Justiça · 2026-11-06 · Redação Notícia ES

Justiça libera 3 sites de apostas barrados pela MP das Bets

Justiça libera 3 sites de apostas barrados pela MP das Bets. Registro original em Revista Oeste - Feed. A Redação Notícia ES reapurou a pauta para a editoria Justiça.

Justiça libera 3 sites de apostas barrados pela MP das Bets
Justiça libera 3 sites de apostas barrados pela MP das Bets

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a CDA Gaming a retomar a operação de três sites de apostas no Brasil, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que havia proibido as apostas no país.

O contexto da decisão judicial

A decisão, assinada pela desembargadora Adriana Pileggi em 3 de novembro de 2026, considera que a extinção das autorizações em prazo curto causa prejuízos e desrespeita princípios jurídicos.

A CDA havia pago R$ 30 milhões pela autorização em 2025, válida até 2029.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a CDA Gaming a retomar a operação de três sites de apostas no Brasil.

Detalhes e consequências do caso

A decisão, assinada na terça-feira 3 pela desembargadora federal Adriana Pileggi, suspende para a empresa os efeitos da Medida Provisória (MP) n° 1.394/2026, que proibiu as bets no país.

Os sites beneficiados são Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas do grupo CDA. As plataformas haviam saído do ar em 25 de outubro, quando terminou o prazo de 30 dias dado pela MP para a extinção das autorizações. Com a decisão, voltaram a aceitar apostas.

Adriana restabeleceu provisoriamente a licença federal da CDA e afastou as restrições do artigo 7º da MP. Também determinou a reativação dos domínios eletrônicos e dos serviços financeiros e de pagamento da empresa.

A medida vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova decisão judicial.

Para a desembargadora, extinguir autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo às empresas e desrespeita os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ela também considerou ausentes os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos realizados com a Administração Pública”, escreveu Adriana.

A magistrada criticou o trecho da MP que nega às operadoras a devolução do valor pago pela outorga e qualquer indenização. Segundo ela, a regra configura “verdadeiro confisco”.

A decisão menciona ainda a multa diária de R$ 200 mil a que as empresas ficam sujeitas em caso de descumprimento.

Adriana também contestou a justificativa do governo segundo a qual os instrumentos em vigor não garantem proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças e à estabilidade financeira das famílias. “Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”, ironizou.

Ao defender a segurança jurídica, a desembargadora citou os juristas Roque Carrazza e Heleno Taveira Torres.

“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, com base na confiança que o cidadão deposita no Poder Público”, afirmou. “É o princípio da não surpresa.”

A CDA havia impetrado mandado de segurança na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas teve a liminar negada.

Para o juízo de primeira instância, o interesse público na proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica. A empresa recorreu ao TRF-3.

No recurso, a CDA afirma ter pago R$ 30 milhões pela autorização, concedida em 2025 com validade até 31 de dezembro de 2029. A decisão de Adriana alcança apenas a empresa.

Em outubro, o presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, derrubou uma liminar que permitia à Stake operar até 25 de outubro.

Ele atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e considerou que a medida criaria assimetria regulatória entre empresas sujeitas às mesmas regras.

A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade . A constitucionalidade da MP também é questionada no Supremo Tribunal Federal, onde a relatoria é do ministro Luiz Fux.

Em resumo

O que aconteceu?

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a CDA Gaming a retomar a operação de três sites de apostas no Brasil, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que havia proibido as apostas no país.

Qual é o ponto principal?

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a CDA Gaming a retomar a operação de três sites de apostas no Brasil. A decisão, assinada na terça-feira 3 pela desembargadora federal Adriana Pileggi, suspende para a empresa os efeitos da Medida Provisória (MP) n° 1.394/2026, que proibiu as bets no país.

Quais são os dados mais importantes?

Os sites beneficiados são Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas do grupo CDA. As plataformas haviam saído do ar em 25 de outubro, quando terminou o prazo de 30 dias dado pela MP para a extinção das autorizações. Com a decisão, voltaram a aceitar apostas.

Qual é o contexto?

Adriana restabeleceu provisoriamente a licença federal da CDA e afastou as restrições do artigo 7º da MP. Também determinou a reativação dos domínios eletrônicos e dos serviços financeiros e de pagamento da empresa. A medida vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova decisão judicial.

Quais são os próximos desdobramentos?

Para a desembargadora, extinguir autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo às empresas e desrespeita os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela também considerou ausentes os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias.

Fontes