Justiça mantém justa causa de pastor após 88 atestados
TRT da 2ª Região considerou incompatível a atuação pública em igreja durante afastamentos médicos apresentados a uma montadora.

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos em 2025 e apareceu atuando como pastor durante parte dos afastamentos. A decisão confirmou a sentença da Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul.
O caso foi noticiado pelo Metrópoles e confirmado em comunicado oficial do TRT-2, além de reportagens do UOL e do Migalhas. As fontes relatam que a antiga empregadora juntou ao processo imagens publicadas no perfil de uma igreja no Instagram, nas quais o trabalhador aparecia discursando em datas cobertas por atestados.
O empregado alegou que a atividade religiosa não exigia o mesmo esforço físico do trabalho na linha de produção e sustentou que não houve fraude. Também afirmou ter sofrido discriminação religiosa e pediu reintegração ao emprego, pagamento dos salários do período e indenização por danos morais.
A empresa negou perseguição por motivo de fé e defendeu que a dispensa decorreu da quebra de confiança. Segundo os registros do processo, os afastamentos eram relacionados a diagnósticos como ansiedade e dor cervical. Para o tribunal, as aparições públicas durante as licenças contrariaram a conduta esperada de quem havia declarado incapacidade para trabalhar.
Registros sustentaram a decisão
A relatora, desembargadora Danielle Santiago Ferreira, destacou que a justa causa é a penalidade mais grave do contrato de trabalho e, por isso, exige prova consistente. No caso analisado, o colegiado considerou que as fotografias e as datas das publicações demonstraram atuação religiosa em três períodos nos quais o empregado estava afastado por recomendação médica.
O entendimento não se baseou apenas no número total de atestados. A prova considerada decisiva foi a coincidência entre dias de licença e a participação registrada em atividades públicas. Na avaliação da Turma, essa incompatibilidade atingiu os deveres de lealdade e boa-fé necessários à continuidade da relação de emprego.
A sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, já havia rejeitado a tese de discriminação. Ao examinar o recurso, o TRT-2 manteve essa conclusão e negou os pedidos de reintegração, salários do período de afastamento e reparação moral.
Liberdade religiosa foi preservada
O colegiado afirmou que a controvérsia não envolvia impedir a prática da religião ou avaliar o conteúdo da pregação. O ponto jurídico era a conduta durante licenças médicas apresentadas ao empregador. Assim, a decisão separou o direito de exercer o ministério religioso do dever de coerência com as restrições alegadas no contrato de trabalho.
Essa distinção evita que a decisão seja interpretada como regra automática contra trabalhadores que participem de cultos durante tratamento. Cada processo depende do diagnóstico, das orientações médicas, da atividade exercida e da prova produzida. Neste caso, o tribunal entendeu que o conjunto específico de registros era suficiente para preservar a penalidade aplicada.
A montadora General Motors informou ao UOL que não comentaria um caso trabalhista individual. O processo mostra que a validade de uma justa causa não decorre da quantidade de atestados isoladamente: cabe ao empregador demonstrar falta grave, e ao Judiciário avaliar se a prova justifica a ruptura imediata do vínculo.
Em resumo
A 13ª Turma manteve a demissão por justa causa aplicada ao operador de produção.
O processo registrou a apresentação de 88 atestados médicos durante 2025.
A empregadora apresentou imagens de uma igreja nas quais o trabalhador aparecia atuando como pastor durante licenças médicas.
Não. O tribunal afirmou que o ponto era a incompatibilidade entre a atuação registrada e os afastamentos informados ao empregador.
Foram rejeitados os pedidos de reintegração, salários do período e indenização por danos morais.