Justiça suspende multa de Textor no Botafogo
Decisão também retirou do administrador judicial a função de depositário das ações da Eagle na SAF do clube.

O desembargador Luiz Eduardo Canabarro suspendeu a multa por litigância de má-fé aplicada a John Textor e afastou o administrador judicial da função de depositário das ações da Eagle na SAF do Botafogo. A decisão foi publicada na segunda-feira, 5 de outubro.
O Poder360 informou nesta terça-feira, 6, que a medida foi tomada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ge confirmou a decisão e detalhou que o magistrado integra a 14ª Câmara de Direito Privado.
Depositário perdeu função excepcional
A 7ª Vara Empresarial do Rio havia definido em 23 de setembro que o administrador judicial da SAF também ficaria como depositário das ações da Eagle. Os responsáveis pela administração foram chamados a acompanhar uma assembleia que discutia a diluição do capital social.
Ao analisar o recurso, Canabarro entendeu que o acúmulo dessas funções só se justificava de maneira pontual, durante a assembleia. Encerrada a situação excepcional, a custódia das ações não deveria permanecer com o administrador até o fim do processo.
A decisão, portanto, modifica uma medida específica de proteção patrimonial adotada no curso da disputa. Ela não encerra todas as controvérsias societárias que envolvem a Eagle, Textor e a SAF do Botafogo, nem equivale automaticamente à devolução da gestão do clube ao empresário.
Essa distinção é importante porque a condição de depositário trata da guarda jurídica das ações, enquanto o controle administrativo depende de outras ordens e atos societários. Uma mudança em um desses pontos não resolve necessariamente os demais.
Multa milionária fica suspensa
Textor também havia sido punido por litigância de má-fé com multa calculada em 5% sobre o valor do contrato firmado entre as partes em 2022. As estimativas apresentadas no processo colocavam esse contrato perto de R$ 200 milhões, o que levaria a sanção a pelo menos R$ 10 milhões.
Com a nova decisão, a cobrança deixou de produzir efeito nos termos em que havia sido determinada. A suspensão decorre do exame do recurso e não impede que outros pontos do litígio continuem sendo discutidos nas instâncias competentes.
O caso reúne questões empresariais, patrimoniais e de governança de uma sociedade anônima do futebol. Por isso, cada despacho pode alcançar apenas uma parte da disputa, como a guarda das ações, a validade de uma assembleia ou a atuação dos gestores.
Os próximos movimentos dependerão das manifestações das partes e das decisões pendentes no processo principal. Até que haja pronunciamento definitivo, a situação da SAF deve ser lida a partir do alcance exato de cada ordem judicial, sem antecipar uma solução integral para a disputa.
Em resumo
Suspendeu a multa por litigância de má-fé aplicada ao empresário.
O administrador judicial deixou de ser o depositário das ações da Eagle na SAF do Botafogo.
O desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro.
A estimativa era de pelo menos R$ 10 milhões, calculada sobre um contrato próximo de R$ 200 milhões.
Não. A decisão alcança medidas específicas e o processo principal ainda tem questões pendentes.