Leitor A Gazeta/Reprodução.

O Tribunal do Júri condenou Sérgio Ricardo Cavalhães dos Santos, na segunda-feira (21), a 33 anos e nove meses de prisão pelo feminicídio de Gislane Pereira Barros, morta dentro de casa em Montanha, no Norte do Espírito Santo. A sentença de primeira instância determinou o início do cumprimento em regime fechado e ainda admite medidas processuais da defesa.

O crime ocorreu em 9 de novembro de 2024, no bairro Ângelo Depolo. Gislane tinha 29 anos. A acusação, representada pelo Ministério Público do Espírito Santo, sustentou que o homicídio aconteceu em contexto de violência doméstica e que houve emprego de meio cruel pela sequência de agressões.

Conforme os relatos reunidos no processo e divulgados pela imprensa local, a vítima tentava encerrar o relacionamento e sofria ameaças. O padrasto dela presenciou parte da discussão e prestou informações à polícia. Detalhes descritos pela acusação foram submetidos aos jurados, responsáveis por decidir sobre os quesitos apresentados.

A defesa, feita pelos advogados Dimas Damiani Júnior e Vitor Cavalheri, afirmou que respeita a decisão do Tribunal do Júri. Informou ainda que analisará tecnicamente a sentença e a sessão para avaliar providências cabíveis, mantendo respeito à vítima, à família e às instituições envolvidas.

Jurados acolheram a acusação de feminicídio

No procedimento do júri, cidadãos convocados respondem aos quesitos sobre materialidade, autoria, absolvição e qualificadoras. O juiz presidente conduz a sessão, decide questões jurídicas e calcula a pena a partir das respostas. A condenação não resulta de uma decisão isolada do magistrado sobre a culpa.

O feminicídio reconhece o homicídio de mulher em contexto relacionado à condição do sexo feminino, incluindo violência doméstica e familiar. A classificação jurídica e a pena seguem a legislação aplicável à época dos fatos, além das circunstâncias reconhecidas no julgamento.

O uso de meio cruel foi apresentado pela acusação como qualificadora ligada à forma das agressões. A defesa pode questionar a dosimetria, nulidades ou outros pontos em recurso, sem que isso apague a decisão dos jurados enquanto ela estiver válida.

Sentença ainda pode ser revisada por recurso

A pena de 33 anos e nove meses é uma decisão de primeira instância. Recursos no processo do júri têm limites próprios e podem discutir procedimento, prova, quesitação e cálculo da pena. O tribunal revisor pode manter a sentença, determinar ajustes ou, em hipóteses previstas em lei, mandar realizar novo julgamento.

Dizer que existe possibilidade de recurso não significa antecipar mudança no resultado. A defesa ainda decidirá quais medidas adotará, e o Ministério Público poderá apresentar contrarrazões. Prazos e efeitos dependerão dos atos processuais e das decisões posteriores do Judiciário capixaba.

A preservação da memória da vítima exige cuidado com a linguagem. Gislane não deve ser reduzida às circunstâncias do assassinato. Informações íntimas sem relevância pública e imagens de sofrimento não são necessárias para explicar o julgamento ou a responsabilização decidida pelo júri. A cobertura também precisa evitar descrições que culpem a vítima por permanecer na relação, porque romper um ciclo de violência pode envolver ameaça, dependência econômica e risco concreto.

Caso reforça atenção aos sinais de violência

Relatos de ameaça, controle e agressão anteriores ao crime aparecem com frequência em processos de violência doméstica. Isso não transfere à vítima a responsabilidade de impedir o agressor. A obrigação de proteção envolve polícia, Justiça, rede de saúde, assistência social, família e comunidade.

Em situação de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180 oferece informação e recebe denúncias de violência contra a mulher. Medidas protetivas podem ser solicitadas pelos canais previstos em cada localidade, e serviços municipais ou estaduais podem oferecer acolhimento.

O processo de Montanha seguirá sujeito aos recursos cabíveis. A sociedade tem direito de conhecer a decisão e fiscalizar a resposta institucional, mas sem transformar o julgamento em espetáculo. O próximo marco será a manifestação formal da defesa, a resposta do Ministério Público e a eventual análise pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em segunda instância, dentro dos prazos legais.

Em resumo

Qual foi a pena aplicada?

O Tribunal do Júri fixou 33 anos e nove meses de prisão, inicialmente em regime fechado.

Quem era a vítima?

Gislane Pereira Barros, de 29 anos, morta em novembro de 2024 no bairro Ângelo Depolo, em Montanha.

Qual foi a tese da acusação?

O Ministério Público sustentou feminicídio em contexto de violência doméstica e uso de meio cruel.

A decisão é definitiva?

Não. Trata-se de sentença de primeira instância e a defesa informou que avaliará as medidas processuais cabíveis.

O que disse a defesa?

Os advogados afirmaram respeitar a decisão do júri e analisar tecnicamente a sessão e a sentença.

Onde buscar ajuda contra violência doméstica?

Emergências devem ser comunicadas à polícia pelo 190; denúncias e orientação também podem ser buscadas pelo Ligue 180.

Fontes