Justiça · 2026-11-08 · Redação Notícia ES

Justiça manda deputado apagar vídeo em que defende demitir eleitores do PT

Liminar proíbe Zé Trovão de estimular empresários a punir funcionários pelo voto; multa chega a R$ 50 mil

Justiça manda deputado apagar vídeo em que defende demitir eleitores do PT
Justiça manda deputado apagar vídeo em que defende demitir eleitores do PT

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, em 7 de novembro de 2026, que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) retire um vídeo em que sugere que empresários demitam funcionários que votaram no PT, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O contexto da decisão judicial

A decisão proíbe o deputado de publicar conteúdos que incentivem demissões por motivos políticos, com multas de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

A Justiça destacou que a liberdade de expressão não permite convocar retaliações contra eleitores.

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, neste sábado, 7, que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apague um vídeo em que afirma que empresários podem demitir funcionários que votaram no PT.

Detalhes e consequências do caso

A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

No vídeo, o parlamentar, cujo nome de registro é Marcos Antônio Pereira Gomes, diz que o empresário não é obrigado a manter “um funcionário que votou no PT”. “Tem que mandar embora mesmo”, afirmou.

A gravação foi publicada depois do segundo turno das eleições , no contexto da campanha “demita um petista”. Em 30 de outubro, somava cerca de 99 mil curtidas, em um perfil com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores.

Zé Trovão tem 24 horas, a partir da notificação, para retirar o conteúdo do Instagram e do Facebook.

A Justiça também proibiu o deputado de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos que estimulem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir pessoas em razão do voto ou da orientação política.

A restrição vale inclusive para perfis ligados ao mandato. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia para cada endereço mantido no ar depois do prazo. Cada nova publicação irregular pode render multa de R$ 50 mil.

Na decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu que a liberdade de expressão garante ao deputado o direito de criticar partidos, governos e eleitores. Segundo o texto, essa garantia não autoriza o parlamentar a convocar empregadores para retaliar pessoas por causa do voto.

A liminar também afasta a imunidade parlamentar no caso. De acordo com a decisão, a conduta não tem relação com as atividades de legislar e de fiscalizar, funções protegidas pela prerrogativa.

O MPT pede ainda R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esse e outros pedidos da ação serão analisados ao longo do processo.

Em resumo

O que aconteceu?

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, em 7 de novembro de 2026, que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) retire um vídeo em que sugere que empresários demitam funcionários que votaram no PT, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Qual é o ponto principal?

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, neste sábado, 7, que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apague um vídeo em que afirma que empresários podem demitir funcionários que votaram no PT. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Quais são os dados mais importantes?

No vídeo, o parlamentar, cujo nome de registro é Marcos Antônio Pereira Gomes, diz que o empresário não é obrigado a manter “um funcionário que votou no PT”. “Tem que mandar embora mesmo”, afirmou.

Qual é o contexto?

A gravação foi publicada depois do segundo turno das eleições , no contexto da campanha “demita um petista”. Em 30 de outubro, somava cerca de 99 mil curtidas, em um perfil com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores.

Quais são os próximos desdobramentos?

Zé Trovão tem 24 horas, a partir da notificação, para retirar o conteúdo do Instagram e do Facebook. A Justiça também proibiu o deputado de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos que estimulem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir pessoas em razão do voto ou da orientação política.

Fontes