Justiça · 2026-10-02 · Redação Notícia ES

Justiça impõe medidas contra assédio eleitoral em fábrica

Empresa de Bom Despacho terá de informar funcionários sobre liberdade e sigilo do voto e impedir atos de campanha no local de trabalho.

Justiça impõe medidas contra assédio eleitoral em fábrica
Justiça impõe medidas contra assédio eleitoral em fábrica

A Justiça do Trabalho determinou na quinta-feira (1º) que a Meta Indústria de Calçados, de Bom Despacho, em Minas Gerais, adote medidas urgentes para proteger a liberdade de voto dos funcionários. A decisão foi concedida a dois dias da votação de primeiro turno.

O Poder360 noticiou a ordem, confirmada em comunicado do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais. A tutela atende a uma ação civil pública apresentada pelo MPT-MG após denúncia de uma atividade de campanha realizada dentro da fábrica em 25 de setembro.

Segundo o órgão, candidatos a deputado federal e estadual participaram do encontro acompanhados por uma autoridade política municipal. A denúncia chegou aos fiscais com registro audiovisual. Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que a proximidade da eleição criava risco grave e iminente à liberdade de escolha dos trabalhadores.

A empresa terá 24 horas, a partir da intimação, para comunicar que o voto é livre e secreto, que não existe orientação política institucional e que eventuais episódios de assédio eleitoral podem ser denunciados. O aviso deve alcançar todos os funcionários, com atenção especial a chefias e supervisores.

Ordem protege liberdade do voto

A decisão proíbe propaganda eleitoral, reuniões partidárias e atos de campanha nas dependências da empresa. Também veda pressões para que empregados apoiem ou votem em determinada candidatura. O objetivo não é impedir opiniões individuais, mas separar a relação de trabalho da escolha política protegida pela Constituição.

Além do comunicado, a fábrica deverá colocar cartazes em áreas de circulação e promover uma campanha interna sobre liberdade política e assédio eleitoral. O prazo informado para essa etapa é de 48 horas depois da intimação. A comunicação deve explicar aos trabalhadores como reconhecer a prática e onde registrar uma denúncia.

A tutela de urgência antecipa obrigações destinadas a interromper ou prevenir possíveis violações enquanto a ação civil pública segue em tramitação. Ela não representa julgamento definitivo de todas as alegações. A empresa poderá apresentar sua defesa e provas ao longo do processo, sob supervisão da Justiça do Trabalho.

Empresa deve comprovar medidas

A Meta Indústria de Calçados terá de entregar documentos que demonstrem o cumprimento das determinações. A decisão estabelece multa diária de R$ 25 mil por obrigação descumprida. Até a publicação da reportagem usada como fonte, a empresa não havia enviado manifestação ao Poder360.

O MPT-MG informou que o país acumulava 851 denúncias de assédio eleitoral até esta sexta-feira (2). Minas Gerais aparecia em segundo lugar entre os estados, com 94 registros. Os números mostram por que ações preventivas ganham urgência nos dias que antecedem o pleito.

Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando a posição de empregador ou superior hierárquico é usada para influenciar, constranger ou ameaçar a escolha política de alguém. Promessas de vantagem, ameaças de demissão e exigências de participação em atos podem caracterizar a prática. A liberdade de consciência e o sigilo do voto permanecem garantias individuais, independentemente do vínculo profissional.

A determinação cita as regras eleitorais que vedam propaganda e coação no ambiente de trabalho e reforça princípios constitucionais como dignidade humana e liberdade de consciência. O caso seguirá na Justiça, que avaliará as provas e o cumprimento das medidas impostas antes da votação.

Em resumo

O que a Justiça determinou?

A fábrica deverá informar que o voto é livre e secreto, impedir atos de campanha e promover orientação contra assédio eleitoral.

Qual é o prazo inicial?

A empresa tem 24 horas após a intimação para comunicar as garantias aos funcionários.

O que motivou a ação?

Uma denúncia sobre atividade de campanha realizada dentro da fábrica em 25 de setembro, acompanhada de registro audiovisual.

Qual é a multa prevista?

A decisão estabelece multa diária de R$ 25 mil por obrigação descumprida.

A decisão é definitiva?

Não. Trata-se de tutela de urgência; a ação seguirá em tramitação e a empresa poderá apresentar defesa.

Fontes