Justiça

Justiça manda Gusttavo Lima indenizar fã retirada de show

Decisão da Justiça do Piauí fixou reparação de R$ 5 mil após espectadora ser exposta e retirada de uma apresentação de Réveillon em Fortaleza.

2026-10-06T22:49:36.000Z · Redação Notícia ES
Justiça manda Gusttavo Lima indenizar fã retirada de show

A Justiça do Piauí condenou Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park a indenizar, de forma solidária, uma espectadora retirada de um show de Réveillon em Fortaleza. A decisão, divulgada nesta terça-feira (6), fixou em R$ 5 mil a reparação por danos morais.

A informação foi publicada pela Veja e detalhada pelo Metrópoles, que teve acesso ao processo movido por Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira. O episódio ocorreu na virada de 2022 para 2023, depois de uma manifestação política no público durante a apresentação.

Decisão aponta exposição pública

Segundo os relatos juntados ao caso, o cantor fez comentários favoráveis a Jair Bolsonaro no palco. Virginia respondeu com um gesto em forma de L, associado a Luiz Inácio Lula da Silva, e acabou repreendida pelo artista diante da plateia antes de ser retirada do local.

Gusttavo Lima afirmou durante o show que a espectadora havia arremessado bebida em direção ao palco. A defesa do cantor sustentou no processo que a retirada foi uma medida de segurança diante de lançamentos reiterados de garrafas e negou a existência de ato ilícito.

Virginia alegou que foi exposta de maneira vexatória, sofreu constrangimento no evento e passou a receber ataques nas redes sociais. O pedido inicial de indenização era de R$ 500 mil, mas a Justiça acolheu parcialmente a ação e fixou o dano moral em R$ 5 mil.

O Marina Park Hotel também foi responsabilizado solidariamente. A administração argumentou que apenas havia cedido o espaço por contrato de locação à organizadora, mas essa tese não afastou sua inclusão na condenação noticiada pelos veículos.

Defesa prepara novo recurso

O advogado de Virginia, Décio Mota, afirmou que pretende recorrer para aumentar o valor da indenização. A defesa considera positiva a responsabilização, mas avalia que a quantia não corresponde à extensão da exposição pública e dos ataques relatados pela cliente.

O juiz Carlos Marcello Sales Campos destacou, conforme o Metrópoles, que a projeção nacional do cantor ampliou os efeitos do episódio. A gravação do momento circulou nas redes sociais, o que teria prolongado o constrangimento para além do espaço físico do show.

A decisão distingue duas questões que aparecem misturadas no debate público: a divergência política manifestada pela espectadora e a forma usada para retirá-la do evento. A condenação se concentra na exposição e nos danos reconhecidos, não na proibição de artistas ou público expressarem preferências políticas.

O recurso anunciado ainda poderá levar o Tribunal de Justiça do Piauí a revisar o valor e outros pontos da decisão. Até uma manifestação posterior, permanecem a condenação solidária e a indenização de R$ 5 mil informadas no processo.