Justiça · 2026-10-24 · Redação Notícia ES

Justiça do ES solta policiais do departamento de narcóticos suspeitos de tráfico

Ao todo foram soltos cinco réus; um dos motivos, segundo a decisão, foi a não apresentação pelo Ministério Público de informações sobre como foi feito o acesso ao celular de um dos réus

Justiça do ES solta policiais do departamento de narcóticos suspeitos de tráfico
Justiça do ES solta policiais do departamento de narcóticos suspeitos de tráfico

Decisão da 4ª Vara Criminal da Serra determinou a soltura de dois policiais civis do Departamento Especializado de Narcóticos (Denarc) do Espírito Santo e de mais três réus alvos da Operação Turquia.

Investigação apurou um suposto esquema envolvendo servidores públicos e

A investigação apurou um suposto esquema envolvendo servidores públicos e o desvio de drogas apreendidas em ações oficiais para uma organização criminosa que atua na Ilha do Príncipe , em Vitória.

Eles terão que cumprir medidas cautelares, como o uso de monitoração eletrônica (tornozeleira); manter o endereço atualizado; comparecer a todos os atos do processo; e proibição de contato com os outros denunciados.

A decisão mantém a prisão de Yuri Magno Rocha Cabral, informando que ele se encontra foragido. Ó processo tem outros dois policiais civis — Eduardo Aznar Bichara e Alessandro Tiago Silva Dutra —, que não estavam detidos.

Há ainda outros réus, entre eles o traficante Yago

Há ainda outros réus, entre eles o traficante Yago Saib Bahia da Silva, o Passarinho, de cujo celular partiram parte das informações que deram origem às investigações.

Foram apontados dois motivos para a soltura dos denunciados. Um deles é a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que suspendeu o prazo determinado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Serra para que os advogados dos réus apresentassem as chamadas ‘respostas da acusação’.

Foi dito que o ‘congelamento do prazo de resposta’ inviabiliza a manutenção da prisão por tempo indeterminado, citando que ocorreria “constrangimento ilegal por excesso de prazo”.

Os advogados, segundo o que consta na decisão, não apresentaram as suas manifestações com o argumento de que não tiveram acesso a informações de provas apresentadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

A pendência envolve a extração de dados do celular de um dos réus, Yago Saib Bahia da Silva e o prazo estipulado para que o MPES anexasse ao processo informações sobre como foi obtida a senha para a abertura do aparelho apreendido durante a prisão.

O relato é de que o órgão ministerial pediu a reconsideração da decisão sem apresentar os dados.

Segundo o Juízo, tratam-se de provas necessárias para a manutenção das prisões preventivas, que exigem “materialidade e indícios suficientes de autoria”, obtidos a partir da extração do celular de Yago.

“A recusa institucional do Ministério Público em comprovar a legalidade e a voluntariedade na obtenção dessa senha estremece, por ora, a confiabilidade da fonte primária das evidências, atraindo o risco potencial de inadmissibilidade e ilicitude probatória por derivação (art.

157, caput e §1º, do Código de Processo Penal)”, é dito na decisão.

O Juízo negou o pedido de reconsideração apresentado pelo MP e deu prazo de dez dias para que obtenha junto as delegacias as informações relativas à obtenção do acesso ao celular de Yago e as apresente ao processo.

Fez ainda uma advertência de que, caso isto não ocorra, a prova poderá ser retirada do processo.

A defesa do policial civil Eduardo Aznar Bichara é realizada pelos advogados Fábio Marçal e Eriane Camporez. Eles informam que desde o início do processo estão solicitando acesso integral às provas.

“Recebemos com tranquilidade a decisão que entendeu que, diante de um cenário de possíveis nulidades já apontadas pelas defesas e que podem afetar todo o processo, além da insistência em não juntar a integralidade das provas, não seria razoável manter as prisões”, assinalam.

Os advogados Rafael Almeida e Gustavo Barcellos representam o policial civil Eduardo Tadeu Ribeiro Batista da Cunha.

Por nota informam que receberam “com satisfação a decisão judicial que determinou a revogação da prisão preventiva dos policiais investigados, reconhecendo a importância desse momento para os envolvidos e suas famílias”.

Destacam ainda que a “decisão reafirma a relevância das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal, especialmente a excepcionalidade da prisão cautelar e a presunção de inocência”.

O espaço segue aberto a eventual manifestação dos advogados dos demais réus e a do Ministério Público, já solicitada.

Em resumo

O que aconteceu?

Decisão da 4ª Vara Criminal da Serra determinou a soltura de dois policiais civis do Departamento Especializado de Narcóticos (Denarc) do Espírito Santo e de mais três réus alvos da Operação Turquia. A investigação apurou um suposto esquema envolvendo servidores públicos e o desvio de drogas apreendidas em ações oficiais para uma organização criminosa que at

Qual é o ponto principal?

Eles terão que cumprir medidas cautelares, como o uso de monitoração eletrônica (tornozeleira); manter o endereço atualizado; comparecer a todos os atos do processo; e proibição de contato com os outros denunciados.

Quais são os dados mais importantes?

A decisão mantém a prisão de Yuri Magno Rocha Cabral, informando que ele se encontra foragido. Ó processo tem outros dois policiais civis — Eduardo Aznar Bichara e Alessandro Tiago Silva Dutra —, que não estavam detidos. Há ainda outros réus, entre eles o traficante Yago Saib Bahia da Silva, o Passarinho, de cujo celular partiram parte das informações que de

Qual é o contexto?

Foram apontados dois motivos para a soltura dos denunciados. Um deles é a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que suspendeu o prazo determinado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Serra para que os advogados dos réus apresentassem as chamadas ‘respostas da acusação’.

Quais são os próximos desdobramentos?

Foi dito que o ‘congelamento do prazo de resposta’ inviabiliza a manutenção da prisão por tempo indeterminado, citando que ocorreria “constrangimento ilegal por excesso de prazo”.

Fontes