Justiça condena sargento da PMES por excursão em veículo público
Sentença reconhece improbidade no uso de micro-ônibus de Laranja da Terra em viagem particular realizada em 2021.

A Justiça do Espírito Santo condenou o sargento da Polícia Militar Alex Sandro Pereira por improbidade administrativa pelo uso de um micro-ônibus da Prefeitura de Laranja da Terra em uma excursão particular. A sentença foi assinada em 29 de setembro e divulgada no início de outubro.
A Gazeta noticiou o caso nesta quinta-feira (8) e informou que a defesa prepara recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O inteiro teor da decisão, processo 5000159-58.2023.8.08.0063, confirma a condenação pela 1ª Vara de Afonso Cláudio e detalha os valores impostos ao militar.
Segundo os autos, a viagem ocorreu em dezembro de 2021 e levou cerca de 20 pessoas a Praia Grande, no município de Fundão. O veículo era vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e um motorista da prefeitura conduziu o grupo fora do horário normal de trabalho.
Uso particular motivou condenação
O Ministério Público do Espírito Santo sustentou que a excursão serviu a uma confraternização de integrantes de uma empresa de segurança privada ligada à companheira do sargento. A acusação afirmou que o uso gratuito do micro-ônibus e do motorista evitou a contratação de transporte particular, orçada em R$ 3 mil.
Na sentença, o juiz Felipe Leitão Gomes concluiu que a finalidade alegadamente beneficente não transformava o evento privado em política pública. Para o magistrado, recursos municipais não podem financiar ações assistenciais particulares sem programa governamental formalmente criado e autorizado por lei.
A decisão fixou ressarcimento de R$ 251,20 pelo combustível e pelo desgaste do veículo, perda de R$ 3 mil correspondente ao benefício econômico obtido e multa civil de outros R$ 3 mil. Os valores serão corrigidos, e o réu também terá de pagar as custas processuais.
O juízo entendeu que houve vontade consciente de obter vantagem com o bem público. A sentença menciona depoimentos e declarações reunidos no inquérito civil para concluir que o sargento participou da solicitação do ônibus e sabia que tanto o veículo quanto o motorista eram mantidos pelo município.
Defesa prepara recurso judicial
A defesa alegou ausência de dolo e sustentou que a excursão buscava arrecadar recursos para um amigo que havia sofrido um acidente. Também contestou o orçamento de R$ 3 mil usado para calcular a economia obtida com o transporte e afirmou que a autorização dada por um servidor municipal levou o sargento a acreditar na regularidade da viagem.
Esses argumentos não foram acolhidos na primeira instância. O juiz considerou que uma autorização informal não elimina o desvio de finalidade do patrimônio público. A decisão, porém, deixou de impor perda da função de policial militar e suspensão dos direitos políticos por avaliar que essas punições seriam desproporcionais no caso analisado.
A condenação ainda pode ser revista pelo TJES, conforme o recurso anunciado pela defesa. Até que haja nova decisão, vale a sentença da 1ª Vara de Afonso Cláudio, que reconheceu enriquecimento ilícito indireto e determinou a devolução dos valores ao município de Laranja da Terra.
Em resumo
Pelo uso de micro-ônibus e motorista municipais em uma excursão de interesse particular.
A excursão ocorreu em dezembro de 2021, com destino a Praia Grande, em Fundão.
R$ 251,20 de ressarcimento, R$ 3 mil de perda patrimonial e R$ 3 mil de multa civil, além de custas.
Sim. A defesa informou que prepara recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Não. A sentença não aplicou perda da função pública nem suspensão dos direitos políticos.