Justiça · 2026-10-08 · Redação Notícia ES

Justiça condena sargento da PMES por excursão em veículo público

Sentença reconhece improbidade no uso de micro-ônibus de Laranja da Terra em viagem particular realizada em 2021.

Justiça condena sargento da PMES por excursão em veículo público
Justiça condena sargento da PMES por excursão em veículo público

A Justiça do Espírito Santo condenou o sargento da Polícia Militar Alex Sandro Pereira por improbidade administrativa pelo uso de um micro-ônibus da Prefeitura de Laranja da Terra em uma excursão particular. A sentença foi assinada em 29 de setembro e divulgada no início de outubro.

A Gazeta noticiou o caso nesta quinta-feira (8) e informou que a defesa prepara recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O inteiro teor da decisão, processo 5000159-58.2023.8.08.0063, confirma a condenação pela 1ª Vara de Afonso Cláudio e detalha os valores impostos ao militar.

Segundo os autos, a viagem ocorreu em dezembro de 2021 e levou cerca de 20 pessoas a Praia Grande, no município de Fundão. O veículo era vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e um motorista da prefeitura conduziu o grupo fora do horário normal de trabalho.

Uso particular motivou condenação

O Ministério Público do Espírito Santo sustentou que a excursão serviu a uma confraternização de integrantes de uma empresa de segurança privada ligada à companheira do sargento. A acusação afirmou que o uso gratuito do micro-ônibus e do motorista evitou a contratação de transporte particular, orçada em R$ 3 mil.

Na sentença, o juiz Felipe Leitão Gomes concluiu que a finalidade alegadamente beneficente não transformava o evento privado em política pública. Para o magistrado, recursos municipais não podem financiar ações assistenciais particulares sem programa governamental formalmente criado e autorizado por lei.

A decisão fixou ressarcimento de R$ 251,20 pelo combustível e pelo desgaste do veículo, perda de R$ 3 mil correspondente ao benefício econômico obtido e multa civil de outros R$ 3 mil. Os valores serão corrigidos, e o réu também terá de pagar as custas processuais.

O juízo entendeu que houve vontade consciente de obter vantagem com o bem público. A sentença menciona depoimentos e declarações reunidos no inquérito civil para concluir que o sargento participou da solicitação do ônibus e sabia que tanto o veículo quanto o motorista eram mantidos pelo município.

Defesa prepara recurso judicial

A defesa alegou ausência de dolo e sustentou que a excursão buscava arrecadar recursos para um amigo que havia sofrido um acidente. Também contestou o orçamento de R$ 3 mil usado para calcular a economia obtida com o transporte e afirmou que a autorização dada por um servidor municipal levou o sargento a acreditar na regularidade da viagem.

Esses argumentos não foram acolhidos na primeira instância. O juiz considerou que uma autorização informal não elimina o desvio de finalidade do patrimônio público. A decisão, porém, deixou de impor perda da função de policial militar e suspensão dos direitos políticos por avaliar que essas punições seriam desproporcionais no caso analisado.

A condenação ainda pode ser revista pelo TJES, conforme o recurso anunciado pela defesa. Até que haja nova decisão, vale a sentença da 1ª Vara de Afonso Cláudio, que reconheceu enriquecimento ilícito indireto e determinou a devolução dos valores ao município de Laranja da Terra.

Em resumo

Por que o sargento foi condenado?

Pelo uso de micro-ônibus e motorista municipais em uma excursão de interesse particular.

Quando ocorreu a viagem?

A excursão ocorreu em dezembro de 2021, com destino a Praia Grande, em Fundão.

Quais valores foram impostos?

R$ 251,20 de ressarcimento, R$ 3 mil de perda patrimonial e R$ 3 mil de multa civil, além de custas.

A defesa pode recorrer?

Sim. A defesa informou que prepara recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O sargento perdeu o cargo?

Não. A sentença não aplicou perda da função pública nem suspensão dos direitos políticos.

Fontes