Justiça manda Zema explicar celular na cabine eleitoral
Candidato à Presidência deverá prestar depoimento sobre o aparelho levado à cabine no primeiro turno; medida integra apuração e não antecipa conclusão do caso.

A Justiça Eleitoral determinou que Romeu Zema, candidato à Presidência pelo Novo, preste depoimento sobre o celular levado à cabine de votação no primeiro turno. O episódio ocorreu em 4 de outubro, quando ele votou em Araxá, Minas Gerais.
A CBN informou nesta quinta-feira (22) que o depoimento foi ordenado para esclarecer a conduta. A Redação Notícia ES confrontou o episódio com a apuração publicada pela Agência Brasil e com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o uso de aparelhos na cabine.
Imagens da votação mostraram Zema entrando no espaço reservado com o telefone. Questionado após votar, ele reconheceu que carregava o aparelho, disse que agiu por hábito e negou ter fotografado, gravado ou usado o celular para registrar sua escolha.
O Ministério Público Eleitoral levou o caso à Justiça após o primeiro turno e pediu a coleta de depoimentos e de outras informações relacionadas às imagens. A ordem para ouvir o candidato é uma etapa de instrução destinada a reunir elementos antes da avaliação judicial.
Regra protege sigilo eleitoral
A norma do TSE proíbe que o eleitor porte celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outro instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto dentro da cabine, mesmo quando o aparelho está desligado.
Antes de se aproximar da urna, o telefone deve ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora. O objeto fica à vista do eleitor e dos mesários e é devolvido depois da conclusão do voto.
A restrição não depende da comprovação de uma foto da tela. Seu objetivo é impedir a produção de registros que possam servir para demonstrar a escolha a terceiros, mecanismo que protege a liberdade do eleitor contra compra de votos, pressão ou coação.
O telefone pode ser usado antes da cabine, inclusive para apresentar o e-Título quando o aplicativo trouxer fotografia. A separação ocorre no momento de votar: nesse instante, a consulta deve ser feita por anotação em papel, e o equipamento eletrônico permanece fora do espaço reservado.
Depoimento não encerra apuração
A determinação para Zema falar no processo não equivale a condenação. O depoimento permitirá que ele apresente sua versão formalmente, enquanto a Justiça confronta a explicação com os vídeos, testemunhos e demais documentos reunidos.
Também será necessário distinguir fatos que têm consequências jurídicas diferentes. Entrar na cabine com o aparelho contraria a regra eleitoral; já uma eventual violação do sigilo do voto exige análise das provas sobre registro, transmissão ou divulgação da escolha.
A manifestação dada por Zema à imprensa — de que não foi advertido pelos mesários e não utilizou o telefone — integra a narrativa pública, mas a responsabilidade não será definida por declarações isoladas. Cabe ao processo verificar as circunstâncias e garantir contraditório e defesa.
Enquanto não houver decisão, a formulação correta é a de que existe uma apuração em andamento. A nova diligência avança na coleta de informações, sem antecipar culpa, absolvição ou eventual sanção ao candidato.
Em resumo
A Justiça quer esclarecer as circunstâncias em que ele entrou com um celular na cabine de votação no primeiro turno.
O caso aconteceu em Araxá, Minas Gerais, durante a votação de 4 de outubro de 2026.
Ele disse que carregou o aparelho por hábito, não foi advertido e não fotografou nem registrou o voto.
Não. A resolução do TSE proíbe o porte do aparelho na cabine mesmo quando está desligado.
Não. Trata-se de uma diligência da apuração, com análise de provas e direito de defesa antes de qualquer conclusão.