Justiça manda Câmara de Vitória votar urgência sobre eleição da Mesa Diretora
Liminar determina que requerimento com 15 assinaturas seja levado ao plenário; projeto propõe eleição da Mesa em 1º de outubro, após decisão do STF contra votação em agosto.

VITÓRIA. Uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória determinou que o presidente da Câmara Municipal, Anderson Goggi (Republicanos), leve ao plenário um requerimento de urgência ligado ao Projeto de Resolução 08/2026, que propõe realizar em 1º de outubro a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A decisão foi assinada pelo juiz Rogério Rodrigues de Almeida na quarta-feira, 16 de setembro.
O pedido à Justiça foi apresentado pelo vereador Dalto Neves (Solidariedade), autor do projeto. Segundo os dados do processo descritos por A Gazeta e a tramitação consultada no sistema legislativo da Câmara, o requerimento de urgência reuniu 15 assinaturas, número superior ao mínimo previsto no regimento. A liminar não aprova o projeto nem define quem comandará a Casa; obriga a apreciação da urgência pelos vereadores.
A presidência da Câmara foi procurada por A Gazeta e não havia enviado resposta até a publicação da reportagem, na noite de sexta-feira, 18. O espaço permanece aberto para manifestação. Como se trata de decisão liminar, ainda pode haver recurso e nova análise judicial.
Projeto estava sem novo andamento desde agosto
O Projeto de Resolução 08/2026 foi apresentado em 13 de julho. A consulta ao portal da Câmara registrava como último andamento o envio ao setor de apoio às comissões em 12 de agosto. Dalto afirmou na ação que a Comissão de Constituição e Justiça havia emitido parecer favorável e que, apesar das assinaturas para o regime de urgência, a matéria não chegava ao plenário.
O vereador alegou interferência política do presidente da Casa e sustentou que Goggi pretendia deixar a definição para depois das eleições gerais, cujo primeiro turno será em 4 de outubro. Essa é a tese apresentada pelo autor da ação. Sem resposta pública da presidência da Câmara até a divulgação da decisão, não havia contraponto formal sobre essa acusação específica.
Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a Câmara deve cumprir o próprio regimento. Na leitura do magistrado, o presidente não poderia reter indefinidamente um requerimento que alcançou o número necessário de assinaturas. A decisão também apontou que não existe regra regimental autorizando aguardar o fim das eleições gerais para deliberar sobre a urgência.
STF já havia afastado eleição em agosto
O impasse começou porque o artigo 29 do Regimento Interno previa a eleição da Mesa entre 1º e 15 de agosto do segundo ano da legislatura. Em julho, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve suspensa essa regra. O colegiado entendeu que eleições para o segundo biênio de casas legislativas devem observar contemporaneidade e razoabilidade, ocorrendo apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
A reclamação ao STF havia sido apresentada pela própria Mesa Diretora presidida por Goggi. Depois, Dalto Neves e outros vereadores recorreram na tentativa de preservar a votação em agosto, mas o recurso foi rejeitado. Segundo a decisão estadual agora divulgada, a controvérsia no Supremo se encerrou de forma definitiva em 1º de setembro.
O STF afastou agosto, mas não escolheu um dia específico de outubro para a eleição. É justamente essa lacuna operacional que o Projeto de Resolução 08/2026 busca preencher ao propor o dia 1º. A escolha da data depende de deliberação legislativa, respeitadas as ordens judiciais e o regimento da Câmara.
O que a liminar muda na prática
O efeito imediato é processual: o requerimento de urgência deve ser colocado em votação. Se os vereadores aprovarem a urgência, o projeto poderá avançar com tramitação acelerada; se rejeitarem, seguirá o rito ordinário. Em qualquer hipótese, a liminar não antecipa o resultado da votação de mérito nem interfere na escolha dos integrantes da futura Mesa.
A Mesa Diretora administra os trabalhos legislativos e os serviços internos da Câmara. Por isso, a data da eleição influencia a articulação entre grupos de vereadores, mas a disputa política não elimina a obrigação de seguir regras regimentais e decisões judiciais. A publicidade dos atos e dos votos será importante para que a população acompanhe o desfecho.
Os próximos passos são a intimação da Câmara, o eventual cumprimento da ordem e a definição de uma sessão para apreciar a urgência. Também pode haver recurso contra a liminar. Depois disso, o plenário ainda terá de decidir sobre o projeto que fixa 1º de outubro, salvo se outra decisão judicial ou uma solução legislativa alterar o calendário.
Até nova manifestação, permanecem três pontos objetivos: a eleição não pode ocorrer em agosto, o projeto propõe 1º de outubro e a Justiça determinou que o pedido de urgência seja submetido ao plenário. Qualquer definição sobre vencedor da disputa interna dependerá da votação dos vereadores.
Em resumo
Determinou que o requerimento de urgência do Projeto de Resolução 08/2026 seja levado à votação do plenário.
A proposta fixa a sessão em 1º de outubro de 2026.
Não. Ela manda votar o requerimento de urgência; o mérito do projeto continua dependente dos vereadores.
A Segunda Turma do STF manteve suspensa a regra local que previa a eleição em agosto, por considerá-la incompatível com o entendimento da Corte.
O vereador Dalto Neves, autor do projeto que propõe a votação em 1º de outubro.
Sim. Por ser liminar, pode haver recurso e nova análise judicial.