Justiça cobra contratos da venda de Allan
Palmeiras deve apresentar documentos e valores da transferência ao Manchester City; parcela destinada ao Figueirense segue retida.

A Justiça de São Paulo determinou que o Palmeiras apresente os contratos e detalhe os pagamentos relacionados à venda do atacante Allan ao Manchester City. A ordem, assinada pela juíza Marcella Leal Restum, busca identificar a parcela devida ao Figueirense e os valores mantidos sob bloqueio judicial.
O Poder360 noticiou nesta quarta-feira, 21 de outubro, que a decisão foi proferida no dia 15 e alcança documentos firmados em 2019 e 2025. O UOL confirmou o prazo de dez dias para apresentação, a tramitação na 5ª Vara Cível Central e a disputa de credores pelos recursos destinados ao clube catarinense.
O Palmeiras não é réu na cobrança original. O clube foi chamado ao processo porque recebeu o pagamento da transferência internacional e tem obrigação contratual de repassar parte da receita ao Figueirense, que conservou participação econômica na negociação do jogador.
Ordem mira valores retidos
A magistrada pediu os contratos da chegada de Allan ao Palmeiras, em janeiro de 2019, e da compra de mais 20% dos direitos econômicos, realizada em maio de 2025. Também solicitou informação sobre parcelas recebidas do Manchester City, valor líquido da operação e cálculo da fatia atribuída ao Figueirense.
Segundo os registros descritos no processo, o Palmeiras passou a deter 90% dos direitos econômicos, enquanto o clube catarinense permaneceu com 10%. A transferência definitiva aos ingleses foi estruturada em parcelas, e o repasse acompanha o dinheiro efetivamente recebido pelo time paulista.
Parte dos recursos está retida por ordens judiciais anteriores. Uma penhora concedida em agosto alcançou cerca de R$ 5,9 milhões. Há ainda referência a uma bonificação contratual de R$ 750 mil, cujo pagamento não ocorreu em razão do bloqueio.
O Palmeiras informou que cumprirá a decisão quando for formalmente notificado e que preserva a confidencialidade dos contratos. O clube também sustenta ter comunicado o Figueirense sobre os repasses, mas afirma estar impedido de transferir as quantias enquanto as ordens judiciais permanecerem vigentes.
Credores disputam a receita
A cobrança principal envolve a M&F Investimentos, que executa dívida do Figueirense. O Athletico Paranaense também reivindica créditos vinculados aos recebíveis, e credores trabalhistas buscam alcançar parte dos valores. A retenção evita que o dinheiro seja entregue antes de a Justiça definir a ordem e a extensão dos pagamentos.
A venda de Allan ao Manchester City foi anunciada no fim de agosto, com contrato de cinco temporadas. Os valores divulgados variam conforme bônus e critérios da operação; por isso, a decisão concentra a apuração nos documentos e nas parcelas efetivamente recebidas, não apenas no preço máximo noticiado.
A ordem não questiona a validade esportiva da transferência nem transforma o Palmeiras em devedor do processo original. O ponto jurídico é esclarecer quanto pertence ao Figueirense e preservar esse montante até que os credores sejam examinados. A próxima etapa depende da entrega dos contratos e da análise dos cálculos pela vara responsável.
Em resumo
O clube deve apresentar contratos, pagamentos recebidos e cálculos da parcela devida ao Figueirense.
Não. O clube participa porque recebeu a transferência e deve repassar parte dos valores ao Figueirense.
Os documentos descritos no processo indicam participação de 10% nos direitos econômicos envolvidos.
Ordens judiciais preservam os recursos enquanto diferentes credores disputam a receita destinada ao Figueirense.
Não. A decisão trata da exibição de documentos e do destino financeiro dos repasses.