Política ES · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

Justiça Eleitoral manda retirar vídeo com IA sobre Pazolini de grupos de WhatsApp

Decisão determinou interrupção de novos compartilhamentos e remoção do material, que alterava a imagem do candidato sem aviso de uso de IA e trazia alegações sem comprovação oficial.

Justiça Eleitoral manda retirar vídeo com IA sobre Pazolini de grupos de WhatsApp
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória.

VITÓRIA. A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo sobre o candidato ao governo do Espírito Santo Lorenzo Pazolini (Republicanos) que circulava em grupos de WhatsApp. A decisão, proferida no sábado, 19 de setembro, também proibiu novos compartilhamentos por três pessoas identificadas no processo e ordenou providências para identificar um quarto responsável pela divulgação.

Segundo a decisão descrita pelo Folha Vitória, o material modificava digitalmente a imagem de Pazolini, acrescentando elementos que o faziam aparecer com aparência demoníaca, sem informar de forma destacada que havia uso de inteligência artificial. A peça também atribuía áudios ao candidato cuja autenticidade não havia sido confirmada e o relacionava ao arrombamento de uma delegacia ocorrido em 2018, sem prova de participação dele no episódio.

A medida atende parcialmente a uma representação da coligação Paz pra Viver um Novo Tempo, formada por Republicanos, PL e Democrata. A decisão não julga de forma definitiva todas as questões levantadas na representação. Ela estabelece medidas imediatas para interromper a circulação do conteúdo enquanto o caso continua sob análise da Justiça Eleitoral.

Ordem alcança compartilhamentos e o arquivo na plataforma

De acordo com os autos relatados pelo veículo, Danilo Carminati, Wendell Emanuel Pereira Lopes e Helio Pereira Franca foram intimados a interromper novos compartilhamentos e a remover mensagens já enviadas quando houver possibilidade técnica. A Justiça também determinou que o WhatsApp adote medidas para tornar o arquivo indisponível e impedir nova circulação na plataforma.

O vídeo teria sido encaminhado a nove grupos, que somavam até 2.485 participantes. A decisão prevê multa individual de R$ 5 mil por nova divulgação ou por dia de atraso no cumprimento da ordem, limitada a R$ 30 mil para cada um dos três representados. Para a plataforma, a multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia, até o limite de R$ 250 mil.

O Folha Vitória informou que Helio disse ainda não ter sido intimado e que cumpriria as providências quando fosse formalmente comunicado. Danilo afirmou que não havia sido citado e que se manifestaria caso isso ocorresse. Wendell não havia respondido até a publicação da reportagem. Essas manifestações integram o estágio inicial do processo e não substituem as defesas formais que podem ser apresentadas nos autos.

Regras de 2026 exigem identificação de conteúdo sintético

A Resolução TSE nº 23.610, atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.755, estabelece que propaganda eleitoral com conteúdo sintético multimídia criado ou significativamente alterado por inteligência artificial deve trazer informação explícita, destacada e acessível sobre a manipulação e a tecnologia utilizada. Para vídeos, a identificação deve aparecer de forma compatível com imagem e áudio.

A mesma regulamentação proíbe, na propaganda eleitoral, conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio da disputa. Também há vedação específica ao uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo que altere imagem ou voz de pessoa para favorecer ou prejudicar candidatura nas hipóteses definidas pela norma.

No caso capixaba, a magistrada também considerou a forma como o vídeo apresentava os áudios atribuídos a Pazolini. Uma apuração anterior do Ministério Público havia sido arquivada sem conseguir comprovar que os diálogos ocorreram ou que as vozes pertenciam às pessoas apontadas. O arquivamento, conforme registrado na decisão, não declarou os áudios falsos, mas tampouco autorizava apresentá-los como fato confirmado.

A associação com o arrombamento da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente em 2018 recebeu tratamento semelhante. Segundo a decisão, Pazolini estava licenciado da Polícia Civil para disputar as eleições naquele período. A Justiça entendeu que o vídeo fazia uma ligação entre o candidato e o episódio sem apresentar base probatória para essa conclusão.

O que acontece agora

A ordem é cautelar e pode ser contestada pelas partes. A identificação do quarto número mencionado no processo ainda deverá permitir que a Justiça avalie se as mesmas medidas serão estendidas ao respectivo titular. Também caberá verificar o cumprimento das determinações de remoção e de interrupção de novos compartilhamentos.

O episódio mostra como as regras de inteligência artificial passaram a integrar diretamente a fiscalização da propaganda eleitoral de 2026. O ponto jurídico central não é proibir toda edição digital, mas exigir transparência sobre conteúdo sintético e impedir manipulações enquadradas nas vedações da legislação eleitoral. A análise definitiva do caso dependerá dos autos e das manifestações das partes.

Em resumo

O que a Justiça Eleitoral determinou sobre o vídeo de Pazolini?

Determinou a interrupção de novos compartilhamentos, a remoção das mensagens quando tecnicamente possível e providências do WhatsApp para impedir nova circulação do arquivo.

Por que o uso de IA entrou na decisão?

O material alterava a imagem do candidato e, segundo a decisão, não informava de forma destacada que havia conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial.

Quantos grupos receberam o vídeo?

Segundo a decisão relatada pelo Folha Vitória, o conteúdo chegou a nove grupos, com até 2.485 participantes somados.

A decisão confirma que os áudios atribuídos ao candidato são falsos?

Não. A decisão registra que a autenticidade não foi confirmada e que uma apuração anterior foi arquivada sem determinar se os diálogos ocorreram ou a quem pertenciam as vozes.

Quais são as regras do TSE para conteúdo com IA?

A propaganda com conteúdo sintético deve ser claramente identificada, e a regulamentação veda manipulações que se enquadrem nas hipóteses de desinformação e deepfake previstas na resolução.

Fontes