Política ES · 2026-08-30 · Redação Notícia ES

Justiça Eleitoral manda retirar propaganda de Ricardo Ferraço por omitir dados obrigatórios de pesquisa

Peça televisiva citava pesquisa Real Time Big Data, mas não informava período de realização nem número de entrevistas, dados exigidos pela regulamentação eleitoral.

Justiça Eleitoral manda retirar propaganda de Ricardo Ferraço por omitir dados obrigatórios de pesquisa
Justiça Eleitoral manda retirar propaganda de Ricardo Ferraço por omitir dados obrigatórios de pesquisa

A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a retirada do ar de uma propaganda da campanha de Ricardo Ferraço (MDB) ao governo do Estado por entender que a peça divulgou resultado de pesquisa eleitoral sem apresentar todas as informações exigidas pela legislação. A decisão alcança material exibido na televisão na sexta-feira, 28 de agosto, que destacava o desempenho do candidato em levantamento do instituto Real Time Big Data.

Segundo a decisão noticiada neste fim de semana, a propaganda apresentava margem de erro, nível de confiança, instituto responsável e número de registro da pesquisa, mas omitia dois elementos: o período em que as entrevistas foram realizadas e o número de entrevistados. Esses dados estão entre as informações que devem acompanhar a divulgação de pesquisas eleitorais.

Regra é expressa sobre o que deve acompanhar a divulgação

A Resolução TSE nº 23.600/2019, atualizada para as eleições de 2026, estabelece que a divulgação de resultados deve mencionar informações como período de realização, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, instituto responsável e número de registro. O objetivo é permitir que o eleitor tenha elementos mínimos para compreender o levantamento apresentado em uma peça de campanha.

O TSE também esclarece que o registro de uma pesquisa no PesqEle não significa validação prévia de seus resultados. A Justiça Eleitoral não audita previamente a conclusão do levantamento e atua quando provocada. A exigência de transparência na divulgação, portanto, é distinta da obrigação de registro da pesquisa.

O que a decisão significa

A ordem de retirada não equivale a uma declaração de fraude na pesquisa citada. O ponto questionado é a forma como os números foram utilizados na propaganda eleitoral. A peça teria destacado a informação favorável ao candidato sem exibir todos os dados obrigatórios que permitem ao público contextualizar o levantamento.

A medida também não impede a campanha de voltar a divulgar os resultados da pesquisa, desde que cumpra as exigências legais aplicáveis. Em disputas eleitorais, decisões desse tipo costumam produzir efeitos rápidos porque a propaganda em rádio e televisão tem circulação intensa e prazo curto.

Pesquisa vira peça central da campanha no ES

O episódio ocorre em uma eleição estadual marcada por forte uso de pesquisas na comunicação dos candidatos. Levantamentos divulgados nos últimos dias passaram a ser explorados em inserções de televisão, redes sociais e materiais digitais, aumentando a atenção da Justiça Eleitoral sobre a forma como percentuais são apresentados.

Para as campanhas, a regra prática é clara: não basta mencionar o instituto e o registro. A divulgação precisa trazer o conjunto de informações previsto na resolução. A ausência de dados como período de campo e número de entrevistas pode comprometer a regularidade da peça, mesmo quando a pesquisa em si esteja registrada.

Até a publicação desta reportagem, a decisão conhecida trata da retirada do material específico. Eventuais recursos, novas peças corrigidas ou outras providências da campanha devem ser acompanhados nos autos e nas próximas inserções eleitorais.

Fontes consultadas: Folha Vitória, publicação que originou a pauta; Tribunal Superior Eleitoral, Resolução nº 23.600/2019; TSE, orientações oficiais sobre registro e divulgação de pesquisas nas Eleições 2026.

Fontes