Justiça · 2026-10-14 · Redação Notícia ES

Justiça libera show de Eduardo Costa por R$ 620 mil

Juíza revogou liminar que suspendia apresentação contratada por Lambari D'Oeste para 31 de outubro.

Justiça libera show de Eduardo Costa por R$ 620 mil
Justiça libera show de Eduardo Costa por R$ 620 mil

A Justiça de Mato Grosso liberou a realização do show de Eduardo Costa contratado por R$ 620 mil pela Prefeitura de Lambari D'Oeste. A apresentação está prevista para 31 de outubro, durante a 20ª edição do Lambari Fest, mas o processo que questiona o gasto ainda não teve julgamento definitivo.

O Metrópoles informou nesta quarta-feira (14) que a juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única de Rio Branco, revogou na sexta-feira (9) a liminar que havia suspendido o contrato. O Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso confirma o valor, a empresa contratada, a data do show e a combinação de convênio estadual com contrapartida municipal para custear o evento.

A decisão recoloca o contrato em vigor e permite que a prefeitura mantenha a atração na programação. Ela não encerra, porém, a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, que contesta a proporcionalidade da despesa e apontou diferença de preço em comparação com apresentações realizadas em outras cidades.

Liminar anterior suspendia contrato

O procedimento administrativo foi formalizado como inexigibilidade de licitação, modalidade prevista para a contratação direta de profissional do setor artístico quando há empresário exclusivo e inviabilidade de competição. O ato publicado em junho identifica a empresa ECXPETACULO Produções Ltda. e fixa o valor global em R$ 620 mil.

Segundo a acusação relatada na ação, o cachê poderia estar até 37,78% acima de valores cobrados em municípios usados como referência. O Ministério Público também relacionou o montante ao porte de Lambari D'Oeste, que tinha 4.790 habitantes no Censo de 2022. A comparação é um dos fundamentos do pedido de controle judicial, e não uma condenação já estabelecida.

A prefeitura sustentou que o preço não pode ser analisado apenas pela duração do espetáculo. A defesa afirma que o pacote abrange equipe técnica, transporte e estrutura necessária para a apresentação. Caberá ao processo verificar se esses componentes justificam a diferença e se foram documentados de forma suficiente.

A liminar anterior havia interrompido a execução do contrato enquanto essas dúvidas eram examinadas. Ao revogá-la, a magistrada alterou a medida urgente que valia antes do julgamento do mérito. Isso significa que o show pode prosseguir por enquanto, sem transformar a contratação em definitivamente regular.

Mérito ainda aguarda julgamento

O controle sobre uma contratação artística envolve dois planos distintos. A inexigibilidade pode ser juridicamente possível e, ao mesmo tempo, o preço contratado continuar sujeito à fiscalização. O município precisa demonstrar exclusividade, compatibilidade do cachê e interesse público, enquanto o órgão de controle deve provar as irregularidades que aponta.

O documento oficial informa que parte dos recursos virá de convênio estadual e parte da contrapartida do município. Essa divisão indica a origem orçamentária, mas não elimina o dever de justificar o custo. Tampouco o tamanho da população, isoladamente, torna ilegal um evento público; ele serve como elemento para avaliar prioridade e proporcionalidade.

Como a apresentação está marcada para o fim do mês, a revogação da liminar tem efeito prático imediato sobre a organização do festival. Fornecedores, equipe e estrutura podem voltar a trabalhar com a perspectiva de realização. Uma nova decisão judicial, entretanto, ainda poderá modificar o cenário se surgirem fatos ou recursos antes da data.

Para o público, a distinção central é entre autorização provisória e decisão final. A Justiça retirou o bloqueio que impedia o show, mas ainda deverá examinar os argumentos do Ministério Público e da prefeitura sobre preço, composição do serviço e regularidade do contrato.

Até a conclusão do processo, permanece válido o ato administrativo que prevê a apresentação de Eduardo Costa em 31 de outubro. A legalidade definitiva do gasto de R$ 620 mil, contudo, continuará dependente da análise judicial do mérito.

Em resumo

Qual é o valor do show de Eduardo Costa?

O contrato publicado pelo município tem valor global de R$ 620 mil.

Quando está prevista a apresentação?

O show está marcado para 31 de outubro de 2026, durante o 20º Lambari Fest.

Por que o contrato foi questionado?

O Ministério Público apontou possível sobrepreço e questionou a proporcionalidade da despesa para o município.

A decisão encerrou o processo?

Não. A juíza revogou uma liminar, mas o mérito da ação ainda precisa ser julgado.

Como a prefeitura justificou o valor?

O município alegou que o preço inclui equipe técnica, transporte e estrutura para a apresentação.

Fontes