Justiça · 2026-10-15 · Redação Notícia ES

Justiça manda PF apurar posts de Ana Elisa contra Flávio

Decisão eleitoral determina a preservação de publicações e o envio do caso à Polícia Federal após notícia-crime apresentada por Flávio Bolsonaro.

Justiça manda PF apurar posts de Ana Elisa contra Flávio
Justiça manda PF apurar posts de Ana Elisa contra Flávio

A Justiça Eleitoral de Divinópolis, em Minas Gerais, determinou que a Polícia Federal apure publicações atribuídas à deputada federal eleita Ana Elisa sobre o candidato presidencial Flávio Bolsonaro. A medida foi tomada após uma notícia-crime apresentada pela defesa do senador.

A Veja informou que o juiz Orlando Israel de Souza também ordenou ao X que preserve postagens feitas entre 24 de setembro e 8 de outubro. A decisão seguiu manifestação do Ministério Público Eleitoral e encaminhou o caso à unidade da PF em Divinópolis.

As publicações questionadas afirmariam que Flávio pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O candidato nega defender essa mudança e sustenta que foi alvo de desinformação durante a campanha presidencial.

A equipe jurídica do senador aponta possível violação do artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação de fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral. Caberá aos investigadores reunir os elementos e verificar se a conduta se enquadra na legislação.

Postagens serão preservadas

A ordem dirigida ao X busca impedir a perda do material que motivou a notícia-crime. A preservação de conteúdo permite registrar textos, datas e demais informações necessárias para a análise, ainda que uma conta seja posteriormente apagada ou fique indisponível.

O juiz recusou um pedido mais amplo para impedir previamente que Ana Elisa fizesse novas publicações sobre a disputa presidencial. Assim, a decisão se concentrou na conservação dos posts indicados e na apuração de fatos específicos.

O UOL confirmou que o processo foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral Eleitoral. A reportagem também registrou que a decisão não impõe uma proibição geral de manifestação à deputada eleita.

A controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida se espalhou pelas redes sociais a partir de um projeto antigo, apresentado por outro parlamentar e arquivado há quase duas décadas. Flávio afirmou que nunca propôs a retirada do título e acionou a Justiça contra conteúdos que lhe atribuíram essa posição.

Inquérito não antecipa culpa

A abertura da investigação não comprova que Ana Elisa divulgou informação falsa nem que cometeu crime eleitoral. O inquérito é a fase destinada a esclarecer os fatos, identificar o alcance das publicações e avaliar se havia conhecimento sobre eventual falsidade.

A assessoria da deputada eleita declarou que o procedimento corre sob sigilo e que a defesa ainda não teve acesso ao conteúdo. Informou também que haverá manifestação no momento adequado, depois da consulta aos autos.

O princípio do contraditório assegura à investigada a oportunidade de conhecer as acusações e apresentar sua versão e suas provas. Somente após a coleta dos elementos as autoridades poderão decidir por arquivamento, novas diligências ou eventual responsabilização.

Até a conclusão dessa análise, o caso deve ser tratado como apuração em andamento. A decisão judicial fixa medidas de preservação e investigação, mas não antecipa julgamento sobre a veracidade dos posts nem sobre a responsabilidade de Ana Elisa.

Em resumo

O que a Justiça determinou no caso?

Determinou a preservação de postagens e enviou os fatos à Polícia Federal para investigação.

Quais publicações serão apuradas?

Posts atribuídos a Ana Elisa entre 24 de setembro e 8 de outubro sobre Nossa Senhora Aparecida.

Ana Elisa foi proibida de publicar?

Não. O juiz recusou uma proibição geral de novas manifestações nas redes.

A investigação prova que houve crime?

Não. O inquérito serve para reunir informações e não representa condenação ou comprovação de culpa.

O que disse a deputada eleita?

Sua assessoria afirmou que ainda não teve acesso ao procedimento sigiloso e que se manifestará depois de consultar os autos.

Fontes