Justiça diz que ex-delegado eleito deputado não se beneficiou de cão Orelha
Juíza julgou improcedente ação do Ministério Público, que acusava Ulisses Gabriel de usar entrevistas e coletiva sobre a investigação para promover a própria imagem e construir capital político

A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) contra Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil.
O contexto da decisão judicial
Gabriel foi eleito deputado estadual pelo PL (Partido Liberal) nas eleições de 2026.
A ação sustentava que ele teria utilizado coletivas de imprensa, entrevistas e publicações nas redes sociais sobre o caso do cão Orelha para promover a própria imagem para uma futura candidatura eleitoral.
A sentença foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que reconheceu a inexistência de elementos suficientes para caracterizar o ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-delegado.
Detalhes e consequências do caso
O Ministério Público pediu a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Para a juíza, porém, não foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação , como a utilização de recursos públicos para promoção pessoal, o enaltecimento inequívoco do agente e a personalização de atos ou serviços da administração pública.
Segundo a sentença, as declarações de Ulisses nas entrevistas e na coletiva de imprensa destacaram a atuação institucional da Polícia Civil e identificaram os delegados responsáveis pela investigação.
A magistrada afirmou que não houve demonstração de que o ex-chefe da corporação tenha se apropriado individualmente dos resultados do trabalho policial.
A decisão também apontou que não foi comprovado o uso de dinheiro público para autopromoção. O processo não apresentou evidências de contratação de campanhas publicitárias ou de destinação extraordinária de recursos para exaltar a imagem do ex-delegado.
Também não houve comprovação de que ele tenha solicitado as entrevistas ou recebido diárias e recursos públicos para deslocamentos com essa finalidade.
A ação questionava ainda manifestações de Ulisses sobre a redução da maioridade penal e o sistema socioeducativo.
A juíza considerou que as opiniões foram apresentadas no contexto das entrevistas sobre a investigação , que envolvia adolescentes, e não configuraram a personalização de um ato ou serviço público.
A sentença também afastou o argumento de que o anúncio posterior de uma pré-candidatura poderia comprovar a intenção de promoção pessoal nas declarações anteriores.
Segundo a magistrada, não houve pedido de voto , vinculação partidária formal ou propaganda eleitoral nas manifestações questionadas.O texto afirma que a notoriedade decorrente do exercício de um cargo de exposição institucional não configura, por si só, enaltecimento pessoal.
A juíza também avaliou que expressões coloquiais utilizadas pelo ex-delegado, como “pau que bate em Chico também bate em Francisco” e “aqui em Santa Catarina o bambu ronca” , não demonstram isoladamente intenção de autopromoção.
A decisão é de primeira instância e prevê o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, caso não haja recurso.
O cão comunitário Orelha vivia na região da Praia Brava , em Florianópolis, havia cerca de dez anos. Em janeiro de 2026, o animal foi encontrado debilitado e com lesões na região da cabeça e foi levado a uma clínica veterinária, onde passou por eutanásia.
Durante a investigação inicial, a Polícia Civil apontou adolescentes como suspeitos e chegou a solicitar a internação de um dos jovens.
Em resumo
A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) contra Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil. Gabriel foi eleito deputado estadual pelo PL (Partido Liberal) nas eleições de 2026.
A ação sustentava que ele teria utilizado coletivas de imprensa, entrevistas e publicações nas redes sociais sobre o caso do cão Orelha para promover a própria imagem para uma futura candidatura eleitoral.
A sentença foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que reconheceu a inexistência de elementos suficientes para caracterizar o ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-delegado.
O Ministério Público pediu a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Para a juíza, porém, não foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação , como a utilização de recursos públicos para promoção pessoal, o enaltecimento inequívoco do agente e a personalização de atos ou serviços da administração pública.