Justiça solta cinco réus da Operação Turquia no ES
Decisão da 4ª Vara Criminal da Serra revoga prisões preventivas, impõe cautelares e cobra esclarecimentos sobre o acesso a um celular usado na investigação.

A 4ª Vara Criminal da Serra determinou a soltura de cinco réus da Operação Turquia, entre eles dois policiais civis do Departamento Especializado de Narcóticos do Espírito Santo. A decisão, divulgada neste sábado (24), substituiu as prisões por medidas cautelares e não encerrou o processo.
A informação foi publicada por A Gazeta, que teve acesso aos fundamentos da decisão e às manifestações das partes. Em fonte adicional, o Ministério Público do Espírito Santo descreve a Operação Turquia como investigação sobre tráfico de drogas com suspeita de participação de agentes públicos, conduzida com a força integrada e o Gaeco.
Foram beneficiados Eduardo Tadeu Ribeiro Batista da Cunha, Erildo Rosa Junior, Tiago Rodrigues Liberal, Eduardo Dias Galdino e Paulo Vitor Oliveira do Nascimento. A ordem mantém a prisão de Yuri Magno Rocha Cabral, apontado como foragido. Outros acusados integram a ação, inclusive policiais que não estavam detidos.
Medidas cautelares permanecem vigentes
Os cinco réus deverão usar tornozeleira eletrônica, manter o endereço atualizado, comparecer aos atos do processo e não manter contato com os demais denunciados. A revogação da preventiva, portanto, não equivale a absolvição nem afasta as acusações; altera apenas a forma de controle judicial durante o andamento da ação penal.
Um dos motivos citados foi a suspensão, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, do prazo para as defesas apresentarem resposta à acusação. Para o juízo, manter os réus presos por tempo indeterminado enquanto o procedimento permanecia travado poderia produzir constrangimento ilegal por excesso de prazo.
As defesas afirmaram que não tiveram acesso integral aos elementos probatórios. A discussão concentra-se nos dados extraídos do telefone de Yago Saib Bahia da Silva e nas circunstâncias em que a senha do aparelho chegou às autoridades. O conteúdo digital aparece como uma das bases da investigação.
Prova digital divide versões
A decisão deu dez dias para a apresentação de informações sobre a obtenção da senha. O juízo advertiu que, sem esclarecimento, a prova poderá ser retirada do processo. Também registrou que a legalidade da fonte primária influencia a análise de materialidade e de indícios de autoria necessários à prisão preventiva.
O Ministério Público sustenta que o celular, apreendido em 2024, foi encaminhado ao laboratório com a senha fornecida pela delegacia de origem. O órgão afirma que a extração teve autorização judicial e registro dos procedimentos, além de ter apresentado quesitos à Polícia Científica para esclarecer a integridade do material.
Segundo a nota ministerial, a Promotoria da Serra também levou a controvérsia ao TJES por meio de mandado de segurança. O processo chegou ao MPES na sexta-feira (23) para análise das providências cabíveis. Essa avaliação poderá resultar em recurso ou em nova documentação para atender à ordem da vara criminal.
A Operação Turquia apura um suposto esquema de desvio de drogas apreendidas em ações oficiais para uma organização criminosa atuante na Ilha do Príncipe, em Vitória. A soltura devolve liberdade aos cinco acusados sob restrições, mas a validade da prova digital e o mérito das denúncias ainda serão decididos no curso do processo.
Em resumo
A Justiça revogou a prisão preventiva de cinco réus, entre eles dois policiais civis do Denarc do Espírito Santo.
Não. A decisão substituiu as prisões por medidas cautelares, e o processo criminal continua em andamento.
Os acusados deverão usar tornozeleira, informar o endereço, comparecer aos atos processuais e evitar contato entre si.
O juízo cobrou esclarecimentos sobre a obtenção da senha do aparelho e alertou que a prova poderá ser excluída se a legalidade não for demonstrada.
O MPES afirma que recebeu a senha da delegacia, realizou a extração com autorização judicial e registrou os procedimentos técnicos.