Justiça manda deputado apagar vídeo em que defende demitir eleitores do PT
Liminar proíbe Zé Trovão de estimular empresários a punir funcionários pelo voto; multa chega a R$ 50 mil

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, em 7 de novembro de 2026, que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) retire um vídeo em que sugere que empresários demitam funcionários que votaram no PT, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O contexto da decisão judicial
A decisão proíbe o deputado de publicar conteúdos que incentivem demissões por motivos políticos, com multas de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
A Justiça destacou que a liberdade de expressão não permite convocar retaliações contra eleitores.
A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, neste sábado, 7, que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apague um vídeo em que afirma que empresários podem demitir funcionários que votaram no PT.
Detalhes e consequências do caso
A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
No vídeo, o parlamentar, cujo nome de registro é Marcos Antônio Pereira Gomes, diz que o empresário não é obrigado a manter “um funcionário que votou no PT”. “Tem que mandar embora mesmo”, afirmou.
A gravação foi publicada depois do segundo turno das eleições , no contexto da campanha “demita um petista”. Em 30 de outubro, somava cerca de 99 mil curtidas, em um perfil com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores.
Zé Trovão tem 24 horas, a partir da notificação, para retirar o conteúdo do Instagram e do Facebook.
A Justiça também proibiu o deputado de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos que estimulem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir pessoas em razão do voto ou da orientação política.
A restrição vale inclusive para perfis ligados ao mandato. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia para cada endereço mantido no ar depois do prazo. Cada nova publicação irregular pode render multa de R$ 50 mil.
Na decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu que a liberdade de expressão garante ao deputado o direito de criticar partidos, governos e eleitores. Segundo o texto, essa garantia não autoriza o parlamentar a convocar empregadores para retaliar pessoas por causa do voto.
A liminar também afasta a imunidade parlamentar no caso. De acordo com a decisão, a conduta não tem relação com as atividades de legislar e de fiscalizar, funções protegidas pela prerrogativa.
O MPT pede ainda R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esse e outros pedidos da ação serão analisados ao longo do processo.
Em resumo
A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, em 7 de novembro de 2026, que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) retire um vídeo em que sugere que empresários demitam funcionários que votaram no PT, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, neste sábado, 7, que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apague um vídeo em que afirma que empresários podem demitir funcionários que votaram no PT. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
No vídeo, o parlamentar, cujo nome de registro é Marcos Antônio Pereira Gomes, diz que o empresário não é obrigado a manter “um funcionário que votou no PT”. “Tem que mandar embora mesmo”, afirmou.
A gravação foi publicada depois do segundo turno das eleições , no contexto da campanha “demita um petista”. Em 30 de outubro, somava cerca de 99 mil curtidas, em um perfil com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores.
Zé Trovão tem 24 horas, a partir da notificação, para retirar o conteúdo do Instagram e do Facebook. A Justiça também proibiu o deputado de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos que estimulem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir pessoas em razão do voto ou da orientação política.