Economia · 2026-10-08 · Redação Notícia ES

Justiça autoriza Stake a operar até 25 de outubro, apesar da proibição das bets | Jovem Pan

Decisão da Justiça Federal suspende bloqueio da plataforma e mantém autorização temporária da empresa; medida provisória assinada por Lula determinou o encerramento das operações no país

Justiça autoriza Stake a operar até 25 de outubro, apesar da proibição das bets | Jovem Pan
Justiça autoriza Stake a operar até 25 de outubro, apesar da proibição das bets | Jovem Pan

A Justiça Federal de São Paulo autorizou a Stake a continuar operando no Brasil até 25 de outubro , apesar da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu o funcionamento das bets no país.

Decisão, proferida nesta quinta-feira (8) pela juíza Cristiane Farias

A decisão, proferida nesta quinta-feira (8) pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende medidas de bloqueio da plataforma e preserva temporariamente a autorização concedida à empresa pelo Ministério da Fazenda.

A liminar determina que os órgãos federais se abstenham de bloquear ou redirecionar o domínio stake.bet.br, os aplicativos e as estruturas tecnológicas autorizadas quando a medida tiver como fundamento exclusivo a antecipação do encerramento das atividades.

A decisão também impede a aplicação de sanções à empresa apenas por manter a operação dentro dos limites estabelecidos pela Justiça.

Autorização vale até 25 de outubro ou até

A autorização vale até 25 de outubro ou até uma nova decisão judicial, o que ocorrer primeiro .

A magistrada rejeitou, nesta fase do processo, o pedido principal da Stake para continuar funcionando até 31 de dezembro de 2029, prazo originalmente previsto na licença concedida pelo governo federal.

Na decisão, a juíza destacou que a Medida Provisória nº 1.394/2026 estabeleceu dois prazos distintos: dez dias para a retirada das plataformas do ar e 30 dias para a extinção das autorizações concedidas às empresas.

Para a magistrada, a determinação de bloqueio antes do encerramento formal da licença exige uma análise sobre os direitos adquiridos pelas operadoras que receberam autorização do próprio governo.

“A Administração não pode, sem fundamentação específica e sem observância da coerência normativa, antecipar integralmente os efeitos extintivos para data anterior ao marco temporal previsto na própria medida”, afirmou.

A juíza também considerou que a interrupção imediata poderia provocar prejuízos de difícil reparação, como perda de usuários, rompimento de contratos e desmobilização de funcionários.

Segundo a decisão, a preservação temporária da autorização não significa que a proibição estabelecida pelo governo seja inconstitucional.

A liminar estabelece condições para a continuidade das atividades. A Stake está proibida de realizar novas campanhas promocionais, oferecer bônus para atrair apostadores ou adotar iniciativas destinadas a ampliar artificialmente sua base de usuários.

A decisão exige ainda que a plataforma assegure a retirada dos saldos dos apostadores, preserve recursos suficientes para os pagamentos e mantenha os registros financeiros e cadastrais disponíveis para fiscalização.

A magistrada ressaltou que a liminar não impede a fiscalização pelos órgãos públicos, não beneficia outras empresas e não garante o funcionamento da Stake após 25 de outubro.

A decisão ocorre após a entrada em vigor da medida provisória assinada por Lula em 25 de setembro, que proibiu a operação de sites de apostas esportivas e cassinos online, incluindo jogos como o “tigrinho”.

Conforme o calendário anunciado pelo governo e divulgado pela Jovem Pan, as plataformas deveriam encerrar as atividades em 6 de outubro .

Os depósitos foram proibidos a partir da publicação da medida, enquanto os usuários tiveram até 5 de outubro para retirar os saldos disponíveis.

O cronograma também estabeleceu a devolução dos valores remanescentes entre 9 e 14 de outubro, com participação da Caixa Econômica Federal nos casos em que houvesse impedimento ao ressarcimento.

A proibição provocou reação das empresas do setor. Em manifesto divulgado após o anúncio, nove entidades argumentaram que a mudança nas regras poderia provocar demissões, perda de arrecadação e migração dos apostadores para plataformas clandestinas.

A Stake apresentou argumentos semelhantes à Justiça. A empresa afirmou ter pago R$ 30 milhões pela autorização de funcionamento , além de realizar investimentos e despesas regulatórias de aproximadamente R$ 128,2 milhões.

Também informou possuir 41 empregados e autorização originalmente válida até dezembro de 2029.

O processo ainda terá análise definitiva. A Justiça determinou que os órgãos federais envolvidos apresentem informações no prazo legal de dez dias, antes de uma nova avaliação sobre a legalidade das medidas questionadas pela empresa.

Em resumo

O que aconteceu?

A Justiça Federal de São Paulo autorizou a Stake a continuar operando no Brasil até 25 de outubro , apesar da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu o funcionamento das bets no país. A decisão, proferida nesta quinta-feira (8) pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paul

Qual é o ponto principal?

A liminar determina que os órgãos federais se abstenham de bloquear ou redirecionar o domínio stake.bet.br, os aplicativos e as estruturas tecnológicas autorizadas quando a medida tiver como fundamento exclusivo a antecipação do encerramento das atividades. A decisão também impede a aplicação de sanções à empresa apenas por manter a operação dentro dos limit

Quais são os dados mais importantes?

A autorização vale até 25 de outubro ou até uma nova decisão judicial, o que ocorrer primeiro . A magistrada rejeitou, nesta fase do processo, o pedido principal da Stake para continuar funcionando até 31 de dezembro de 2029, prazo originalmente previsto na licença concedida pelo governo federal.

Qual é o contexto?

Na decisão, a juíza destacou que a Medida Provisória nº 1.394/2026 estabeleceu dois prazos distintos: dez dias para a retirada das plataformas do ar e 30 dias para a extinção das autorizações concedidas às empresas.

Quais são os próximos desdobramentos?

Para a magistrada, a determinação de bloqueio antes do encerramento formal da licença exige uma análise sobre os direitos adquiridos pelas operadoras que receberam autorização do próprio governo.

Fontes