Política ES · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

Justiça manda Câmara de Vitória votar urgência sobre eleição da Mesa Diretora

Liminar determina que requerimento com 15 assinaturas seja levado ao plenário; projeto propõe eleição da Mesa em 1º de outubro, após decisão do STF contra votação em agosto.

Justiça manda Câmara de Vitória votar urgência sobre eleição da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Vitória, onde tramita o projeto sobre a data da eleição da Mesa Diretora. Foto: Ricardo Medeiros/A Gazeta.

VITÓRIA. Uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória determinou que o presidente da Câmara Municipal, Anderson Goggi (Republicanos), leve ao plenário um requerimento de urgência ligado ao Projeto de Resolução 08/2026, que propõe realizar em 1º de outubro a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A decisão foi assinada pelo juiz Rogério Rodrigues de Almeida na quarta-feira, 16 de setembro.

O pedido à Justiça foi apresentado pelo vereador Dalto Neves (Solidariedade), autor do projeto. Segundo os dados do processo descritos por A Gazeta e a tramitação consultada no sistema legislativo da Câmara, o requerimento de urgência reuniu 15 assinaturas, número superior ao mínimo previsto no regimento. A liminar não aprova o projeto nem define quem comandará a Casa; obriga a apreciação da urgência pelos vereadores.

A presidência da Câmara foi procurada por A Gazeta e não havia enviado resposta até a publicação da reportagem, na noite de sexta-feira, 18. O espaço permanece aberto para manifestação. Como se trata de decisão liminar, ainda pode haver recurso e nova análise judicial.

Projeto estava sem novo andamento desde agosto

O Projeto de Resolução 08/2026 foi apresentado em 13 de julho. A consulta ao portal da Câmara registrava como último andamento o envio ao setor de apoio às comissões em 12 de agosto. Dalto afirmou na ação que a Comissão de Constituição e Justiça havia emitido parecer favorável e que, apesar das assinaturas para o regime de urgência, a matéria não chegava ao plenário.

O vereador alegou interferência política do presidente da Casa e sustentou que Goggi pretendia deixar a definição para depois das eleições gerais, cujo primeiro turno será em 4 de outubro. Essa é a tese apresentada pelo autor da ação. Sem resposta pública da presidência da Câmara até a divulgação da decisão, não havia contraponto formal sobre essa acusação específica.

Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a Câmara deve cumprir o próprio regimento. Na leitura do magistrado, o presidente não poderia reter indefinidamente um requerimento que alcançou o número necessário de assinaturas. A decisão também apontou que não existe regra regimental autorizando aguardar o fim das eleições gerais para deliberar sobre a urgência.

STF já havia afastado eleição em agosto

O impasse começou porque o artigo 29 do Regimento Interno previa a eleição da Mesa entre 1º e 15 de agosto do segundo ano da legislatura. Em julho, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve suspensa essa regra. O colegiado entendeu que eleições para o segundo biênio de casas legislativas devem observar contemporaneidade e razoabilidade, ocorrendo apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

A reclamação ao STF havia sido apresentada pela própria Mesa Diretora presidida por Goggi. Depois, Dalto Neves e outros vereadores recorreram na tentativa de preservar a votação em agosto, mas o recurso foi rejeitado. Segundo a decisão estadual agora divulgada, a controvérsia no Supremo se encerrou de forma definitiva em 1º de setembro.

O STF afastou agosto, mas não escolheu um dia específico de outubro para a eleição. É justamente essa lacuna operacional que o Projeto de Resolução 08/2026 busca preencher ao propor o dia 1º. A escolha da data depende de deliberação legislativa, respeitadas as ordens judiciais e o regimento da Câmara.

O que a liminar muda na prática

O efeito imediato é processual: o requerimento de urgência deve ser colocado em votação. Se os vereadores aprovarem a urgência, o projeto poderá avançar com tramitação acelerada; se rejeitarem, seguirá o rito ordinário. Em qualquer hipótese, a liminar não antecipa o resultado da votação de mérito nem interfere na escolha dos integrantes da futura Mesa.

A Mesa Diretora administra os trabalhos legislativos e os serviços internos da Câmara. Por isso, a data da eleição influencia a articulação entre grupos de vereadores, mas a disputa política não elimina a obrigação de seguir regras regimentais e decisões judiciais. A publicidade dos atos e dos votos será importante para que a população acompanhe o desfecho.

Os próximos passos são a intimação da Câmara, o eventual cumprimento da ordem e a definição de uma sessão para apreciar a urgência. Também pode haver recurso contra a liminar. Depois disso, o plenário ainda terá de decidir sobre o projeto que fixa 1º de outubro, salvo se outra decisão judicial ou uma solução legislativa alterar o calendário.

Até nova manifestação, permanecem três pontos objetivos: a eleição não pode ocorrer em agosto, o projeto propõe 1º de outubro e a Justiça determinou que o pedido de urgência seja submetido ao plenário. Qualquer definição sobre vencedor da disputa interna dependerá da votação dos vereadores.

Em resumo

O que a Justiça determinou à Câmara de Vitória?

Determinou que o requerimento de urgência do Projeto de Resolução 08/2026 seja levado à votação do plenário.

Qual data o projeto propõe para a eleição da Mesa Diretora?

A proposta fixa a sessão em 1º de outubro de 2026.

A liminar já aprova o projeto?

Não. Ela manda votar o requerimento de urgência; o mérito do projeto continua dependente dos vereadores.

Por que a eleição não ocorreu em agosto?

A Segunda Turma do STF manteve suspensa a regra local que previa a eleição em agosto, por considerá-la incompatível com o entendimento da Corte.

Quem apresentou a ação?

O vereador Dalto Neves, autor do projeto que propõe a votação em 1º de outubro.

A decisão ainda pode mudar?

Sim. Por ser liminar, pode haver recurso e nova análise judicial.

Fontes